Entenda quando a Remoção entre Universidades Federais é possível, o que diz o STJ, quais documentos são necessários e como buscar em casos urgentes para Professores e Servidores da UF.

- 1. O que é a Remoção entre Universidades Federais?
- 2. Está buscando Remoção para outro Campus, outra Cidade ou Estado?
- 3. Remoção de Professor e Servidor de UF pode ocorrer apenas dentro do mesmo Campus?
- 4. A Remoção prejudica os direitos adquiridos pelo professor ou servidor?
- 5. O que diz o STJ e os TRFs sobre a Remoção entre Universidades Federais?
- 6. A Remoção é proibida para quem estiver em estágio probatório?
- 7. Quais Servidores da Universidade Federal podem pedir a Remoção?
- 8. Quais documentos são necessários para pedir a Remoção entre UFs?
- 9. Pedido Administrativo ou Pedido Judicial: Onde pedir a Remoção entre UFs?
- 10. Perguntas Frequentes sobre Remoção entre Universidades Federais
- 10.1 Professor Federal pode pedir Remoção para outra Universidade?
- 10.2 A Autonomia da UF impede o direito de Remoção?
- 10.3. Professor de Universidade Federal pode pedir Remoção para outro Estado?
- 10.4 A Remoção entre Universidades Federais tem que ser pedida na Justiça?
- 10.5 É possível conseguir uma liminar de urgência na Justiça para conseguir a Remoção entre UFs?
- 11. Conclusão sobre a Remoção entre Universidades Federais
1. O que é a Remoção entre Universidades Federais?
A Remoção é uma forma mudança de local de trabalho, que pode ser pedida pelo Professor e Servidor de UFs (e de IFs também), passando a trabalhar em outro setor, em outro Campus, em outra Cidade ou até em outro Estado.
A Remoção de Professor ou Servidor de Universidade Federal pode ser solicitada pelos seguinte motivos:
- motivo de saúde do próprio servidor da UF;
- motivo de saúde de cônjuge ou companheiro do servidor;
- motivo de saúde dos pais e dependentes do servidor (tutelado, curatelado etc);
- motivo de saúde dos filhos do servidor;
- para o servidor da UF acompanhar seu cônjuge, que também é servidor, que foi transferido por ordem da administração;
- para preservação da unidade familiar;
- para o servidor da UF acompanhar seu cônjuge, também servidor, que foi aprovado e transferido por concurso interno de remoção;
- para preservar sua vida e integridade (ex.: Lei Maria da Penha);
O Direito de Remoção é um direito consolidado, previsto no art. 36 da Lei Federal 8.112/90 e definido em várias decisões do STJ e dos Tribunais Federais.
Aqui você irá entender tudo sobre esse direito e ainda poderá esclarecer suas dúvidas com nossos especialistas, clicando através dos botões de atendimento via WhatsApp
2. Está buscando Remoção para outro Campus, outra Cidade ou Estado?
Cuidado para a sua Universidade Federal não te enganar! A UF irá tentar fazer você desistir da Remoção, usando essas inverdades
Precisamos te alertar sobre essas inverdades que as UFs falam quando se trata do Direito de Remoção do Professor e Servidor de Universidade Federal
Essas são as inverdades que as UFs mais repetem sobre a Remoção (não acredite nelas):
- “Remoção é apenas possível dentro do mesmo Campus”: isso não é verdade; a Remoção de Professores e de Servidores de UFs é possível entre Campus distintos e até entre Cidades e Estados diferentes.
- “A Remoção não é possível porque cada universidade possui autonomia administrativa e quadro de pessoal próprio”: isso não é verdade; a remoção considera que os professores e servidores de UFs são vinculados ao Ministérios da Educação e por isso podem mudar da campus, cidades e estados decorrente de Remoção
- “A Remoção depende de autorização e concordância da Administração: isso não procede; a Remoção à pedido do servidor independente do interesse da Administração, e por isso não depende de autorização/concordância das UFs
- “A Remoção depende de vaga em aberto ou código de vaga disponível“: isso está errado; a Lei Federal 8.112/90, e seu art. 36, não afirma que a Remoção depende de vaga em aberto ou código de vaga disponível
Se o Professor ou Servidor da UF precisar ser removido para qualquer outra UF – de qualquer outra cidade/estado – essa Remoção será possível se o servidor provar (i) que se enquadra no direito de remoção e (ii) que sua nova lotação buscada tem pertinência para sua mudança.
3. Remoção de Professor e Servidor de UF pode ocorrer apenas dentro do mesmo Campus?
Não, a Remoção de Professor ou Servidor de Universidade Federal pode ocorrer também para fora do Campus.
A Justiça Federal, inclusive do STJ, já definiu que essa Remoção pode ocorrer inclusive para outras cidades e outros estados; não se limitando apenas ao Campus.
O cargo de professor ou de servidor de Universidade Federal pode ser exercido em qualquer universidade federal do Brasil; isso é uma afirmação do STJ, em um processo em favor de um servidor de UF – veja a decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. REMOÇÃO. ART. 36, § ÚNICO, DA LEI 8.112/90. PROFESSORA DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DIREITO DE SER REMOVIDA À OUTRA UNIVERSIDADE FEDERAL […] 1. O cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 36, § 2º, da Lei no 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação. 2. Por outro lado, se fosse impedida a remoção da Professora por se tratarem as Universidades de autarquias autônomas, a norma do art. 36, § 2º, da Lei no 8.112/90 restaria inócua para diversos servidores federais que estivessem vinculados a algum órgão federal sem correspondência em outra localidade. Tome-se por conta, ainda, que o cargo de professora de Universidade Federal, certamente pode ser exercido em qualquer Universidade Federal do País. 3. É de se observar que, ainda que não se queira dar a referida interpretação à norma, o art. 226 da Constituição Federal determina a proteção à família, artigo este que interpretado em consonância com as demais normas federais aplicáveis à hipótese, demonstra ser irrazoável que se impeça uma servidora pública federal, concursada, ocupante de cargo existente em diversas cidades brasileiras, de acompanhar seu cônjuge […] ” STJ, AgRg no AgRg no REsp 206.716/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2007
Isso significa que, por exemplo, um Servidor da UF do Acre pode ser removido para qualquer UF do País.
A realidade é que a Administração Pública e a Universidade Federal tentarão de tudo para você não buscar sua Remoção, mesmo que para isso a sua UF tente te enganar a respeito do seu direito de Remoção.
4. A Remoção prejudica os direitos adquiridos pelo professor ou servidor?
Não, a Remoção não faz o servidor perder direitos materiais ou financeiros do cargo e da carreira.
Isso significa que o servidor da UF continuará ocupando o mesmo cargo público, mantendo:
- remuneração;
- tempo para verba de aumento remuneratório
- tempo para fins de promoção
- estabilidade;
- progressões;
- tempo de serviço;
- direitos previdenciários.
O que é modificado, basicamente, é apenas a sua lotação.
Há discussões nos Tribunais que a função de chefia, exercida pelo Servidor de UF, não segue com a remoção.
5. O que diz o STJ e os TRFs sobre a Remoção entre Universidades Federais?
Essa é uma das dúvidas mais perguntadas por nossos clientes.
O Superior Tribunal de Justiça já definiu que os cargos de professores federais e servidores de UF são interpretados como integrantes de um quadro nacional vinculado ao Ministério da Educação, e não apenas vinculado à UF de origem do servidor, para fins de aplicação do direito de Remoção, contido do artigo 36 da Lei nº 8.112/90.
Ou seja, o tribunal mais importante sobre direitos federais, que é o STJ, já definiu que:
- O direito de Remoção é real e consolidado
- O direito de Remoção pode ocorrer entre Universidades Federais diferentes
- A Remoção pode ocorrer entre Cidades e Estados diferentes
- A Remoção do servidor de UF está relacionada ao Ministério da Educação
Nesse aspecto, STJ e os Tribunais Federais vêm reconhecendo que a autonomia das UFs não é absoluta e nem ilimitada
Dica Bônus: Professor de UF pode pedir Remoção para Instituto Federal, e o inverso também é possível; inclusive para cidades e estados diferentes – justamente por todos são professores federais vinculados ao Ministério da Educação
6. A Remoção é proibida para quem estiver em estágio probatório?
Não, o estágio probatório não impede do Direito de Remoção.
Tanto o servidor estável, quanto o servidor em estágio probatório podem pedir a Remoção à Universidade Federal para mudar sua lotação.
A Lei 8.112/90 não previu o estágio probatório como um fator impeditivo ao direito de Remoção
7. Quais Servidores da Universidade Federal podem pedir a Remoção?
Todos os servidores efetivos (aprovados em concurso) da UF podem pedir a Remoção.
No dia a dia do nosso escritório, os servidores que mais pedem Remoção são os Professores das Universidades Federais e geralmente por motivo de saúde dele, do cônjuge/companheiro, dos pais e filhos
Muitos professores de universidade federal pedem Remoção por motivo de saúde psicológica (saúde mental) decorrente do ambiente do trabalho, de perseguição de chefia e doenças psicológicas decorrentes do dia a dia do cargo.
Técnicos Administrativos também costumam pedir bastante o direito de Remoção, pelos mesmos motivos dos professores
8. Quais documentos são necessários para pedir a Remoção entre UFs?
A documentação varia conforme (i) o fundamento da remoção, (ii) as particularidades pessoais e familiares do servidor, (iii) os problemas enfrentados pelo servidor na atual lotação, (iv) para aonde o servidor deseja ser removido etc.
Contudo, de um modo geral, esses são os documentos mais comuns para a Remoção da UF:
- Documentos Funcionais: portaria de nomeação; portaria de lotação;comprovantes funcionais; etc
- Documentos Familiares: certidão de casamento ou união estável; documentos do cônjuge; certidão de vinculo familiar;
- Documentos Médicos: laudos; exames; relatórios médicos;pareceres
É preciso ter muito cuidado e atenção com a questão documental no pedido de Remoção, isso porque qualquer informação que não esteja de acordo com a lei ou com as decisões dos Tribunais Federais, certamente, resultará no insucesso da Remoção
9. Pedido Administrativo ou Pedido Judicial: Onde pedir a Remoção entre UFs?
A maior chance de sucesso é pedir a Remoção através de Processo Judicial, isso porque as UFs negam os pedidos de Remoção mesmo quando o servidor se enquadra perfeitamente e merecer ser removido.
Existe uma estratégia eficaz de obter a Remoção em caráter de urgência na Justiça, como nos casos de remoção por motivo de saúde.
É importante que nossa equipe analise especificamente seu caso, porque cada situação precisa de uma remoção sob medida. Não existe uma remoção igual à outra.
Se seu caso for urgência, fale com nossos especialistas através dos botões de atendimento.
10. Perguntas Frequentes sobre Remoção entre Universidades Federais
10.1 Professor Federal pode pedir Remoção para outra Universidade?
Sim, pode pedir para outra Universidade Federal em qualquer estado do Brasil, desde seja pertinente e tenha relação com o motivo de sua remoção
10.2 A Autonomia da UF impede o direito de Remoção?
Não, a UF não pode impedir a Remoção se o professor ou o servidor da UF se enquadrar nos casos de Remoção
10.3. Professor de Universidade Federal pode pedir Remoção para outro Estado?
Sim, ele pode pedir a Remoção para qualquer estado do Brasil, desde que a UF de destino para sua remoção tenha pertinência e relação lógica com sua mudança de lotação.
10.4 A Remoção entre Universidades Federais tem que ser pedida na Justiça?
Na prática quase todos os pedidos de Remoção são resolvidos na Justiça, porque, infelizmente, as UFs negam os pedidos de remoção mesmo quando o servidor tem total enquadramento no direito de remoção.
10.5 É possível conseguir uma liminar de urgência na Justiça para conseguir a Remoção entre UFs?
Sim, especialmente quando há urgência comprovada, em casos de saúde, quando tem menores ou idosos envolvidos e, também, em casos de servidor ou familiar PcD
11. Conclusão sobre a Remoção entre Universidades Federais
A remoção entre universidades federais é um tema muito mais complexo e que poucos de fato dominam
E embora as UFs continuem prejudicando os professores e servidores, a legislação federal e a jurisprudência demonstram que a remoção é um direito subjetivo e totalmente consolidado.
O importante é que o Professor Federal e os servidores da UFs, a partir de agora, estão mais seguro a respeito do direito de remoção para outras Universidades Federais.
Mas se você ainda tiver dúvidas e quiser conversar com nossos advogados especialistas em Remoção, basta clicar nos botões de contato (ao longo deste artigo) para ser atendimento imediatamente.
