Salve sua vida, antes seja tarde demais! A Remoção do Servidor com Depressão está prevista em Lei e você precisa conseguir o quanto antes. Neste artigo você encontrará tudo sobre Remoção por Depressão ou questões psicológicas/psiquiátricas

servidor com depressão
servidor com depressão

1. Remoção de Servidor com Depressão: você não está sozinho(a)!

A Remoção de Servidor Público por Depressão é aplicável para todos os tipos de servidores públicos, confira abaixo:

  • Para servidores civis
  • Para servidores militares
  • Para servidores federais, estaduais, municipais e do DF
  • Para empregados públicos
  • Para servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, MP e Tribunais de Contas
  • Para servidores em estágio probatório
  • Para servidores em licença médica ou de férias.

A Remoção por Depressão é um tipo de remoção por motivo de saúde mental, e isso na prática significa que a remoção por depressão deve ser obtida mesmo que a Administração não concorde ou não autorize.

Além da Remoção por Depressão é possível outros tipos de Remoção por saúde mental, como:

  • TDAH – transtornos de déficit de atenção e hiperatividade
  • Burnout
  • Ansiedade
  • Síndromes
  • Transtornos por Traumas
  • Fobias
  • outras questões psicológicas e psiquiátricas que visam a Remoção como parte do tratamento, da melhoria ou cura do servidor

Existe outra possibilidade de Remoção, que se enquadra em outro grupo mas que vale a pena destacar, que é a Remoção para Servidores Autistas ou quando o parente/dependente do servidor é Autista.


2. Quando é possível obter a Remoção por motivo de Depressão: requisitos e enquadramento

A Remoção por saúde mental, inclusive por Depressão, é possível quando:

  • Quando existem documentos médicos: para confirmar a existência da condição mental (inclusive com o CID da patologia) e que confirmam que a Remoção é necessário, trazendo efeitos positivos para o servidor ou para o familiar/dependente do servidor público.
  • Mudança do local de trabalho como parte da solução médica: ou seja, se o servidor continuar no atual local de trabalho, a saúde mental do servidor continuará prejudicada ou ficará pior a cada dia. A mudança pela remoção é na prática parte do tratamento e/ou da cura!

3. Onde e como pedir a Remoção por Depressão do Servidor?

3.1 Onde pedir a Remoção por Depressão

Se você pedir a Remoção diretamente no seu órgão, pelo que temos visto na prática, muito provavelmente a Administração irá negar ou seu pedido levará meses e meses para ser analisado, para ao final certamente ser negado.

Se você não pode esperar e tem urgência, o caminho mais eficiente e rápido é através de um Processo Judicial de Remoção, onde existe a decisão liminar de urgência que torna possível a remoção logo no início do processo. Isso é o que vem funcionando.

3.2 Como pedir a Remoção por Depressão

  1. Documentos Específicos: ter documentos de especialistas que confirmem sua condição de saúde, detalhando o que de fato é relevante para a Remoção diante do seu contexto de saúde. Nossa Equipe participa ativamente disso, analisando esses documentos, porque é essencial que os laudos, relatórios e declarações dos médicos tenham o formato adequado para a Remoção. Documentos médicos inadequados serão inúteis para o pedido de Remoção.
  2. Documentos Gerais: documentos que confirmem que você é servidor(a), documentos relacionados à sua situação perante seu órgão, documentos relacionados à sua família e ao local para aonde você deseja ser Removido(a) etc. Esse documentos também precisam ter uma estrutura lógica específica para o pedido de Remoção;
  3. Acervo Legal Geral e Específico: alguns pedidos de Remoção se baseiam em Leis Gerais e outros pedidos Remoção se baseiam em Leis Específicas do cargo ou da carreira do servidor. Há também resoluções e atos normativos do ramo da Medicina que, a depender da patologia, precisam ser colocados também no pedido de Remoção;

ATENÇÃO: um dos segredos do sucesso do pedido de Remoção é saber como pedir (tem que saber requerer corretamente) e, principalmente, anexar os documentos específicos, gerais e acervo legal perfeitamente adequados para cada servidor.



4. A Remoção por Depressão não depende da “autorização” do seu órgão para você ter direito

A “autorização” do Órgão não é uma condição, uma exigência para sua Remoção por Depressão ser obtida.

Isso é muito, muito importante. Então preste muita atenção nessa explicação, para você não ser enganado(a) pelo seu Órgão.

A Remoção por Motivo de saúde, incluindo por Depressão, tem duas características marcantes:

  • é um direito subjetivo do servidor: basta o servidor se enquadrar para obter a Remoção, ou seja, basta estar de fato com depressão ou outra questão psicológica/psiquiátrica;
  • é um dever vinculado da Administração: se o servidor se enquadrar, o Órgão tem a obrigação de providenciar os trâmites burocráticos da Remoção.

Não esqueça: sua Remoção por Depressão, ou outra situação psicológica/psiquiátrica, deve ocorrer mesmo que a Administração não tenha interesse na sua ida para outro local de trabalho.

Portanto, a Administração estará mentindo:

  • se ela afirmar que sua Remoção está condicionada à conveniência, oportunidade ou mérito da Administração;
  • se ela afirmar que sua Remoção precisa de “autorização” ou “concordância” do órgão/chefia

A única coisa que a Administração pode fazer, se você se enquadrar no direito, é providenciar os trâmites internos para efetivar sua Remoção.

Mas a realidade administrativa nos órgãos é complicada! Você sabe que muitas vezes a Administração enrola, engana e não dá o direito que é garantido ao servidor, por mais óbvio que seja o direito do servidor. E isso ocorre com o pedido de Remoção por Depressão.

Isso também ocorre com a Remoção, quando o servidor pede diretamente no Órgão! Alguns clientes nos procuram achando que não podem conseguir a Remoção por saúde porque já teriam recebido uma “negativa do órgão”, mas quando esses servidores conversam com nossa equipe, e entendem que estavam sendo enganados pela “negativa”da Administração, decidem contar com nossa equipe para pedir a Remoção através de Processo Judicial.

Essa é a realidade do dia a dia: a Remoção por Depressão geralmente é negada pelo Órgão ou extremamente demorada porque o órgão fica enrolando o servidor. Por isso que muitos servidores pede a Remoção diretamente na Justiça, onde é muito mais rápida, sobretudo em casos de urgência, onde o Juiz concede uma Liminar Judicial de Urgência.

A pergunta é: você tem pressa em ser removido(a)? Se tiver, recomendamos pedir diretamente na Justiça

Não espere o pior acontecer, é hora de agir.


5. É preciso ter vaga aberta, código de vaga liberado ou folha salarial extra para sua Remoção ocorrer?

Direto e rápido: não!

Nada disso é requisito, condição ou barreira para que sua Remoção por motivo de saúde ocorra, inclusive por motivo de Depressão e outras questões psicológicas/psiquiátricas.

A lei não exige isso, o contexto da Depressão também é relevante e os Tribunais também não aceitam isso como barreiras/condições para obter a Remoção por Depressão.


6. Como solicitar a Remoção por Motivo de Saúde: passo a passo

Fale com nossos Advogados Especialistas em Remoção por Depressão e questões psicológicas.

Nossa equipe cuidará de tudo para você. Iremos auxiliar a respeito dos documentos gerais e específicos, falaremos com os profissionais de saúde que te acompanham e, se for necessário, faremos os contatos com seu órgão. Deixe tudo com a gente!

A Remoção de Servidor Público tem um procedimento jurídico específico, mas sobretudo tem uma realidade prática que é muito peculiar.

Existem estratégias, mentiras da Administração, atalhos judiciais e outras particularidades que apenas advogados realmente experientes em Remoção, com histórico de sucesso, como nós, saberão.

Não arrisque seu direito com amadores, fale com nossos especialistas.

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