Fique perto de quem você ama. A Remoção para acompanhar cônjuge é um direito sólido e se aplica para todos os Servidores Públicos. Entenda como voltar para perto de sua família e sem perder seu cargo, através do Direito de Remoção de Servidor.

- 1. O que é a Remoção para Acompanhar Cônjuge?
- 2. Quando a Remoção é um Direito Subjetivo (Obrigatório)?
- 3. Requisitos para obter a Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro
- 4. Quais servidores tem direito à Remoção para acompanhar cônjuge e companheiro.
- 5. Decisões a favor do servidor: jurisprudências do STJ e do TCU
- 6. Perguntas mais Frequentes
- 6.1 Precisa ter vaga no destino para eu ser removido?
- 6.2 Posso pedir remoção se meu cônjuge trabalha na iniciativa privada?
- 6.3 O que é a “Licença para Acompanhar Cônjuge”?
- 6.4 União estável sem escritura pública vale?
- 6.5 E se o meu cônjuge passou em um concurso em outra cidade, posso se removido?
- 6.6 Posso pedir remoção para acompanhar meu cônjuge que é militar?
- 7. É hora de lutar pela sua família
A separação da família por questões de trabalho é uma das situações mais angustiantes para o servidor público. Quando um dos cônjuges é deslocado, surge a dúvida: a Administração é obrigada a remover o outro para manter a unidade familiar ou a família ficará separada?
Aqui você descobrirá que poderá voltar para sua família através da Remoção.
1. O que é a Remoção para Acompanhar Cônjuge?
A Remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.
A Remoção do Servidor Federal, Estadual, Municipal ou do DF pode ocorrer por diferentes motivos, e um dos motivos é “acompanhar cônjuge ou companheiro”.
A Remoção para Acompanhar Cônjuge (ou companheiro) é garantida pela Constituição Federal, pela Lei e pela jurisprudência dos Tribunais, inclusive do STJ, isso porque o Estado tem o dever de proteger e garantir à unidade familiar.
A proteção à família está previsto no art. 226, CF, ou seja, é um direito consolidado e real. Para a Justiça, se o deslocamento do seu cônjuge foi imposto pela Administração (de ofício), o seu direito à remoção é subjetivo e vinculado, não cabendo ao órgão alegar “falta de pessoal” ou “conveniência” ou qualquer outra desculpa.
Se você preencher os requisitos do enquadramento ao Direito de Remoção acompanhar cônjuge ou companheiro, a sua remoção deverá ser efetivada.
2. Quando a Remoção é um Direito Subjetivo (Obrigatório)?
A Remoção se torna um direito subjetivo quando a Administração fica impedida de negar ou impor condições (suposta autorização ou vaga em aberto) para que o servidor seja removido
Direto subjetivo significa dizer que é um direito que deve ser efetivado em favor do servidor
A Remoção ocorre por 03 motivos (existem 03 modalidades de Remoção) e a última é o caso da Remoção para acompanhar o cônjuge, sendo uma Remoção por ser direito subjetivo:
2.1 Remoção de Ofício:
A Remoção Ex Officio ocorre por iniciativa do órgão e no interesse exclusivo da Administração. O servidor sofre a remoção.
Não é o servidor que pede para ser removido, é o órgão que decide que o servidor deve ser removido.
2.2 Remoção à Pedido, sendo Discricionária da Administração
A Remoção ocorre por iniciativa (pedido) do servidor, mas a remoção somente irá ocorrer se o órgão concordar e autorizar
O servidor pede a remoção, mas ela somente irá ser efetivada se a Administração entender que está de acordo com a conveniência e discricionariedade da Administração.
2.3 Remoção a Pedido, sendo Direito do Servidor
Nesta modalidade se enquadra a Remoção para acompanhar o cônjuge!
Esta modalidade de Remoção ocorre por iniciativa (pedido) do servidor e a Administração tem que conceder se o servidor se enquadrar.
Esta modalidade abrange a (i) Remoção para acompanhamento de cônjuge e a (ii) Remoção por Motivo de saúde – sendo ambas caso de remoção por ser direito subjetivo do servidor
Lembre-se: A Remoção se torna um direito subjetivo quando a Administração fica impedida de negar ou de impor condições (suposta autorização ou vaga em aberto) para que o servidor seja removido. Ou seja, a Remoção tem que ocorrer!
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Se o seu cônjuge ou companheiro (que também deve ser servidor público, civil ou militar) foi removido, previamente, por necessidade do serviço, você tem direito à remoção independentemente da existência de vaga ou de suposta autorização do órgão.
O STJ já definiu que não cabe conveniência ou discricionariedade do Órgão para Remoção para acompanhar cônjuge, justamente porque essa Remoção é um direito subjetivo
Confira essa tabela explicativa, para ficar ainda mais claro para você:
| Motivo da mudança do cônjuge | Servidor tem direito à Remoção | Com a Remoção é obtida |
| Remoção de Ofício | Sim (Subjetivo) | Ordem judicial de Remoção |
| Passou em Novo Concurso | Não (Regra geral) | Exige tese de “Exercício Provisório” e Proteção da Família |
| Remoção a Pedido | Não (Discricionário) | Depende da vontade do órgão. |
| Cônjuge Militar Transferido | Sim (Subjetivo) | Ordem Judicial de Remoção |
3. Requisitos para obter a Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro
Para conseguir sua Remoção, seja através de pedido administrativo ou em processo judicial, o servidor que deseja ser removido precisa:
- PRIMEIRO REQUISITO – Comprovar vínculo familiar ou conjugal: provar que está casado ou em união estável
- SEGUNDO REQUISITO – Ambos devem ser servidores públicos: tanto o servidor que deseja ser removido, quando a outra pessoa devem ser servidores ou empregados públicos
- TERCEIRO REQUISITO – Deslocamento de ofício: o cônjuge ou companheiro (do servidor que deseja a remoção) deve ter sido transferido, deslocado ou removido por imposição (de oficio) pela Administração, ou seja, no interesse da Administração.
- QUARTO REQUISITO – Ruptura familiar: deve existir a separação do casal, estando um longe fisicamente do outro.
Na prática, mesmo quando o servidor cumpre todos os requisitos, de forma abusiva, a Administração costuma negar e impedir a remoção.
É muito mais seguro conseguir a Remoção por processo judicial, onde o Juiz determinará que a Administração providencie a sua remoção.
4. Quais servidores tem direito à Remoção para acompanhar cônjuge e companheiro.
Como essa remoção serve para proteger a Unidade Familiar, que é um direito de nível constitucional, ou seja, da mais eleva importância, podemos dizer que todos os servidores tem direito à Remoção para acompanhar cônjuge e companheiro
Mas, para sermos mais claros, esses são os servidores que tem direito:
- Servidor Civil ou Militar
- Servidor Público ou Empregado público
- Servidor do Executivo, Legislativo, Judiciário, do MP e Tribunal de Contas
- Servidor que está trabalhando, de férias ou licença
- Servidor Estável ou em estágio probatório (clique e saiba mais)
- Servidor Federal, Estadual, Municipal ou do DF
4.1 Remoção de Servidores Estaduais e Municipais para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Um erro comum dos órgãos estaduais e municipais é negar a remoção alegando que “o estatuto local não prevê essa hipótese” para o servidores locais
O STJ e o STF já pacificaram que, em respeito ao princípio da isonomia e à proteção constitucional da família, deve-se aplicar a analogia com o art. 36 da Lei 8.112/90.
Como esta Remoção é direito é baseado na Constituição, a ilegalidade ou omissão da lei local não pode prejudicar seu direito constitucional de manter sua família unida
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5. Decisões a favor do servidor: jurisprudências do STJ e do TCU
5.1 Ampliação do direito em favor dos empregados públicos
O STJ tem permitido a remoção mesmo também quando o cônjuge é empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista (como Petrobras ou Banco do Brasil), desde que o deslocamento seja imposto pela empresa.
5.2 Independência de Vaga
O entendimento consolidado nos Tribunas é que a remoção para acompanhar cônjuge não exige a existência de vaga aberta na unidade de destino. Você deve ser lotado como “excedente”, se necessário
5.3 Posicionamento do TCU sobre Remoção: proteção à permanência
Uma vez removido, o servidor não pode ser obrigado a retornar à origem se o cônjuge vier a falecer ou se aposentar, pois a unidade familiar já se estabeleceu no novo local.
O TCU no Acórdão 1193/2025 decidiu que se o servidor foi removido para acompanhar o cônjuge deslocado no interesse público, o servidor tem o direito de permanecer na nova lotação mesmo que o vínculo funcional do cônjuge seja rompido posteriormente (por exemplo, por exoneração, morte ou aposentadoria.
Essa decisão do TCU protege a estabilidade da família, por considerar que a família está estabelecida na nova cidade.
6. Perguntas mais Frequentes
6.1 Precisa ter vaga no destino para eu ser removido?
Não. Quando o direito é subjetivo (deslocamento de ofício do cônjuge), a jurisprudência do STJ afirma que a remoção deve ocorrer mesmo que não haja vaga aberta no momento.
6.2 Posso pedir remoção se meu cônjuge trabalha na iniciativa privada?
Não, em regra. É necessário que o cônjuge também seja servidor ou empregado público.
Excepcionalmente há teses jurídicas baseadas na proteção integral da família para casos específicos.
6.3 O que é a “Licença para Acompanhar Cônjuge”?
Se você não se enquadra na remoção (porque o deslocamento dele foi voluntário), você pode pedir a licença.
Em alguns casos, essa licença pode ser com exercício provisório em outro órgão (com trabalho), mantendo sua remuneração.
6.4 União estável sem escritura pública vale?
Se tiver a escritura pública fica mais fácil de provar a existência de união estável
Mas se não tiver a escritura de união, é possível provar que ela existe através de outras provas e com isso buscar a Remoção.
6.5 E se o meu cônjuge passou em um concurso em outra cidade, posso se removido?
O STJ entende que a posse em novo cargo é um ato voluntário, portanto, não gera direito automático à remoção.
Contudo, excepcionalmente, é possível tentar a tese da proteção integral da família ou pedir Exercício Provisório.
6.6 Posso pedir remoção para acompanhar meu cônjuge que é militar?
Sim. A proteção é idêntica, sendo inclusive uma das causas mais comuns de Remoção através de Processo Judicial
7. É hora de lutar pela sua família
A remoção para acompanhar cônjuge é uma ferramenta vital para evitar que o trabalho e a distância destrua sua família.
Você não precisa perder seu cargo e nem ficar longe da sua família. A Remoção pode resolver isso e evitar que a distância separe você de quem você mais ama.
Fale com nossos especialistas em Remoção, iremos esclarecer sua dúvidas e lutar para que você e sua família permaneçam juntos
