Descubra como a lei permite ao servidor ser deslocado para trabalhar em outro local, sem depender de vaga em aberto e sem depender da autorização da Administração.

1. O que é Remoção de Servidor Público?
Remoção de servidor público é a mudança do local de trabalho do servidor – ocorrida por pedido do servidor ou por determinação de oficio pela Administração – dentro do mesmo quadro de pessoal, e com ou sem mudança de sede, cidade ou até estado.
Na prática, a Remoção possibilita ao servidor público e ao empregado público a alteração da sua lotação, com mudança de cidade, de estado ou simplesmente de setor – e essa mudança de lotação pode ocorrer independentemente do interesse (vontade) da Administração.
ATENÇÃO SERVIDORES DA EDUCAÇÃO FEDERAL
- Para Servidores da Educação Federal, professores federais e TAEs, a remoção pode ocorrer entre diferentes instituições federais de ensino (ex: entre UFs diferentes ou entre IFs diferentes ou até entre UF e IF)
- Isso é possível com base em várias decisões do STJ, onde se definiu que para fins do art. 36, da Lei 8.112/90, (que trata do Direito de Remoção) todos esses servidores federais (mesmo que de UFs e IFs diferentes) fazem parte de um quadro de pessoal único vinculado ao MEC.
- Essas são as decisões do STJ, que afirmam que esses servidores federais podem pedir remoção entre UFs e IFs distintos: REsp 1.833.604/RS (Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/10/2019); REsp 1.937.055/PB (Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 03/11/2021) e AgInt nos EDcl no REsp 2.075.158/PE (Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/02/2024)
Na prática, a remoção pode permitir que o servidor passe a exercer suas funções em outra unidade, outra cidade ou outro estado, mudando sua localidade funcional, sem que isso represente necessariamente mudança de cargo, exoneração ou ingresso em novo vínculo público.
Nem toda remoção depende da vontade da Administração, ou seja, existe Remoção pode ser obtida mesmo sem a autorização do órgão – conforme prevê a Lei 8.112 e também as leis locais (estaduais e municipais)
Essa Remoção, que ocorre mesmo sem autorização do órgão é chamada de “Remoção à pedido, independentemente do interesse da administração” – é esta Remoção que vem salvando a vida, a saúde e preservando a unidade familiar dos servidores federais, estaduais, do DF e municipais
Nesta página você irá compreender tudo sobre o Direito de Remoção, mas irá descobrir também se você se enquadra no Direito de Remoção e como também realizar o pedido de Remoção de forma correta.
1.1 Como funciona a remoção de servidor público?
A remoção funciona como uma forma de movimentação funcional, de mudança de local de trabalho
O servidor permanece vinculado ao cargo e ao quadro correspondente, mas pode alterar sua unidade ou localidade de exercício.
No caso de Servidores da Educação Federal, lembre-se que o servidor pode ser removido entre UFs diferentes, ou entre IFs diferente ou até entre UF e IF, com base em entendimento judicial do STJ
1.2 A remoção pode envolver mudança de cidade ou Estado?
Sim, isso é uma das maiores consequências positivas da Remoção de Servidor Público, que motiva os servidores a buscarem esse direito.
A própria Lei 8.112/90 admite remoção com ou sem mudança de sede.
Dependendo da estrutura do órgão e da hipótese jurídica, o servidor pode mudar:
- de setor;
- de unidade;
- de cidade;
- ou até de Estado.
1.3 Para aonde o servidor pode pedir a Remoção?
O Servidor pode ser removido sempre dentro dos limites do ente ao qual é vinculado
Deixaremos isso mais claro, com a explicação abaixo:
- Servidor Federal e Empregado Público Federal: pode ser removido para qualquer cidade ou estado
- Servidor Estadual: pode ser removido para qualquer cidade ou distrito dentro do mesmo estado
- Servidor Municipal: pode ser removido apenas dentro dos limites municipais
- Servidor do DF: pode ser removido apenas dentro dos limites do Distrito Federal.
1.4 Em qual Lei está previsto o Direito de Remoção para o Servidor Público?
A Remoção está prevista em Leis Gerais do Servidor Público e em Leis Específicas da Carreira e do Cargo
- Para servidores federais: é o art. 36 da Lei nº 8.112/1990 que prevê o Direito de Remoção de Servidor Federal
- Para servidores estaduais, municipais e do DF: são as legislações locais e respectivos estatutos de servidores que tratam sobre o direito de remoção, mas a Justiça por vezes aplica a Lei Federal 8.112/90 por analogia.
Na prática jurídica do direito de remoção, conforme nossa experiência em casos de Remoção ao longo dos anos, os Tribunais através de suas jurisprudências se tornaram fontes fortes e segurança do direito de remoção, determinando a realização de remoção com base em casos concretos de servidores
Confira exemplos reais de algumas decisões judiciais sobre de Remoção de Servidor Público:
- Remoção relacionada à violência de gênero e familiar (Lei Maria da Penha)
- Remoção por questões humanitárias
- Remoção para preservação da unidade familiar
- Remoção para proteção da integridade
- Remoção de Professores da Educação Federal entre Instituições Federais distintas (entre UFs e IFs)
- Remoção de TAEs da Educação Federal entre Instituições Federais distintas (entre UFs e IFs)
- Remoção por Autismo e TDAH do servidor ou familiar.
- Remoção quando o local onde o servidor está lotado não tem a estrutura ou especialidade médica/de saúde necessária
- Remoção quando o local onde o servidor está lotado apresente característica que prejudicam a saúde do servidor ou de familiar
Essa lista é de alguns exemplos de casos de Remoção obtidos na Justiça, decorrentes do caso concreto do servidor. É importante que seu caso seja analisado para confirmar a viabilidade do direito.
2. Quais são os tipos de Remoção de Servidor Público?
A lei estabelece 03 tipos (gêneros) de principais de Remoção de Servidor Público
| Tipos de Remoção | Quem inicia | Depende do interesse da Administração ou é Direito do Servidor |
|---|---|---|
| Remoção de ofício | Administração | Depende do Interesse da Administração |
| Remoção a pedido (do servidor), à critério da Administração | Servidor | Depende do Interesse da Administração |
| Remoção a pedido (do servidor) independentemente do interesse da Administração | Servidor | É Direito do Servidor (não depende do interesse da Administração) |
A Remoção a pedido do servidor e independentemente do interesse da Administração é o tipo de remoção que você está precisando, porque esta remoção que pode ajudar o servidor que está com problemas de saúde, que está distante da família ou outros tipos problemas – conforme abaixo listado.
- Por motivo de saúde do servidor
- Por motivo de saúde de esposo(a) ou companheiro(a) do servidor, do filho(a) ou dependente do servidor
- Por motivo de saúde dos pais idosos do servidor;
- Para o servidor acompanhar seu cônjuge/companheiro (que também é servidor) e foi deslocado ou removido no interesse da administração
- Para o servidor acompanhar seu cônjuge/companheiro (que também é servidor) que foi aprovado em concurso interno de remoção (a remoção por concurso interno acontece no interesse da Administração)
- Para preservação da unidade familiar e questões humanitárias
- Por violência de gênero ou contra a mulher (Remoção pela Lei Maria da Penha)
Essas 07 hipóteses de Remoção, listadas acima, são chamadas de “Remoção Vinculada”, ou seja, a Administração tem o dever que conceder a remoção. Basta o Servidor pedir, provando que se enquadra, para a Administração ter o dever de providências a remoção.
Mas, infelizmente, na prática, os órgãos cometem abusos e ilegalidades, de modo a causar o indeferimento irregular do pedido de remoção – mesmo com o enquadramento do servidor ao direito de remoção
Essa negativa, ou demora do Órgão em responder ao servidor que pede a remoção de forma administrativa, é considerada abusiva e ilegal, e abre a possibilidade do servidor buscar sua remoção através de Processo Judicial de Remoção.
Se isso ocorreu com você, o caminho mais seguro é solicitar a Remoção na Justiça, pedindo uma decisão liminar de urgência para obter sua Remoção rapidamente e no início do processo, quando seu contexto é de urgência.
2.1 Exemplos mais comuns de Remoção
Esse tipos de Remoção são direitos subjetivos do servidor, ou seja, basta o servidor se enquadrar na situação para merecer ser removido
- Remoção do servidor para acompanhar o cônjuge/companheiro (saiba mais aqui)
- Remoção do servidor por violência doméstica, pela Lei Maria da Penha
- Remoção por Autismo do servidor, dos filhos, da esposa ou dependente
- Remoção por TDAH/Dislexia (neurodivergência) do servidor, dos filhos, da esposa ou dependente
- Remoção por saúde do próprio servidor
- Remoção por saúde de parentes ou dependentes do servidor
- Remoção para Cuidar de Pais Idosos (saiba mais)
- Remoção por doença durante o estágio probatório
- Remoção por Depressão, Fobias e Burnout
- Remoção por problemas psicológicos e psiquiátricos.
- Remoção por doenças curáveis (transitórias), para tratamento temporário, para tratamento por prazo indeterminado ou doenças incuráveis;
- Remoção por gerada pelo local ou ambiente de trabalho
- Remoção por perseguição da Chefia e ambiente de trabalho.
3. Quais servidores podem pedir a Remoção?
Esses são os servidores públicos que podem pedir a Remoção
- Servidor Federal
- Servidor Estadual, Municipal e do DF
- Servidor Público e Empregado Público
- Servidor Civil e Servidor Militar
- Servidor do Executivo, Legislativo, Judiciário, do MP e Tribunal de Contas
- Servidor em Estágio Probatório
- Servidor Estável
- Servidor em atividade, em férias e em licença
4. Quais são os requisitos para pedir a Remoção?
Para pedir a Remoção caberá ao servidor demonstrar esses requisitos, para comprovar que merece receber a remoção.
- Comprovar que é servidor ou empregado público
- Se enquadrar em uma dos Tipos de Remoção
- Comprovar documentalmente que se enquadra no tipo de remoção indicado
- Apresentar os documentos dos filhos e familiares, se a remoção se basear neles
- Indicar o local para aonde deseja ser removido
- Fundamentar a razão da sua saída da atual lotação e ida para nova lotação como necessária e pertinente ao tipo de remoção que está solicitando
5. Remoção vs Redistribuição: cuidado com a armadilha da Administração. Veja o caso desse cliente nosso
Agora que você descobriu que existem hipóteses de Remoção que não precisam de autorização e nem podem ser negadas pela Administração, fique alerta para não cair na armadilha da “Redistribuição”
Se você quiser ser removido com base na (i) saúde, (ii) para acompanhar cônjuge/companheiro que também é servidor, (iii) por violência doméstica ou (iv) porque foi aprovado em Concurso de Remoção, a Administração pode tentar te enganar para negar sua remoção, porque ela sabe que nessas 04 hipóteses sua Remoção não pode ser negada.
A Administração pode tentar te enganar, dizendo que sua Remoção:
- dependeria de vaga em aberto (isso é mentira)
- precisa da aprovação da assessoria jurídica/procuradoria do órgão (mentira também)
- precisa da autorização da Chefia (mentira)
Todas essas, e outras justificativas, são abusivas e irregulares; elas não pode prejudicar sua Remoção, mas a Administração irá falar isso para fazer você desistir da Remoção. Cuidado e atenção!
Essas justificativas são cabíveis para outro tipo de “transferência”, chamada da “Redistribuição”, mas não podem ser aplicadas à Remoção.
É muito comum a Administração oferecer a Redistribuição para você, quando você merece a Remoção, isso porque a Redistribuição torna o Servidor um refém da Administração e da Chefia.
Tivemos um caso no escritório, onde o Servidor foi convencido a pedir a Redistribuição ao invés de exigir sua Remoção. O resultado disso foi que ele ficou meses e meses esperando a Redistribuição, que nunca ocorrida.
Quando esse servidor chegou ao nosso escritório, nós orientamos que ele pedisse a desistência da Redistribuição e entrasse com o Processo Judicial de Remoção. O resultado disso foi uma sentença final a favor dele, e ele foi removido de forma definitiva da UFBA para a Universidade Federal Fluminense)
6. Conclusão
A Remoção de servidor público é uma ferramenta estratégica e um direito importante para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal do servidor.
Compreender se o seu caso se enquadra no Direito de Remoção é crucial, porque trará a paz e tranquilidade que você busca e, obviamente, se precisar colocar seu cargo em risco.
