A remoção por motivo de saúde do servidor público federal é um direito previsto no art. 36 da Lei 8.112/90 que permite a mudança do local de trabalho quando houver necessidade relacionada à saúde do próprio servidor ou de familiares, como filho, cônjuge/companheiro(a), pais ou dependentes. Entenda como funciona a remoção por motivo de saúde, os principais cenários (inclusive autismo, doenças físicas, psiquiátricas e tratamentos fora do domicílio), os requisitos, se o órgão pode negar, e um passo a passo para solicitar com segurança.

Remoção de Servidor Público Federal por Motivo de Saúde

O Servidor Público Federal pode pedir a Remoção por Motivo de Saúde?

Sim, seja por problemas de saúde dele, do filho, do cônjuge, do companheiro(a), dos pais ou de dependentes

A Remoção, na prática, é como uma “transferência” que permitirá ao servidor trabalhar em outro local.

Porém, a grande vantagem da Remoção por Motivo de Saúde, quando comparada com outras formas de “transferência” (como a Redistribuição) é que a remoção:

  • não depende do interesse (de autorização) da Administração: sendo um Direito do servidor e não um favor da Administração.
  • não depende de vaga aberta no local para aonde o servidor quer ser removido

A Lei 8.112/90, no art. 36, garante a Remoção de Servidor Público Federal por Motivo de Saúde.

Veja abaixo tudo o que você precisa saber, esclarecendo suas as maiores dúvidas e confira mostrando o passo a passo para o Servidor buscar a Remoção por Motivo de Saúde


1. Como funciona a Remoção de Servidor Público Federal por Motivo de Saúde?

A Remoção do Servidor Federal é a alteração do local de trabalho, e essa mudança do local pode ser:

  • entre Estados, ou
  • entre Municípios (dentro do mesmo Estado); ou
  • dentro do mesmo Município; ou
  • entre setores do mesmo órgão/sede.

A Remoção pode ser pedida por Motivos de Saúde:

  • do próprio servidor público
  • dos filhos ou enteados do servidor
  • dos pais, mesmo que não dependam financeiramente do servidor
  • do cônjuge ou companheiro(a)
  • de dependentes – ex. no caso de curatela ou tutela.

A Remoção de Servidor Federal por Motivo de Saúde é o tipo de Remoção que mais vem sendo solicitada nos últimos anos, sendo líder de pedidos na Justiça.

Isso porque os servidores federais passaram a entender que a Remoção por Motivo de Saúde não depende de autorização da Administração e nem de vaga disponível para que seja realizada.


2. Em qual Lei está prevista a Remoção por Motivo de Saúde do Servidor Público Federal?

O Servidor Federal tem na Lei 8.112/1990 a base legal para pedir a Remoção por Motivo de Saúde, que também é assegurada por decisões do STJ e dos Tribunais Federais (TRFs e TRTs)

Veja o que diz o art. 36 da Lei 8.112/1990:

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica. (…)

III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (…)

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial “.

O Empregado Público Federal pode buscar a remoção usando o art 36 da Lei 8.112/90, através da técnica da analogia do direito.


2.1 Quais Servidores Federais podem pedir a Remoção por Motivo de Saúde?

Esses são os Servidores Federais que podem pedir a Remoção por Motivo de Saúde

  • Servidor Civil ou Servidor Militar (Forças Armadas)
  • Servidor do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário
  • Servidor do TCU
  • Servidor do Ministério Público Federal
  • Servidor Público Federal (estatutário)
  • Empregado Público Federal (celetista)
  • Servidor ainda em estágio probatório
  • Servidor que já é estável
  • Servidor em gozo de férias
  • Servidor em gozo de licença, inclusive licença médica.

Cresceu bastante a Remoção entre Universidade Federais, pedida por Professores e Servidores das UFs – clique aqui e saiba mais


2.2 Quais problemas de saúde podem gerar a Remoção do Servidor?

Qualquer motivo de saúde pode gerar a Remoção do Servidor, quando a remoção for necessária e relevante no contexto de saúde do servidor ou de seu filho, cônjuge, companheiro(a), pais e dependentes.

Remoção por Autismo: o Autismo não é uma doença, mas para fins de Remoção se enquadra como uma das situações de saúde que permite a remoção quando o próprio servidor é autista ou o familiar do servidor é autista

Clique aqui e entenda mais sobre Remoção do Servidor Autista

Não existe uma lista taxativa dos problemas de saúde, doenças, condições e patologias que permitem a Remoção por Motivo de Saúde.

Então, na prática, qualquer motivo de saúde relevante e que exija a transferência do Servidor abre a oportunidade dele pedir da Remoção por Motivo de Saúde

Vejamos alguns exemplos de motivos para pedir a Remoção por Saúde:

  • Doenças com tratamento transitório
  • Doenças com tratamento contínuo ou por prazo indeterminado (exemplos comuns são quando os pais dos servidores estão com Demência, Parkinson ou Mal de Alzheimer)
  • Doenças incuráveis
  • Doenças que exijam terapias ou tratamentos como rotina.
  • Quando o tratamento precisa ocorrer em Hospitais ou Especialistas de Referência que ficam em outro Estado ou Cidade.
  • Doenças Físicas
  • Doenças Motoras
  • Condições Psicológicas ou Psiquiátricas (ex.: TDAH – transtornos de déficit de atenção e hiperatividade; Burnout, Síndromes, Transtornos por Traumas, Fobias)
  • Problemas de Saúde decorrentes do local ou ambiente do trabalho
  • Problemas de Saúde geradas por perseguição funcional

Esses são apenas exemplos, ou seja, é necessário que nossa equipe analise sua situação particular para avaliar seu enquadramento no Direito de Remoção.

Há casos onde a Remoção não é a solução mais adequada, sendo mais eficiente ao Servidor obter uma Readaptação ou Licença.


3. Como funciona a atuação da Junta Médica nos casos de Remoção?

O art. 36 da Lei 8.112/90 fala que a Junta Médica Oficial deve confirmar se realmente existe o motivo de saúde (do servidor ou familiar) que resultará na Remoção do Servidor.

Essa Junta Médica realiza a famosa “perícia médica”, para avaliar a situação de saúde e emitir o parecer médico concordando ou não com o pedido de remoção do servidor.

Na prática existem 02 Juntas Médicas que podem atuar no pedido de Remoção.

  • a Junta Médica Oficial do Órgão – quando o servidor pede a Remoção pela via administrativa
  • a Junta Médica Judicial – quando o servidor pede a Remoção pelo Processo Judicial.

A Junta Médica do Órgão não tem a última palavra, ou seja, se o servidor pediu a Remoção diretamente de forma administrativa e a Junta Médica do Órgão indeferiu a Remoção, é possível ao servidor entrar com um processo de Remoção na Justiça com base na mesma situação negada.

A Remoção negada pela Junta Médica do Órgão pode ser revertida pela Junta Médica Judicial dentro do Processo judicial de remoção.

Nem sempre a Junta Médica do Órgão atua corretamente e por isso, em regra, entramos diretamente na Justiça para pedir a Remoção do Servidor por Motivo de Saúde.


4. Sobre a Remoção para cuidar de pais idosos: A Tese da “Dependência Afetiva” se aplica?

Sim, a Tese da Dependência Afetiva está sendo usada pelos Servidores que precisam da remoção para cuidar dos pais idosos.

A Remoção por Motivo de Saúde de Pais Idosos ganhou mais força com novas decisões do STF e STJ, e isso deixou ainda mais seguro esse direito de remoção.

Para o Servidor que deseja ser removido para cuidar de seus pais, por questão de fragilidade ou doença deles, a Justiça vem dando decisões judiciais determinando a Remoção mesmo quando os pais não são dependentes financeiros do filho(a) servidor.

Atenção: Administração Pública (ou seja, o seu órgão), como regra, exige que os pais sejam dependentes financeiros do filho que é servidor. Mas a Justiça aceita a Remoção mesmo quando os pais não são dependentes financeiros do filho, com base na “Tese da Dependência Afetiva

A última palavra é sempre da Justiça

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5. Quais os requisitos para pedir a Remoção por Motivo de Saúde?

O Servidor Público Federal precisa de 02 requisitos (de enquadramento) para buscar sua Remoção por motivo de saúde:

  • Comprovar que a doença, o tratamento, a questão de saúde ou fragilidade dos pais idosos existem: através de documentos médicos e de saúde, como laudos, relatórios médicos, exames, declarações de profissionais da saúde, perícia etc.
  • Demonstrar que a mudança do local de trabalho é uma necessidade para a preservação da saúde do servidor ou de seu familiar/dependente

Com esses 02 requisitos, o servidor federal tem a viabilidade real de obter sua Remoção por Motivo de Saúde


6. O Órgão precisa “autorizar” a Remoção por Motivo de Saúde?

Não, a “autorização” do Órgão não é um requisito para sua Remoção por motivo de Saúde

A Remoção por Motivo de saúde tem duas características marcantes:

  • é um direito subjetivo do servidor: basta o servidor se enquadrar para obter a Remoção
  • é um dever vinculado da Administração: se o servidor se enquadrar, o Órgão tem a obrigação de providenciar os trâmites burocráticos da Remoção.

Para deixar ainda mais claro: a Remoção por Motivo de Saúde não está condicionada à conveniência, oportunidade ou mérito da Administração, ou seja, você tem direito mesmo que a Administração discorde ou não queria sua remoção.


7. É preciso ter vaga aberta para conseguir a Remoção por Motivo de Saúde?

Não, vaga em aberto não é um requisito para obter a Remoção

“Vaga Disponível ou Aberta” não é requisito, condição ou barreira para que sua Remoção por motivo de saúde seja realizada


8. Como solicitar a Remoção por Motivo de Saúde: passo a passo

8.1 Reúna toda a documentação médica e de saúde, além de outros documentos relevantes e pertinentes ao caso

Isso pode incluir, por exemplo:

  1. documentos médicos e de saúde
  2. documentos do cônjuge/companheiro, certidão de nascimento
  3. comprovantes de dependência (se for caso de dependente)
  4. comprovantes de residência
  5. documentos estratégicos

8.2 Fale com nossos Advogados Especialistas em Remoção por Motivo de Saúde

A Remoção de Servidor Público tem um procedimento jurídico específico, mas sobretudo tem uma realidade prática diferente de todos os demais procedimentos de transferência.

Existem estratégias e outras particularidades que apenas advogados realmente experientes em Remoção sabem realizar em prol do servidor

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