A remoção por motivo de saúde do servidor público federal é um direito previsto no art. 36 da Lei 8.112/90 que permite a mudança do local de trabalho quando houver necessidade relacionada à saúde do próprio servidor ou de familiares, como filho, cônjuge/companheiro(a), pais ou dependentes. Entenda como funciona a remoção por motivo de saúde, os principais cenários (inclusive autismo, doenças físicas, psiquiátricas e tratamentos fora do domicílio), os requisitos, se o órgão pode negar, e um passo a passo para solicitar com segurança.

- 1. Como funciona a Remoção de Servidor Público Federal por Motivo de Saúde?
- 2. Em qual Lei está prevista a Remoção por Motivo de Saúde do Servidor Público Federal?
- 3. Como funciona a atuação da Junta Médica nos casos de Remoção?
- 4. Sobre a Remoção para cuidar de pais idosos: A Tese da “Dependência Afetiva” se aplica?
- 5. Quais os requisitos para pedir a Remoção por Motivo de Saúde?
- 6. O Órgão precisa “autorizar” a Remoção por Motivo de Saúde?
- 7. É preciso ter vaga aberta para conseguir a Remoção por Motivo de Saúde?
- 8. Como solicitar a Remoção por Motivo de Saúde: passo a passo
O Servidor Público Federal pode pedir a Remoção por Motivo de Saúde?
Sim, seja por problemas de saúde dele, do filho, do cônjuge, do companheiro(a), dos pais ou de dependentes
A Remoção, na prática, é como uma “transferência” que permitirá ao servidor trabalhar em outro local.
Porém, a grande vantagem da Remoção por Motivo de Saúde, quando comparada com outras formas de “transferência” (como a Redistribuição) é que a remoção:
- não depende do interesse (de autorização) da Administração: sendo um Direito do servidor e não um favor da Administração.
- não depende de vaga aberta no local para aonde o servidor quer ser removido
A Lei 8.112/90, no art. 36, garante a Remoção de Servidor Público Federal por Motivo de Saúde.
Veja abaixo tudo o que você precisa saber, esclarecendo suas as maiores dúvidas e confira mostrando o passo a passo para o Servidor buscar a Remoção por Motivo de Saúde
1. Como funciona a Remoção de Servidor Público Federal por Motivo de Saúde?
A Remoção do Servidor Federal é a alteração do local de trabalho, e essa mudança do local pode ser:
- entre Estados, ou
- entre Municípios (dentro do mesmo Estado); ou
- dentro do mesmo Município; ou
- entre setores do mesmo órgão/sede.
A Remoção pode ser pedida por Motivos de Saúde:
- do próprio servidor público
- dos filhos ou enteados do servidor
- dos pais, mesmo que não dependam financeiramente do servidor
- do cônjuge ou companheiro(a)
- de dependentes – ex. no caso de curatela ou tutela.
A Remoção de Servidor Federal por Motivo de Saúde é o tipo de Remoção que mais vem sendo solicitada nos últimos anos, sendo líder de pedidos na Justiça.
Isso porque os servidores federais passaram a entender que a Remoção por Motivo de Saúde não depende de autorização da Administração e nem de vaga disponível para que seja realizada.
2. Em qual Lei está prevista a Remoção por Motivo de Saúde do Servidor Público Federal?
O Servidor Federal tem na Lei 8.112/1990 a base legal para pedir a Remoção por Motivo de Saúde, que também é assegurada por decisões do STJ e dos Tribunais Federais (TRFs e TRTs)
Veja o que diz o art. 36 da Lei 8.112/1990:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica. (…)
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (…)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial “.
O Empregado Público Federal pode buscar a remoção usando o art 36 da Lei 8.112/90, através da técnica da analogia do direito.
2.1 Quais Servidores Federais podem pedir a Remoção por Motivo de Saúde?
Esses são os Servidores Federais que podem pedir a Remoção por Motivo de Saúde
- Servidor Civil ou Servidor Militar (Forças Armadas)
- Servidor do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário
- Servidor do TCU
- Servidor do Ministério Público Federal
- Servidor Público Federal (estatutário)
- Empregado Público Federal (celetista)
- Servidor ainda em estágio probatório
- Servidor que já é estável
- Servidor em gozo de férias
- Servidor em gozo de licença, inclusive licença médica.
2.2 Quais problemas de saúde podem gerar a Remoção do Servidor?
Qualquer motivo de saúde pode gerar a Remoção do Servidor, quando a remoção for necessária e relevante no contexto de saúde do servidor ou de seu filho, cônjuge, companheiro(a), pais e dependentes.
Remoção por Autismo: o Autismo não é uma doença, mas para fins de Remoção se enquadra como uma das situações de saúde que permite a remoção quando o próprio servidor é autista ou o familiar do servidor é autista
Clique aqui e entenda mais sobre Remoção do Servidor Autista
Não existe uma lista taxativa dos problemas de saúde, doenças, condições e patologias que permitem a Remoção por Motivo de Saúde.
Então, na prática, qualquer motivo de saúde relevante e que exija a transferência do Servidor abre a oportunidade dele pedir da Remoção por Motivo de Saúde
Vejamos alguns exemplos de motivos para pedir a Remoção por Saúde:
- Doenças com tratamento transitório
- Doenças com tratamento contínuo ou por prazo indeterminado (exemplos comuns são quando os pais dos servidores estão com Demência, Parkinson ou Mal de Alzheimer)
- Doenças incuráveis
- Doenças que exijam terapias ou tratamentos como rotina.
- Quando o tratamento precisa ocorrer em Hospitais ou Especialistas de Referência que ficam em outro Estado ou Cidade.
- Doenças Físicas
- Doenças Motoras
- Condições Psicológicas ou Psiquiátricas (ex.: TDAH – transtornos de déficit de atenção e hiperatividade; Burnout, Síndromes, Transtornos por Traumas, Fobias)
- Problemas de Saúde decorrentes do local ou ambiente do trabalho
- Problemas de Saúde geradas por perseguição funcional
Esses são apenas exemplos, ou seja, é necessário que nossa equipe analise sua situação particular para avaliar seu enquadramento no Direito de Remoção.
Há casos onde a Remoção não é a solução mais adequada, sendo mais eficiente ao Servidor obter uma Readaptação ou Licença.
3. Como funciona a atuação da Junta Médica nos casos de Remoção?
O art. 36 da Lei 8.112/90 fala que a Junta Médica Oficial deve confirmar se realmente existe o motivo de saúde (do servidor ou familiar) que resultará na Remoção do Servidor.
Essa Junta Médica realiza a famosa “perícia médica”, para avaliar a situação de saúde e emitir o parecer médico concordando ou não com o pedido de remoção do servidor.
Na prática existem 02 Juntas Médicas que podem atuar no pedido de Remoção.
- a Junta Médica Oficial do Órgão – quando o servidor pede a Remoção pela via administrativa
- a Junta Médica Judicial – quando o servidor pede a Remoção pelo Processo Judicial.
A Junta Médica do Órgão não tem a última palavra, ou seja, se o servidor pediu a Remoção diretamente de forma administrativa e a Junta Médica do Órgão indeferiu a Remoção, é possível ao servidor entrar com um processo de Remoção na Justiça com base na mesma situação negada.
A Remoção negada pela Junta Médica do Órgão pode ser revertida pela Junta Médica Judicial dentro do Processo judicial de remoção.
Nem sempre a Junta Médica do Órgão atua corretamente e por isso, em regra, entramos diretamente na Justiça para pedir a Remoção do Servidor por Motivo de Saúde.
4. Sobre a Remoção para cuidar de pais idosos: A Tese da “Dependência Afetiva” se aplica?
Sim, a Tese da Dependência Afetiva está sendo usada pelos Servidores que precisam da remoção para cuidar dos pais idosos.
A Remoção por Motivo de Saúde de Pais Idosos ganhou mais força com novas decisões do STF e STJ, e isso deixou ainda mais seguro esse direito de remoção.
Para o Servidor que deseja ser removido para cuidar de seus pais, por questão de fragilidade ou doença deles, a Justiça vem dando decisões judiciais determinando a Remoção mesmo quando os pais não são dependentes financeiros do filho(a) servidor.
Atenção: Administração Pública (ou seja, o seu órgão), como regra, exige que os pais sejam dependentes financeiros do filho que é servidor. Mas a Justiça aceita a Remoção mesmo quando os pais não são dependentes financeiros do filho, com base na “Tese da Dependência Afetiva“
A última palavra é sempre da Justiça
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5. Quais os requisitos para pedir a Remoção por Motivo de Saúde?
O Servidor Público Federal precisa de 02 requisitos (de enquadramento) para buscar sua Remoção por motivo de saúde:
- Comprovar que a doença, o tratamento, a questão de saúde ou fragilidade dos pais idosos existem: através de documentos médicos e de saúde, como laudos, relatórios médicos, exames, declarações de profissionais da saúde, perícia etc.
- Demonstrar que a mudança do local de trabalho é uma necessidade para a preservação da saúde do servidor ou de seu familiar/dependente
Com esses 02 requisitos, o servidor federal tem a viabilidade real de obter sua Remoção por Motivo de Saúde
6. O Órgão precisa “autorizar” a Remoção por Motivo de Saúde?
Não, a “autorização” do Órgão não é um requisito para sua Remoção por motivo de Saúde
A Remoção por Motivo de saúde tem duas características marcantes:
- é um direito subjetivo do servidor: basta o servidor se enquadrar para obter a Remoção
- é um dever vinculado da Administração: se o servidor se enquadrar, o Órgão tem a obrigação de providenciar os trâmites burocráticos da Remoção.
Para deixar ainda mais claro: a Remoção por Motivo de Saúde não está condicionada à conveniência, oportunidade ou mérito da Administração, ou seja, você tem direito mesmo que a Administração discorde ou não queria sua remoção.
7. É preciso ter vaga aberta para conseguir a Remoção por Motivo de Saúde?
Não, vaga em aberto não é um requisito para obter a Remoção
“Vaga Disponível ou Aberta” não é requisito, condição ou barreira para que sua Remoção por motivo de saúde seja realizada

8. Como solicitar a Remoção por Motivo de Saúde: passo a passo
8.1 Reúna toda a documentação médica e de saúde, além de outros documentos relevantes e pertinentes ao caso
Isso pode incluir, por exemplo:
- documentos médicos e de saúde
- documentos do cônjuge/companheiro, certidão de nascimento
- comprovantes de dependência (se for caso de dependente)
- comprovantes de residência
- documentos estratégicos
8.2 Fale com nossos Advogados Especialistas em Remoção por Motivo de Saúde
A Remoção de Servidor Público tem um procedimento jurídico específico, mas sobretudo tem uma realidade prática diferente de todos os demais procedimentos de transferência.
Existem estratégias e outras particularidades que apenas advogados realmente experientes em Remoção sabem realizar em prol do servidor
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