O Servidor Público que é Autista pode mudar seu local de trabalho, independentemente do interesse de Administração e mesmo sem que exista vaga disponível para aonde deseja ser removido. O Servidor Autista tem direito à Remoção para perto do seu núcleo familiar e também para outra localidade para obter melhor assistência médica e de terapias para o TEA.

1. O que é Remoção de Servidor Público?

A Remoção de Servidor Público Autista é o direito do servidor mudar de local de trabalho, por necessidade do TEA e sua saúde.

O Servidor Público com TEA pode trabalhar em outro local, mudando de sede ou até de cidade e estado, sem precisar de concordância do órgão e sem precisar de vaga em aberto.

A lógica por trás dessa Remoção é garantir que o servidor autista tenha o (i) suporte do seu núcleo familiar e de apoio e (ii) garantir seu acesso às melhores terapias e tratamentos multidisciplinares.


2. A Remoção do Servidor Autista é uma Remoção por Motivo de Saúde?

Sim, a Remoção do Servidor Autista serve para preservar a saúde do servidor com TEA, mas também serve para proteger sua integridade e garantir sua dignidade.

A Lei prevê algumas hipóteses de Remoção, que podem ocorrer por razões diferentes; no caso do Servidor Autista, a remoção se enquadra na Remoção por Motivo de Saúde.

Então, o servidor autista quando pede sua remoção com base no TEA, esta remoção ocorrerá para proteger sua saúde e garantir que ele tenha o suporte familiar e de apoio necessários ao seu tratamento, à sua integridade e dignidade.


3. Qual Servidor tem direito de pedir a Remoção por ser autista?

A Remoção do Servidor Autista é um direito que tem base na Constituição Federal, por isso qualquer servidor ou empregado público pode pedir a Remoção por ser Autista.

Vamos deixar isso ainda mais claro, para você não ter dúvidas sobre quais Servidores Autistas podem pedir a Remoção

Esses são os Servidores que podem pedir a Remoção por serem Autistas:

  • Servidor Civil ou Militar
  • Servidor Federal, Estadual, Municipal e o DF
  • Servidor Público e o Empregado Público
  • Servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário
  • Servidores dos Tribunais de Contas (TCU, TCE e TCM)
  • Servidor do Ministério Público
  • Servidor Estável ou em Estágio Probatório
  • Servidor em gozo de férias
  • Servidor em gozo de licença, inclusive médica

Todos esses servidores podem pedir a Remoção por motivo de saúde por serem autistas.


4. Qual Lei garante ao Servidor Autista o Direito à Remoção?

A base desse direito é a Constituição Federal e ao lado dela há diversas leis e jurisprudência (decisões judiciais) que asseguram o direito do servidor público autista pedir sua Remoção.

Vamos descrever abaixo as leis que asseguram o direito de Remoção ao servidor autista:

  • Constituição Federal;
  • Lei Federal n. 8.112/90 – ref. servidores e empregados públicos federais e, por analogia, aos demais servidores;
  • Leis locais (estatutos, leis de carreira ou do cargo)
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Lei Berenice Piana;
  • Lei do Acompanhante

O que você precisa entender é que a Remoção do Servidor Público Autista é um direito extremamente sólido (previsto em Lei) e confirmado pelos Tribunais Federais e Estaduais, ou seja, não é um direito novo e nem uma aventura jurídica.

Basta você se enquadrar e pedir para buscar sua Remoção por ser servidor autista.


5. Para onde o Servidor Autista pode pedir sua Remoção?

Depende da necessidade do servidor!

O local de destino da Remoção tem que fazer sentido para a necessidade do servidor autista; a escolha para aonde o servidor deseja ser removido não pode ser uma escolha aleatória.

Para aonde o servidor precisa ser removido deve ser expressamente informado pelo servidor e isso deve ser feito com base na sua necessidade concreta e real.

Se o servidor público autista necessitar do suporte do seu grupo de apoio ou de sua família, a Remoção deverá ocorrer para o mais próximo possível deles

Se o servidor público autista necessitar ser removido porque em determinado local/cidade terá acesso às terapias, acompanhamentos médicos e suporte multidisciplinar necessários, é para este local que ele deverá pedir sua Remoção.

Você deve pensar que a Remoção é uma parte das terapias do servidor autista, como uma parte do tratamento que ele precisa. Por isso o servidor autista pode pedir especificamente para ser removido para a cidade “x” ou a localidade “y”.

É o servidor público quem indicará expressamente o local para aonde deseja sua Remoção, mas obviamente provando e justificando as razões da remoção precisar ocorrer para aquela localidade específica.


6. E se o Servidor Autista sofrer de doenças, fobias ou problemas de saúde adicionais?

Alguns casos em que atuamos foi verificado que o Servidor além de ser autista, diante da sua situação e estresse sofrido, terminou desenvolvendo patologias, fobias ou doenças que pioraram ainda mais sua saúde.

Mas apesar disso, na prática, esses problemas de saúde adicionais tornam ainda mais forte o Direito do Servidor Autista de obter sua Remoção, porque terminam por reforçar ainda mais o motivo de saúde que abre espaço para o pedido de Remoção

Outra situação comum, é que muitos servidores autista terminam sendo nomeados e lotados em locais com baixa estrutura médica ou em locais bem distante do suporte familiar, como em cidades pequenas do interior. Isso termina gerando novos problemas de saúde, tais como problemas psicológicos, prejuízos à rotina terapêutica intensiva e multidisciplinar.

Isso tudo torna a remoção ainda mais necessária para o servidor autista.


7. A Remoção depende de autorização do órgão ou de vaga disponível?

Não, a Remoção do Servidor Público Autista não depende do interesse da Administração e não precisa haver vaga em aberto.

Isso porque a Remoção nessa situação se torna um Direito Subjetivo, ou seja, não se condiciona à vontade da Administração.

A Remoção do Servidor Público que é Autista deve ocorrer:

  • mesmo que não exista vaga em aberto para aonde ele deseja ir;
  • mesmo que o Órgão não autorize ou concorde
  • independentemente do interesse da Administração Pública (não depende da discricionariedade/vontade administrativa)
  • mesmo se a Junta Médica Oficial do Órgão negar
  • mesmo se o Órgão negar.

É comum o servidor ser enganado pela Administração nesse sentido, porque muitas vezes o órgão informa que a remoção dependeria de autorização, ou de concordância, ou de parecer da procuradoria ou de vaga.

Não seja enganado. Fique atento.


8. Como dar entrada no pedido de Remoção do Servidor Público Autista?

Em casos de saúde (como o Autismo) e em situações de urgência, o recomendado é entrar diretamente na Justiça para pedir a Remoção de urgência por liminar do Juiz.

Isso porque se você entrar diretamente pela via administrativa, ao invés de ir diretamente na Justiça, muito provavelmente, seu Órgão irá demorar muito tempo para responder seu pedido de remoção e, certamente, responderá dizendo que você não teria direito.

Você deve se perguntar: “Eu tenho tempo para esperar meses até o Órgão ter a boa vontade de responder, e ainda dizendo que “nega” meu pedido?”

A realidade é que a Administração Pública, se você pedir a Remoção diretamente pela via administrativa, irá negar sua Remoção mesmo quando você tem direito de ser removido.

Infelizmente, é comum a Junta Médica Oficial do Órgão ou o próprio Órgão negar a remoção, porque eles não estão preocupados em ajudar o servidor autista. Eles negam por negar!

Se isso ocorrer com você, não tenha medo.Você poderá obter sua Remoção através de Processo Judicial.

A grande maioria das Remoções são de fato obtidas na Justiça, exatamente porque o órgão e sua junta oficial de médicos praticam negativas abusivas ao direito do servidor autista.


9. Quando o Servidor Autista pode pedir a Remoção: situações mais comuns

Essas são as situações que mais se repetem e geram pedidos de Remoção de Servidor Público Autista

9.1 Falta de Rede Credenciada, Falta de Médicos Especialistas e/ou Falta de Equipe Multidisciplinar onde o servidor está atualmente lotado

O Servidor Autista que precisa de suporte, por indicação médica, precisa de uma rotina constante terapias, atendimentos especializados e acompanhamento médico e de profissionais especializados em TEA.

Ocorre que o servidor que está lotado em cidades pequenas, de interior ou que não tenham essa estrutura médica e de especialistas, na verdade, ficará totalmente prejudicado em suas terapias e acompanhamentos; e isso causa um prejuízo irrecuperável ao autista.

Nessa situação, o servidor pode pedir sua remoção para um outra localidade que tenha a estrutura necessária à sua realidade.

É importante que o Servidor Autista consiga provar que sua atual lotação sofre dessa falta de estrutura e que isso está prejudicando suas necessidades e terapias do TEA. Essa documentação é importante para pedir a Remoção de forma segura.

9.2 Impacto negativo pela distância do suporte familiar ou da rede de apoio

Alguns concurseiros autistas fazem concursos para fora de seu Estado de origem ou escolhem vagas em locais onde há pouca concorrência, sendo geralmente lotações em locais bem isolados ou com baixa estrutura médica.

Ocorre que após tomarem posse, ao ficarem sozinhos e isolados da família/rede de apoio, sentem quebra abrupta do elo de segurança com esse grupo de suporte e a falta de auxílio na rotina de terapias. E, com isso, o distanciamento do núcleo familiar/ de apoio termina gerando crises severas, depressão profunda, crises de burnout e pensamentos de morte etc.

Demonstrando por meio de relatórios médicos que a proximidade da família é um fator essencial ou terapêutico indispensável para a estabilidade do servidor, a remoção por motivo de saúde deve ser concedida para que ele seja removido para perto da sua rede de apoio.

9.3 Piora no Autismo ou surgimento de doenças

Se o servidor autista tiver uma piora em seu quadro ou desenvolver doenças, fobias ou patologias é possível pedir a Remoção.

Exemplo 1: Quando o servidor era um autista sem necessidade de suporte, mas com o tempo passou necessitar o suporte ou auxílio

Exemplo 2: Se o servidor autista desenvolveu TDAH ou outras síndromes que agravaram seu quadro

Exemplo 3: Quando o servidor com TEA se torna depressivo ou passa a ter problemas psicológicos/psiquiátricos

De um modo geral, a piora no quadro do Autismo ou surgimento de doenças/condições que impactam na saúde, segurança ou integridade do servidor permitem ao Servidor pedir sua Remoção


10. O Estágio Probatório impede o pedido de Remoção de Servidor Autista?


Não, o fato do servidor público autista ainda estar no estágio probatório não impede e nem prejudica o pedido de Remoção para trabalhar em outra localidade.

A Estabilidade no serviço público não é requisito/condição para o servidor autista pedir sua Remoção. A Justiça já definiu isso!

O Servidor Público em estágio probatório pode pedir sua Remoção, principalmente porque o contexto de saúde e a preservação da vida do servidor é mais importante.

Além disso é tranquilamente possível que a avaliação do servidor em estágio probatório, para fins de estabilidade, seja feita na sua nova lotação.


11. Como buscar a Remoção em casos de urgência para o Servidor Autista?

Na Justiça, através de um processo judicial com pedido de liminar feito ao Juiz.

A Liminar Judicial, também chamada de “Tutela de Urgência”, é uma decisão dada pelo Juiz logo após o processo judicial de remoção ser dado entrada na Justiça.

Como a remoção do servidor autista é por motivo de saúde e o servidor autista é considerado PCD, este processo judicial andará sob o regime de superprioridade, ou seja, o Juiz tem que decidir rapidamente

Com a decisão liminar do Juiz, a órgão do servidor será intimado para providenciar os trâmites da remoção (como por exemplo a Portaria) e o envio dos dados e da ficha funcional do servidor para sua nova localidade de lotação.

Tudo isso é feito decorrente do processo judicial, com o acompanhamento da nossa equipe.

Por isso, que na prática, é mais estratégico pedir a Remoção diretamente na Justiça se seu caso for de urgência.