Conheça o Direito de Remoção e suas enormes vantagens. Entenda essa forma de mudança de local de trabalho e porque tantos servidores federais estão dando entrada em Processos Judicais para obter a Remoção
- 1. A Remoção é um Direito previsto na Lei 8.112/90
- 2. Aprenda a Jogar o Jogo: confira os tipos de Remoção
- 5. Quais Servidores podem pedir a Remoção Incondicionada?
- 6. A Administração pode negar a Remoção Incondicionada?
- 7. Portarias podem impedir o servidor de obter a Remoção?
- 8. Servidor Federal pode ser Removido se ainda estiver em estágio probatório?
- 9. Diferença entre a Remoção e a Redistribuição: não caia nessa!
- 10. Precisa de mais informações sobre a Remoção de Servidor?
A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede, regulamentada pelo Artigo 36 da Lei 8.112/90, ela pode ocorrer de três formas:
- de ofício (por determinação e interesse apenas da administração) ou
- à pedido do servidor, mas sob critério da administração, ou
- à pedido do servidor, por ser direito subjetivo do servidor
A Remoção é para aquele servidor público federal que precisa mudar de local de trabalho por motivo de saúde, de família, para acompanhar seu cônjuge ou para reorganização da vida pessoal.
O que muitos servidores não sabem é que a Remoção é um direito garantido pela Lei nº 8.112/1990 e amplamente garantido pelos tribunais, ou seja, a Remoção é um direito consolidado
1. A Remoção é um Direito previsto na Lei 8.112/90
O Estatuto dos Servidores Federais, a Lei 8.112/90, prevê a Remoção como um direito em prol do servidor e que beneficia também sua família.
O art. 36 da Lei 8.112/90 trata da Remoção para o servidores federais, e os Tribunais estão dando ainda mais amplitude ao Direito de Remoção considerando contextos pessoais e familiares do servidores, como por exemplo doenças, integridade e dignidade do servidor e sua família, preservação da unidade familiar e outros contextos de urgência.
Então agora você já sabe que a Remoção está previsto na Lei e também é um direito amplamente assegurado pelos Tribunais, ou seja, a remoção é um direito consolidado.
1.1 É possível a Remoção de Empregado Público?
Sim, a Remoção em um direito de Servidor Público e também de Empregado Público.
A Lei 8.112/90, que prevê o Direito de Remoção, é aplicada em favor dos Empregados Públicos de forma analógica, conforme diversas decisões de Tribunais.
É bastante comum a Remoção dos Empregados Públicos da área de saúde, como no caso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH
Clique aqui e confira do Direito de Remoção dos Empregados Públicos da EBSERH
2. Aprenda a Jogar o Jogo: confira os tipos de Remoção
Entenda como Jogar o Jogo da Remoção e usar a regras em seu benefício!
Existem 03 tipos de Remoção, e apenas o último tipo gera segurança real ao servidor que deseja a Remoção.
Esses são os 03 tipos de Remoção do Servidor Federal:
2.1 Remoção de ofício (inc. I, art. 36)
Ocorre por total imposição da Administração e com base nos interesses dela, sem considerar se o servidor quer ou não ser removido.
Esse caso muitas vezes é usado ilegalmente contra o servidor, como uma forma de perseguição da Administração contra o Servidor, forçando uma mudança de local de trabalho como uma verdadeira punição.
Isso é ilegal, sendo “Desvio de Finalidade” e deve ser anulação em processo judicial iniciado pelo Servidor Público prejudicado.
2.2 Remoção por pedido do servidor, mas condicionada (inc. II, art. 36)
Quando surge por pedido do servidor, mas é realizada apenas sob a condição de existir interesse (conveniência/oportunidade) da Administração, ou seja, a Administração precisa concordar com o pedido de Remoção.
Essa remoção do servidor é condicionada ao “Ok” da Administração, tornando o servidor um refém da sua Chefia.
Outro risco dessa Remoção é que acaso ela seja “autorizada” pela Administração, futuramente o órgão pode revogar a remoção e determinar que o servidor retorne ao seu local originário de trabalho, prejudicando toda a estabilidade de vida e familiar que o servidor havia criado.
2.3 Remoção por pedido do servidor, como direito incondicionado do servidor (inc. III, art. 36)
Surge por pedido do servidor e deverá ser realizada independentemente da Administração ter interesse ou não; essa remoção não depende de concordância ou autorização da Administração.
Apenas esta modalidade de Remoção dará à você segurança de conseguir a mudança de local de trabalho e saber que a administração não poderá praticar perseguições ou abusos contra você.
Se o Servidor preencher os requisitos de enquadramento desta modalidade de Remoção “por pedido do servidor, como direito incondicionado do servidor“, essa remoção se torna obrigatória, ou seja, deverá ser efetivada.
Essa Remoção Incondicionada é chamada pela Lei 8.112/90 chama de “Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração”, e está no inc. III do art. 36.
Chamamos esse tipo de “Remoção Incondicionada” porque ela não está condicionada à vontade da Administração, para que o servidor consiga. Basta o servidor se enquadrar e pedir!
Porém, como vivemos no Brasil, mesmo sendo esse tipo de Remoção uma modalidade obrigatória, é muito comum os órgãos negarem a Remoção quando o servidor solicita através de pedido administrativo (interno no órgão). São negativas ilegais, abusivas e irregulares, mas ocorrem.
Por isso muitos servidores decidem pedir diretamente a Remoção na Justiça, sobretudo em casos de urgência.
5. Quais Servidores podem pedir a Remoção Incondicionada?
Agora você já sabe que existe um tipo de Remoção que para ser obtida não depende da autorização ou concordância do órgão, ou seja, que basta o servidor se enquadrar para obter.
Para quem é esse tipo de Remoção?
Veja quais servidores, em regra, buscam a Remoção incondicionada:
- servidor afastado da família: que busca a preservação da unidade familiar
- servidor com problemas de saúde: seja física, mental, psicológica, motora, transitória, contínua etc.
- servidor com familiares com problemas de saúde: idem acima
- servidores que são casados/companheiros de outro servidor, e este foi previamente deslocado para trabalhar em outro local por interesse da Administração
- servidoras vítimas de perseguições, agressões e danos protegidos pela Lei Maria da Penha
- servidores que sofrem assédio moral e perseguições de Chefias.
Veja algumas dúvidas comuns sobre quem podem obter a Remoção:
- Somente servidores estáveis podem obter a Remoção ou servidores em estágio probatório também têm direito à Remoção? Ambos tem direito à Remoção, seja estável ou não-estável.
- Apenas servidores do Poder Executivo podem ser Removidos? Não, servidores do Legislativo, Judiciário, do MP e Tribunal de Contas também podem ter a Remoção
- Somente os servidores civis têm direito à Remoção? Não, os Militares também.
- Apenas o Servidores Federais podem ter a Remoção? Os servidores estaduais, municipais e do DF também tem direito
- Servidores em gozo de férias ou licenças pode pedir a Remoção? Sim, podem
- Empregados Públicos podem ser removidos, ou apenas os Servidores? Os Empregados Públicos podem ser removidos também.
Se quiser confirmar se você tem direito à Remoção, basta clicar no botão abaixo para falar imediatamente com nossos advogados.
6. A Administração pode negar a Remoção Incondicionada?
A Administração é uma fábrica de negativa de direitos do servidor, inclusive a Remoção.
Essas negativas são dadas contra os servidores de forma ilegal e injusta, forçando com isso o servidor a procurar um advogado especialistas para entrar com a Remoção na Justiça.
A Administração atua assim: se de 10 servidores que recebem a negativa administrativa da Remoção, apenas 2 procuram a Justiça, a Administração “ganhou” 80%.
Na prática o que acontece é que os servidores, em sua imensa maioria, têm sua Remoção (que foi solicitada de forma Administrativa) negada pelo órgão, mesmo quando mereciam obter a Remoção sem precisar entrar na Justiça
Por isso fique atento e não acredite se seu órgão afirmar que você não merece a Remoção; seu órgão está negando porque negaria de todo modo, e não porque você não tem o direito.
É por isso que nosso escritório, preferencialmente, inicia a Remoção por processo judicial e não por pedido administrativo perante o órgão do servidor.
7. Portarias podem impedir o servidor de obter a Remoção?
O Direito Brasileiro se sustenta, principalmente, em 02 pilares: (i) a Legislação e (ii) as decisões dos tribunais
E atualmente as decisões do tribunais (chamada de Jurisprudência) têm muito mais força do que a legislação.
Às vezes, e de forma ilegal e irregular, os órgãos criam atos normativos (que não é lei) para proibir a remoção ao servidor, e emitem essa proibição em Resoluções, Pareceres Normativos, Portarias, IN etc. Nenhum ato normativo desses pode fazer isso, porque esses atos não são lei.
Somente lei (votada por deputados e senadores) tem a legitimidade para impedir que o servidor obtenha a Remoção; somente lei pode fazer isso.
Fique atento: Há casos, inclusive à nível Estadual e Municipal, que mesmo existindo Lei contra o servidor, ainda assim a Justiça concede a Remoção. São os casos dos servidores estaduais e municipais em estágio probatório, cujas leis funcionais proíbem a Remoção, mas mesmo assim os Tribunais estão concedendo.
8. Servidor Federal pode ser Removido se ainda estiver em estágio probatório?
Sim, a jurisprudência dos Tribunais entende que o servidor federal não-estável pode ser removido, pela seguintes razões:
- a lei 8.112/90 não prevê a remoção apenas para os estáveis
- os Princípios da Dignidade, da Razoabilidade e da Integridade protegem o servidor
- a Preservação da Saúde, Vida, Unidade Familiar e Segurança do servidor e de sua família não podem ser prejudicadas
Clique aqui e saiba mais sobre a Remoção para Servidor Público em estágio probatório
9. Diferença entre a Remoção e a Redistribuição: não caia nessa!
A diferença entre Remoção e Redistribuição precisa ser muito bem entendida pelo Servidor, evitando com isso que o servidor caia numa armadilha da Administração.
| Característica | Remoção | Redistribuição |
| Definição | Deslocamento do servidor. | Deslocamento do cargo (ocupado ou vago). |
| Foco | No indivíduo e sua lotação. | Na estrutura do quadro de pessoal. |
| Âmbito | Mesmo quadro de pessoal (Ex: de uma cidade para outra). | Entre quadros de órgãos diferentes (Ex: do MEC para a Saúde). |
| Interesse | Pode ser a pedido do servidor ou de ofício. | Sempre no interesse da administração. |
| Previsão Legal | Art. 36 da Lei 8.112/90. | Art. 37 da Lei 8.112/90. |
Acesse nosso material sobre Remoção vs Redistribuição – clique aqui para acessar.
10. Precisa de mais informações sobre a Remoção de Servidor?
Se você precisar de mais detalhes e informações sobre o Direito de Remoção de Servidor Público, para compreender um pouco mais e se sentir mais seguro a respeito do seu enquadramento na remoção, basta clicar no botão abaixo para ser atendido agora mesmo
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