Por Díbulo Calábria — OAB/PE 26.606 | Advogado e Procurador efetivo do Município de Olinda, com atuação na defesa de servidores públicos | Atualizado em setembro de 2026 |

Servidor, você começou a sofrer ansiedade, depressão, crises de pânico, insônia ou outro problema de saúde depois de assédio, perseguição da chefia ou conflitos graves no trabalho?

E, mesmo adoecido, precisa continuar voltando todos os dias justamente para o ambiente que pode estar agravando seu quadro?

Talvez o problema já não seja apenas profissional. Pode ser também uma questão de saúde – e a Remoção por Motivo de Saúde pode ser uma solução adequada para você.

O próprio SIASS já tratou expressamente da remoção por saúde em situações de assédio ou discriminação. E o TRF1 já reconheceu a remoção de servidora federal que sofreu grave comprometimento psíquico relacionado a assédio no ambiente de trabalho.

Não espere o pior acontecer para descobrir se existe uma alternativa jurídica; a Remoção pode te ajudar.

Remoção por Saúde de Servidor que Adoeceu por Assédio ou Perseguição
Remoção por Saúde de Servidor que Adoeceu por Assédio ou Perseguição

1. Resumo: servidor que adoeceu por assédio ou perseguição pode conseguir remoção?

Sim, pode, desde que os requisitos legais e médicos relacionados ao direito de remoção estejam presentes no caso

Para o servidor público federal, o art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/90 prevê remoção por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração.

Em 2026, o STJ reafirmou que, preenchidos os requisitos legais, essa remoção constitui direito subjetivo do servidor e ato vinculado.

E o SIASS respondeu especificamente à dúvida sobre assédio ou discriminação, informado que, havendo laudo pericial oficial constatando comprometimento da saúde física ou mental, a remoção por motivo de saúde deve ser efetivada. As questões relacionadas ao próprio assédio ou discriminação devem receber, paralelamente, o tratamento administrativo adequado.

Na prática, o caso precisa demonstrar:

ASSÉDIO OU PERSEGUIÇÃO → ADOECIMENTO → PROVA MÉDICA → NECESSIDADE DE REMOÇÃO


2. TRF1 reconheceu remoção de servidora que adoeceu após assédio

Esse é um precedente particularmente importante para os servidores que sofrem assédio e perseguição no serviço público

A 9ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma servidora pública federal ser removida do Amazonas para o Ceará, independentemente do interesse da Administração.

Segundo o próprio Tribunal, a servidora sofreu assédio moral e sexual praticado por superior hierárquico e apresentou grave comprometimento psíquico.

Nesse caso do TRF 1, a servidora apresentou laudos periciais e pareceres técnicos que demonstraram o nexo (o elo) entre o ambiente laboral nocivo e seu adoecimento.

Processo: 0008472-37.2014.4.01.3200
Tribunal: TRF1 — 9ª Turma
Decisão divulgada oficialmente pelo TRF1


2.1 O que essa decisão do TRF1 definiu sobre a Remoção?

Não significa que basta alegar perseguição ou assédio para conseguir remoção.

O ponto decisivo é mais importante: O ambiente de trabalho estava relacionado ao adoecimento, e isso estava tecnicamente demonstrado por laudos e pareceres médicos

É essa diferença que pode separar uma simples alegação de conflito profissional de um pedido de remoção por saúde juridicamente consistente.


3. STJ decidiu em 2026: remoção por motivo de saúde é um direito subjetivo do servidor

Existe uma decisão ainda mais recente e de enorme relevância, que foi dada pelo STJ em 14 de abril de 2026, pela Segunda Turma do STJ que julgou, por unanimidade, o REsp 2.151.392/DF.

O STJ estabeleceu 03 (três) conclusões importantes no REsp 2.151.392/DF:

01. A remoção por motivo de saúde prevista no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei 8.112/90 é direito subjetivo do servidor e ato vinculado da Administração, quando o motivo de saúde estiver comprovado por junta médica.

02. A existência de tratamento médico na cidade de lotação não impede necessariamente a remoção, quando a junta médica reconhece que o apoio e a convivência familiar são determinantes para recuperação ou estabilização do quadro de saúde do servidor.

03. O Poder Judiciário não pode substituir a avaliação técnica da junta médica oficial para afastar, sem base pericial idônea, sua conclusão de que a remoção por motivo de saúde é necessária.

REsp 2.151.392/DF — Segunda Turma — Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze — julgado em 14/04/2026.

Consulte o Informativo 885 diretamente no STJ

Essa decisão do STJ é especialmente importante quando o servidor recebe do seu órgão respostas como:

“Existe tratamento médico na sua cidade.”

ou:

“A Administração não tem interesse na sua remoção.”

Esses argumentos do órgão, geralmente usados para negar o pedido administrativo da remoção, podem ser superados com base nessa decisão do STJ


4. O que preciso provar para conseguir a remoção?

Este é o ponto mais importante.

Não basta provar que você está doente.

Também não basta juntar dezenas de mensagens tentando mostrar que sua chefia está perseguindo você.

O pedido de remoção precisa demonstrar adequadamente o problema de saúde (decorrente do assédio ou perseguição) e a necessidade da remoção por indicação médica, conforme a situação de cada servidor

Podem ser importantes:

  • laudos e relatórios médicos;
  • histórico de tratamento;
  • licenças e afastamentos;
  • laudo da junta médica oficial;
  • documentos que demonstrem agravamento do quadro;
  • registros relacionados ao problema no trabalho;
  • elementos que expliquem por que a mudança de localidade é necessária para sua saúde.

O objetivo não é simplesmente provar que o trabalho está difícil. É demonstrar que existe uma questão de saúde que pode justificar juridicamente a mudança da lotação através da remoção.


5. Preciso provar o assédio para conseguir a remoção?

São duas situações distintas

  • Uma situação é provar assédio, perseguição ou responsabilidade da chefia.
  • Outra é demonstrar os requisitos da remoção por motivo de saúde.

O próprio SIASS diferencia essas situações: a remoção por saúde depende da constatação oficial do comprometimento da saúde, enquanto que o assédio, a discriminação ou os conflitos interpessoais podem exigir outras providências administrativas.

Essa orientação do SIASS é especialmente relevante porque enfrenta exatamente a situação de muitos servidores: o pedido de remoção nasce de um adoecimento relacionado a assédio, discriminação ou conflitos no ambiente de trabalho. Nesses casos, é importante separar a apuração do assédio da análise médica do direito à remoção.

Por isso, pode ser insuficiente dizer apenas: “quero ser removido porque meu chefe me persegue.

O mais relevante é conseguir demonstrar que sua saúde está comprometida e existem elementos médicos que justificam a necessidade da remoção

Se a sua principal dúvida ainda é como identificar e demonstrar o comportamento da chefia, leia também Assédio Moral no Serviço Público: Como Identificar, Provar e se Defender.


6. Meu pedido de remoção foi negado pelo órgão. O que devo fazer?

A negativa administrativa não significa necessariamente que você não possui o direito.

A negativa geralmente está relacionada a uma destas situações:

  • A junta reconheceu a doença, mas afastou a necessidade de remoção?
  • O órgão contrariou a conclusão da própria junta?
  • A negativa se baseou apenas na existência de tratamento na cidade?
  • Documentos médicos importantes foram desconsiderados?
  • A fundamentação da decisão corresponde ao que consta no processo?

Essas situações são diferentes e precisam ser analisadas individualmente.

E existe uma questão que não deve ser ignorada: enquanto o processo administrativo permanece parado, sua saúde pode continuar piorando.

Se você já recebeu uma negativa, consulte também nosso conteúdo do artigo Remoção por Motivo de Saúde negada pela Junta Médica? Veja como anular o Indeferimento e conseguir sua Remoção


7. Quando é hora de procurar Advogados especialistas em Remoção de Servidor?

Se já existem adoecimento, tratamento médico, afastamentos, laudos, perícia oficial ou uma negativa do órgão sobre a remoção, o problema deixou de ser apenas um conflito desagradável no trabalho.

Existe uma situação concreta que pode envolver sua saúde e sua vida funcional.

E, se permanecer naquele ambiente está agravando seu quadro, simplesmente esperar pode aumentar o problema.


7.1 O serviço público ou sua Chefia está adoecendo você?

O Calábria & Veloso Advogados atua na defesa de servidores públicos e em casos envolvendo remoção por motivo de saúde.

Nossa equipe pode analisar seu caso e verificar quais medidas administrativas ou judiciais podem ser adequadas ao seu caso.


8. Perguntas frequentes sobre remoção por saúde após assédio ou perseguição

Assédio moral pode dar direito à remoção?

Pode haver direito à remoção quando a situação provoca ou agrava um problema de saúde e os requisitos legais estão presentes. O TRF1 já reconheceu remoção em caso de grave comprometimento psíquico relacionado ao assédio no ambiente laboral.

Ansiedade ou depressão podem justificar remoção?

Podem, dependendo do caso e da comprovação médica. Não existe direito automático apenas pelo diagnóstico. O SIASS refere expressamente comprometimento da saúde física ou mental na análise da remoção.

Preciso estar afastado do trabalho?

Para o servidor federal, o art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei 8.112/90 não estabelece afastamento prévio como requisito autônomo. O ponto central é o preenchimento dos requisitos legais e a comprovação por junta médica oficial.

Existe tratamento na minha cidade. Mesmo assim posso conseguir remoção?

Pode ser possível. Em 2026, o STJ decidiu que a existência de tratamento na localidade atual não impede a remoção quando a junta oficial reconhece que apoio e convivência familiar são determinantes para recuperação ou estabilização.

A remoção depende da vontade da Administração?

Para servidor federal na hipótese do art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei 8.112/90, não, quando os requisitos legais estão preenchidos. O STJ classificou a hipótese como direito subjetivo e ato vinculado.


9. Não espere sua saúde piorar para descobrir se você pode sair desse ambiente

Se o assédio, a perseguição ou o ambiente de trabalho já estão afetando sua saúde, não trate o adoecimento como apenas mais um problema profissional.

O TRF1 já reconheceu a remoção de servidora com grave comprometimento psíquico relacionado ao ambiente laboral. E, em 2026, o STJ reafirmou que, preenchidos os requisitos da Lei 8.112/90, a remoção por saúde é direito subjetivo do servidor federal.

Talvez a pergunta não seja mais:

“Como vou continuar trabalhando assim?”

Mas:

“Existem elementos médicos e jurídicos para que eu seja removido desse ambiente?”

Se você já possui laudos, relatórios médicos, resultado da junta oficial ou uma negativa administrativa, este pode ser o momento de analisar o caso antes que o quadro se agrave.