Fique perto de quem você ama. A Remoção para acompanhar cônjuge é um direito sólido e se aplica para todos os Servidores Públicos. Entenda como voltar para perto de sua família e sem perder seu cargo, através do Direito de Remoção de Servidor.

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A separação da família por questões de trabalho é uma das situações mais angustiantes para o servidor público. Quando um dos cônjuges é deslocado, surge a dúvida: a Administração é obrigada a remover o outro para manter a unidade familiar ou a família ficará separada?

Aqui você descobrirá que poderá voltar para sua família através da Remoção.


1. O que é a Remoção para Acompanhar Cônjuge?

A Remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.

A Remoção do Servidor Federal, Estadual, Municipal ou do DF pode ocorrer por diferentes motivos, e um dos motivos é “acompanhar cônjuge ou companheiro”.

A Remoção para Acompanhar Cônjuge (ou companheiro) é garantida pela Constituição Federal, pela Lei e pela jurisprudência dos Tribunais, inclusive do STJ, isso porque o Estado tem o dever de proteger e garantir à unidade familiar.

A proteção à família está previsto no art. 226, CF, ou seja, é um direito consolidado e real. Para a Justiça, se o deslocamento do seu cônjuge foi imposto pela Administração (de ofício), o seu direito à remoção é subjetivo e vinculado, não cabendo ao órgão alegar “falta de pessoal” ou “conveniência” ou qualquer outra desculpa.

Se você preencher os requisitos do enquadramento ao Direito de Remoção acompanhar cônjuge ou companheiro, a sua remoção deverá ser efetivada.


2. Quando a Remoção é um Direito Subjetivo (Obrigatório)?

A Remoção se torna um direito subjetivo quando a Administração fica impedida de negar ou impor condições (suposta autorização ou vaga em aberto) para que o servidor seja removido

Direto subjetivo significa dizer que é um direito que deve ser efetivado em favor do servidor

A Remoção ocorre por 03 motivos (existem 03 modalidades de Remoção) e a última é o caso da Remoção para acompanhar o cônjuge, sendo uma Remoção por ser direito subjetivo:

2.1 Remoção de Ofício:

A Remoção Ex Officio ocorre por iniciativa do órgão e no interesse exclusivo da Administração. O servidor sofre a remoção.

Não é o servidor que pede para ser removido, é o órgão que decide que o servidor deve ser removido.

2.2 Remoção à Pedido, sendo Discricionária da Administração

A Remoção ocorre por iniciativa (pedido) do servidor, mas a remoção somente irá ocorrer se o órgão concordar e autorizar

O servidor pede a remoção, mas ela somente irá ser efetivada se a Administração entender que está de acordo com a conveniência e discricionariedade da Administração.

2.3 Remoção a Pedido, sendo Direito do Servidor

Nesta modalidade se enquadra a Remoção para acompanhar o cônjuge!

Esta modalidade de Remoção ocorre por iniciativa (pedido) do servidor e a Administração tem que conceder se o servidor se enquadrar.

Esta modalidade abrange a (i) Remoção para acompanhamento de cônjuge e a (ii) Remoção por Motivo de saúde – sendo ambas caso de remoção por ser direito subjetivo do servidor

Lembre-se: A Remoção se torna um direito subjetivo quando a Administração fica impedida de negar ou de impor condições (suposta autorização ou vaga em aberto) para que o servidor seja removido. Ou seja, a Remoção tem que ocorrer!

Clique se quiser mais informações sobre Remoção por Motivo de Saúde

Se o seu cônjuge ou companheiro (que também deve ser servidor público, civil ou militar) foi removido, previamente, por necessidade do serviço, você tem direito à remoção independentemente da existência de vaga ou de suposta autorização do órgão.

O STJ já definiu que não cabe conveniência ou discricionariedade do Órgão para Remoção para acompanhar cônjuge, justamente porque essa Remoção é um direito subjetivo

Confira essa tabela explicativa, para ficar ainda mais claro para você:

Motivo da mudança do cônjugeServidor tem direito à RemoçãoCom a Remoção é obtida
Remoção de OfícioSim (Subjetivo)Ordem judicial de Remoção
Passou em Novo ConcursoNão (Regra geral)Exige tese de “Exercício Provisório” e Proteção da Família
Remoção a PedidoNão (Discricionário)Depende da vontade do órgão.
Cônjuge Militar TransferidoSim (Subjetivo)Ordem Judicial de Remoção

3. Requisitos para obter a Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro

Para conseguir sua Remoção, seja através de pedido administrativo ou em processo judicial, o servidor que deseja ser removido precisa:

  1. PRIMEIRO REQUISITO – Comprovar vínculo familiar ou conjugal: provar que está casado ou em união estável
  2. SEGUNDO REQUISITOAmbos devem ser servidores públicos: tanto o servidor que deseja ser removido, quando a outra pessoa devem ser servidores ou empregados públicos
  3. TERCEIRO REQUISITODeslocamento de ofício: o cônjuge ou companheiro (do servidor que deseja a remoção) deve ter sido transferido, deslocado ou removido por imposição (de oficio) pela Administração, ou seja, no interesse da Administração.
  4. QUARTO REQUISITORuptura familiar: deve existir a separação do casal, estando um longe fisicamente do outro.

Na prática, mesmo quando o servidor cumpre todos os requisitos, de forma abusiva, a Administração costuma negar e impedir a remoção.

É muito mais seguro conseguir a Remoção por processo judicial, onde o Juiz determinará que a Administração providencie a sua remoção.


4. Quais servidores tem direito à Remoção para acompanhar cônjuge e companheiro.

Como essa remoção serve para proteger a Unidade Familiar, que é um direito de nível constitucional, ou seja, da mais eleva importância, podemos dizer que todos os servidores tem direito à Remoção para acompanhar cônjuge e companheiro

Mas, para sermos mais claros, esses são os servidores que tem direito:

  1. Servidor Civil ou Militar
  2. Servidor Público ou Empregado público
  3. Servidor do Executivo, Legislativo, Judiciário, do MP e Tribunal de Contas
  4. Servidor que está trabalhando, de férias ou licença
  5. Servidor Estável ou em estágio probatório (clique e saiba mais)
  6. Servidor Federal, Estadual, Municipal ou do DF

4.1 Remoção de Servidores Estaduais e Municipais para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Um erro comum dos órgãos estaduais e municipais é negar a remoção alegando que “o estatuto local não prevê essa hipótese” para o servidores locais

O STJ e o STF já pacificaram que, em respeito ao princípio da isonomia e à proteção constitucional da família, deve-se aplicar a analogia com o art. 36 da Lei 8.112/90.

Como esta Remoção é direito é baseado na Constituição, a ilegalidade ou omissão da lei local não pode prejudicar seu direito constitucional de manter sua família unida

Clique para saber mais sobre Remoção para Servidor Estadual e Municipal


5. Decisões a favor do servidor: jurisprudências do STJ e do TCU

5.1 Ampliação do direito em favor dos empregados públicos

O STJ tem permitido a remoção mesmo também quando o cônjuge é empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista (como Petrobras ou Banco do Brasil), desde que o deslocamento seja imposto pela empresa.

5.2 Independência de Vaga

O entendimento consolidado nos Tribunas é que a remoção para acompanhar cônjuge não exige a existência de vaga aberta na unidade de destino. Você deve ser lotado como “excedente”, se necessário

5.3 Posicionamento do TCU sobre Remoção: proteção à permanência

Uma vez removido, o servidor não pode ser obrigado a retornar à origem se o cônjuge vier a falecer ou se aposentar, pois a unidade familiar já se estabeleceu no novo local.

O TCU no Acórdão 1193/2025 decidiu que se o servidor foi removido para acompanhar o cônjuge deslocado no interesse público, o servidor tem o direito de permanecer na nova lotação mesmo que o vínculo funcional do cônjuge seja rompido posteriormente (por exemplo, por exoneração, morte ou aposentadoria.

Essa decisão do TCU protege a estabilidade da família, por considerar que a família está estabelecida na nova cidade.


6. Perguntas mais Frequentes

6.1 Precisa ter vaga no destino para eu ser removido?

Não. Quando o direito é subjetivo (deslocamento de ofício do cônjuge), a jurisprudência do STJ afirma que a remoção deve ocorrer mesmo que não haja vaga aberta no momento.

6.2 Posso pedir remoção se meu cônjuge trabalha na iniciativa privada?

Não, em regra. É necessário que o cônjuge também seja servidor ou empregado público.

Excepcionalmente há teses jurídicas baseadas na proteção integral da família para casos específicos.

6.3 O que é a “Licença para Acompanhar Cônjuge”?

Se você não se enquadra na remoção (porque o deslocamento dele foi voluntário), você pode pedir a licença.

Em alguns casos, essa licença pode ser com exercício provisório em outro órgão (com trabalho), mantendo sua remuneração.

6.4 União estável sem escritura pública vale?

Se tiver a escritura pública fica mais fácil de provar a existência de união estável

Mas se não tiver a escritura de união, é possível provar que ela existe através de outras provas e com isso buscar a Remoção.

6.5 E se o meu cônjuge passou em um concurso em outra cidade, posso se removido?

O STJ entende que a posse em novo cargo é um ato voluntário, portanto, não gera direito automático à remoção.

Contudo, excepcionalmente, é possível tentar a tese da proteção integral da família ou pedir Exercício Provisório.

6.6 Posso pedir remoção para acompanhar meu cônjuge que é militar?

Sim. A proteção é idêntica, sendo inclusive uma das causas mais comuns de Remoção através de Processo Judicial


7. É hora de lutar pela sua família

A remoção para acompanhar cônjuge é uma ferramenta vital para evitar que o trabalho e a distância destrua sua família.

Você não precisa perder seu cargo e nem ficar longe da sua família. A Remoção pode resolver isso e evitar que a distância separe você de quem você mais ama.

Fale com nossos especialistas em Remoção, iremos esclarecer sua dúvidas e lutar para que você e sua família permaneçam juntos