Por Díbulo Calábria – OAB/PE 26.606 | Advogado e Procurador efetivo do Município de Olinda, com atuação na defesa de servidores públicos | Atualizado em setembro de 2026 |
Em decisão de setembro de 2026, o TRF5 reconheceu o direito à remoção por saúde de um professor federal, mesmo depois do pedido administrativo de remoção ter sido negado pela junta médica oficial do órgão.
O servidor sofria de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e transtorno ansioso, e no processo judicial, uma perícia médica judicial concluiu que continuar na lotação de origem representava risco concreto de agravamento do seu quadro de saúde e recomendou expressamente a Remoção para outra cidade. Diante dessa prova, o Tribunal Federal determinou a remoção.
Servidor, a Junta Médica do seu órgão negou seu pedido administrativo de remoção? Isso não significa, necessariamente, que seu direito de remoção está perdido.
Se a Junta Médica Oficial do seu órgão negou sua remoção, mas seus laudos e médicos particulares indicam que permanecer na atual lotação prejudica sua saúde, a negativa administrativa pode ser revertida pela Justiça
- 1. Resumo: a Justiça pode conceder remoção mesmo após a Junta Médica do órgão negar?
- 2. TRF5 concedeu a Remoção de professor da UFRPE por motivo de saúde
- 3. A Perícia Judicial concluiu que permanecer na cidade poderia agravar a doença
- 4. A Justiça pode contrariar a Junta Médica Oficial do órgão?
- 5. Sua Junta Médica Oficial negou a remoção? Veja o que precisa ser analisado
- 6. Posso conseguir a remoção mesmo existindo tratamentos na minha cidade de lotação?
- 7. O que o SIASS orienta sobre remoção por motivo de saúde?
- 8. Meu pedido de remoção foi negado pelo órgão. O que devo fazer agora?
- 9. Quando procurar um advogado após a negativa da Junta Médica?
- 10. Perguntas frequentes sobre negativa da Junta Médica ao pedido Remoção por saúde
- 10.1 A Junta Médica do órgão negou minha remoção. Ainda posso conseguir na Justiça?
- 10.2 Meu médico particular recomenda a remoção. Isso é suficiente?
- 10.3 Uma perícia judicial pode chegar à conclusão diferente da perícia da Junta do órgão?
- 10.4 Professor Federal e TAE podem pedir a remoção para outra instituição federal de ensino?
- 10.5 É preciso estar incapacitado para trabalhar para conseguir a remoção?
- 10.6 A remoção por saúde depende do interesse da Administração?
- 11. A negativa da Junta Médica Oficial do órgão não é o fim da sua Remoção
1. Resumo: a Justiça pode conceder remoção mesmo após a Junta Médica do órgão negar?
Sim, é possível com base nas técnicas e médicas que cada servidor detenha.
Para servidores públicos federais, o art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/90 prevê a remoção por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração, ou seja, que pode ocorrer mesmo contra a vontade da Administração
Em abril de 2026, o STJ reafirmou que, preenchidos os requisitos legais, essa modalidade de remoção constitui direito subjetivo do servidor e ato vinculado da Administração.
O STJ também ressaltou a importância da prova técnica médica particular, de especialistas que acompanham o servidor doente, que se configura como prova de base pericial idônea
E é justamente por isso que a recente decisão do TRF5 é tão importante; entenda o fluxo abaixo
JUNTA MÉDICA DO ÓRGÃO NEGOU
↓
PERÍCIA JUDICIAL IDENTIFICOU RISCO À SAÚDE
↓
TRF5 RECONHECEU O DIREITO À REMOÇÃO
2. TRF5 concedeu a Remoção de professor da UFRPE por motivo de saúde
O caso envolveu um professor do magistério superior da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), lotado em Serra Talhada.
Segundo o acórdão, em 2018 o servidor vivenciou um grave episódio de violência: um criminoso armado invadiu sua residência, houve luta corporal enquanto o professor tentava proteger sua filha e, posteriormente, ele desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (CID F43.1) e transtorno ansioso não especificado (CID F41.9).
Diante do quadro, pediu administrativamente sua Remoção de Serra Talhada para Recife.
A Junta Médica do órgão negou o pedido, ou seja, pedido de remoção não foi acolhido administrativamente.
Segundo o acórdão, o parecer da junta médica oficial reconheceu o diagnóstico e o tratamento, mas concluiu pela possibilidade de tratamento na localidade atual e ausência de incapacidade laborativa.
O servidor, então, buscou o Poder Judiciário.
E foi durante o processo judicial que uma prova técnica mudou o cenário, gerando a decisão que determinou a Remoção do Servidor
3. A Perícia Judicial concluiu que permanecer na cidade poderia agravar a doença
Durante a ação foi realizada perícia médica judicial, que tem a mesma finalidade da perícia da junta médica oficial do órgão
Mas a conclusão da perícia judicial foi diferente da conclusão da perícia oficial do órgão.
O perito judicial reconheceu o quadro de saúde, como transtorno ansioso, e concluiu que continuar em Serra Talhada – inclusive para trabalhar – representava risco concreto de agravamento do quadro psiquiátrico do servidor, recomendando expressamente a remoção para Recife.
Diante dessa prova, o TRF5 determinou a remoção do professor da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) para o campus da UFRPE em Recife.
3.1 O que essa decisão do TRF5 pode significar para outros servidores?
O ensinamento mais importante é:
uma negativa administrativa não deve ser analisada isoladamente quando existem elementos médicos relevantes que apontam que permanecer na atual lotação pode prejudicar ou agravar a saúde do servidor.
No caso julgado pelo TRF5, não foi apenas a discordância do servidor que prevaleceu. Existia prova pericial judicial tecnicamente fundamentada em sentido contrário à avaliação da perícia da junta oficial administrativa.
4. A Justiça pode contrariar a Junta Médica Oficial do órgão?
Sim, a Justiça pode fazer o que se chama de “Controle Judicial” da negativa, que no caso ocorreu porque uma perícia médica judicial possibilitou ao Juiz perceber que a perícia da junta médica do órgão havia errado ao negar o pedido administrativo de remoção.
Perceba que não foi o Juiz que substituiu a Junta Médica Oficial do órgão, mas sim uma outra perícia médica judicial que tecnicamente demonstrou um erro na perícia do órgão.
Esse ponto ganhou ainda mais importância depois do julgamento do REsp 2.151.392/DF pela Segunda Turma do STJ, em 14/04/2026.
O STJ, através do REsp 2.151.392/DF de 2026, reafirmou um ponto extremamente importante:
- com fundamentos periciais idôneos (como ocorrido na perícia judicial do TRF5) é possível reverter negativa da junta oficial do órgão
Por isso, existe uma diferença enorme entre:
“Eu não concordo com a Junta Médica.”
e:
“Existem elementos médicos e prova técnica capazes de demonstrar que a conclusão administrativa não retrata adequadamente minha situação de saúde.”
Esta segunda frase reflete exatamente a situação do processo judicial de Remoção do TRF5.
5. Sua Junta Médica Oficial negou a remoção? Veja o que precisa ser analisado
Se você recebeu um indeferimento do pedido administrativo de Remoção, não comece perguntando apenas se pode entrar na Justiça.
Primeiro é necessário entender por que você perdeu administrativamente.
Algumas perguntas são fundamentais:
- A Junta reconheceu sua doença, mas afirmou que você pode continuar na mesma localidade?
- Seus médicos particulares indicaram expressamente a necessidade de mudança?
- Existem relatórios demonstrando agravamento do quadro se continuar na atual lotação?
- Algum documento médico importante foi ignorado pela junta médica do órgão?
- A decisão da Junta do órgão apresenta fundamentação médica concreta ou apenas uma conclusão genérica?
- Existe divergência relevante entre seus médicos particulares e os médicos da Junta do órgão?
Quanto mais claro estiver onde está a divergência médica, ou o erro da junta médico do órgão, melhor será possível avaliar se existem fundamentos para pedir sua Remoção da Justiça
O erro mais perigoso é tratar a negativa da Junta como uma frase isolada. O parecer médico, seus laudos, o processo administrativo e o motivo do indeferimento precisam ser analisados em conjunto, porque todos estes atos administrativo são interligados e conexos.
6. Posso conseguir a remoção mesmo existindo tratamentos na minha cidade de lotação?
Em determinadas situações, sim.
No julgamento do REsp 2.151.392/DF, em 2026, o STJ decidiu que a existência de tratamento na localidade atual do servidor não impede necessariamente a remoção, quando:
- a avaliação médica reconhece que apoio e convivência familiar são determinantes para a recuperação ou estabilização da saúde; e
- a família do servidor reside em outra cidade, para aonde o servidores deseja ser removido.
E o caso recente da UFRPE julgado pelo TRF5 acrescenta outro fator relevante, que é o impacto negativo se o servidor não for removido e permanecer do local da lotação de origem.
No caso do professor da UFRPE, a perícia judicial apontou risco concreto de agravamento da saúde se ele permanecesse em Serra Talhada; por isso ele obteve decisão de remoção para Recife.
Portanto, a análise médica não deveria se resumir à pergunta: “Existe médico nessa cidade?”
A questão correta a ser analisada é:
“Permanecer no local da lotação é compatível com a recuperação e a preservação da saúde deste servidor?”
7. O que o SIASS orienta sobre remoção por motivo de saúde?
A perícia oficial possui relevância, mas não tem a última palavra, porque a Justiça pode reverter negativa de pedido administrativo de remoção
O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal estabelece que a avaliação pericial para concessão da remoção por saúde é realizada a pedido do interessado e atribui à junta oficial em saúde a competência para essa avaliação.
A própria UFRPE descreve atualmente a remoção por saúde como deslocamento que ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante laudo pericial, e informa entre os documentos do procedimento relatório médico atualizado, exames comprobatórios e laudo médico do setor competente.
O SIASS também esclareceu recentemente, em outro contexto, que a remoção por saúde depende do reconhecimento pericial do comprometimento da saúde física ou mental.
Isso reforça um ponto fundamental: prova médica bem construída é parte central e essencial.
Por isso é extremamente importante que o servidor consiga documentos de saúde e de médicos particulares para atestar tecnicamente os motivos de saúde para sua remoção
8. Meu pedido de remoção foi negado pelo órgão. O que devo fazer agora?
O caminho correto depende do que houve no processo administrativo de remoção e no parecer da Junta Médica do órgão, mas havendo negativa administrativa, após isso, o servidor pode buscar sua remoção na Justiça
E em casos de urgência, o adequado é entrar com processo judicial de Remoção contendo pedido liminar (tutela antecipada) de urgência
9. Quando procurar um advogado após a negativa da Junta Médica?
Se você já possui laudos, relatórios médicos, parecer da Junta, decisão administrativa ou documentos demonstrando agravamento da doença, seu problema já ultrapassou uma dúvida abstrata sobre remoção.
Existe uma decisão concreta que precisa ser analisada.
E quanto mais a permanência na atual lotação estiver comprometendo sua saúde, mais importante se torna descobrir se a negativa está juridicamente e tecnicamente bem fundamentada.
O Calábria & Veloso Advogados atua na defesa de servidores públicos e em demandas envolvendo remoção por motivo de saúde.
Nossa equipe pode analisar a documentação médica, o processo administrativo e a justificativa apresentada pelo órgão para avaliar quais medidas podem ser juridicamente adequadas ao seu caso.
10. Perguntas frequentes sobre negativa da Junta Médica ao pedido Remoção por saúde
10.1 A Junta Médica do órgão negou minha remoção. Ainda posso conseguir na Justiça?
Pode ser possível. A negativa administrativa não garante que haverá reversão judicial, mas também não impede que a decisão seja questionada quando existirem fundamentos jurídicos e prova técnica adequada. No caso recente da UFRPE, a perícia judicial chegou a conclusão diferente da avaliação administrativa e o TRF5 determinou a remoção.
10.2 Meu médico particular recomenda a remoção. Isso é suficiente?
A lei exige comprovação dos motivos da remoção por perícia da junta médica oficial, mas a negativa dada pela junta médica oficial do órgão pode ser contestada na Justiça
Como ocorrido no caso do professor federal da UFRPE, a jurisprudência entende que a pericia judicial pode discordar da perícia do órgão.
Ou seja, com base na prova técnica da perícia médica judicial, a Justiça pode conceder a remoção por ordem judicial.
Acesse e leia nosso artigo sobre como reverter a negativa administrativa do pedido de remoção
10.3 Uma perícia judicial pode chegar à conclusão diferente da perícia da Junta do órgão?
Sim. Foi exatamente o que ocorreu no caso recente da UFRPE: a avaliação da junta médica administrativa não reconheceu a necessidade da remoção, enquanto, por outro lado, a perícia judicial identificou risco concreto de agravamento e recomendou a remoção.
E, com base na perícia judicial, a Justiça determinou a remoção para o professor federal.
10.4 Professor Federal e TAE podem pedir a remoção para outra instituição federal de ensino?
Sim, o direito de remoção entre UFs e IFs é confirmado para professores federais e técnicos administrativos, com base em decisões do STJ e TRFs.
Para fins de remoção os professores federais e TAEs podem ser removidos para outra UF ou IF porque para o STJ todos são entendidos como servidores do mesmo quadro funcional vinculado ao MEC
10.5 É preciso estar incapacitado para trabalhar para conseguir a remoção?
Não!
No caso julgado pelo TRF5, por exemplo, a junta médica administrativa havia mencionado ausência de incapacidade laborativa, mas a discussão judicial se concentrou na necessidade da remoção para proteção da saúde e no risco de agravamento demonstrado pela perícia.
Ou seja, a perícia judicial concluiu que o servidor tinha capacidade laborativa, mas que o servidor não tinha condições de exercer sua capacidade de trabalho na localidade de sua lotação.
10.6 A remoção por saúde depende do interesse da Administração?
Não, a remoção por motivo de saúde independe (não depende) do interesse da Administração.
Por exemplo, no caso de servidor federal, o art. 36, parágrafo único, III, “b”, menciona que a remoção por saúde ocorrerá independentemente do interesse da administração, desde que estejam preenchidos os requisitos legais da remoção por saúde.
O STJ reafirmou em 2026 que esta remoção se trata de direito subjetivo e ato vinculado quando comprovados os requisitos.
Acesse no Guia Completo sobre Remoção por Motivo de Saúde – clique
11. A negativa da Junta Médica Oficial do órgão não é o fim da sua Remoção
Receber uma negativa do órgão, indeferindo seu pedido administrativo de remoção, depois de apresentar laudos e explicar um problema sério de saúde pode fazer o servidor acreditar que não existe mais nada a fazer.
Mas não se preocupe, porque a negativa administrativo ao pedido de remoção não acaba com seu direito de ser removido.
E o recente julgamento do TRF5, concedendo a remoção judicial para o professor da UFRPE é a prova que isso é verdade.
No caso do professor da UFRPE, a Administração havia negado o pedido com base no laudo Junta Médica oficial do órgão. Mas, durante o processo judicial, a perícia judicial identificou a realidade do risco concreto de agravamento da saúde do servidor caso ele permanecesse a localidade de origem, e por isso o professor conseguir a remoção da cidade de Serra Talhada para a cidade de Recife.
O Tribunal Federal considerou a prova técnica do médico no processo judicial e determinou sua remoção para Recife.
Se sua remoção foi negada pelo seu órgão e você acredita que permanecer na atual lotação está prejudicando sua saúde, não conclua que seu caso acabou antes de entender exatamente por que o órgão negou seu pedido e quais provas médicas existem a seu favor.
