Por Díbulo Calábria, OAB/PE 26.606 – Advogado Especialista em Servidores Públicos e Procurador efetivo de Olinda | Atualizado em setembro de 2026

Humilhações, perseguições da chefia, isolamento, retirada injustificada de funções, ameaças, sobrecarga direcionada ou transferências utilizadas como retaliação podem ultrapassar os limites da lei e caracterizar assédio moral contra o servidor público

Assédio Moral no Serviço Público Como Identificar, Provar e se Defender
Assédio Moral no Serviço Público Como Identificar, Provar e se Defender
Sumário

1. ASSÉDIO MORAL EM 20 SEGUNDOS

Humilhação, isolamento, perseguição, tarefas abusivas, retirada injustificada de atribuições e retaliação podem caracterizar assédio moral.

Cobranças profissionais legítimas, críticas respeitosas e decisões administrativas fundamentadas, por outro lado, não configuram automaticamente assédio.

Se você acredita estar sendo perseguido, siga essas dicas importantes: guarde documentos, e-mails, mensagens, testemunhas, gravações lícitas e uma cronologia dos fatos; isso irá te ajudar muito.


2. O que é assédio moral no serviço público?

O assédio moral ocorre quando comportamentos abusivos atingem a dignidade, a integridade psicológica ou física ou as condições profissionais do servidor.

O assédio pode se mostrar de forma evidente ou de modo mais sutil. Fique atento!

Pode aparecer de forma evidente, por exemplo:

  • humilhação na frente dos colegas;
  • insultos ou ameaças;
  • perseguição da chefia;
  • isolamento proposital;
  • retirada injustificada das atribuições;
  • imposição de tarefas humilhantes ou desproporcionais;
  • sobrecarga direcionada;
  • tratamento discriminatório;
  • retaliação após denúncia ou exercício de um direito.

Também pode ocorrer de maneira muito mais sutil, por uma sequência de pequenas decisões aparentemente administrativas que, analisadas em conjunto, revelam perseguição ou abuso. Aqui é preciso unir os fatos e as condutas praticadas contra o servidor para demonstrar o assédio.


3. Assédio moral precisa acontecer várias vezes?

A repetição é extremamente importante em muitos casos porque ajuda a demonstrar um padrão de perseguição.

Porém, fatos graves ocorridos de forma isolada contra o servidor também podem configurar assédio moral

A análise, para confirmar a existência do assédio, deve considerar a gravidade do comportamento, o contexto profissional, os efeitos provocados e as provas existentes.


4. O que pode ser, ou não ser, assédio?

Essa distinção é essencial para o servidor público ficar atento ao que está ocorrendo.

A Administração pode cobrar produtividade, organizar equipes, distribuir tarefas, exercer Poder Disciplinar e fazer cumprir a Hierarquia, mas tudo precisa ocorrer dentro de parâmetros legais e com respeito à dignidade do servidor público.

SituaçãoPode ser assédio moral?
Cobrança respeitosa Em regra, não
Crítica profissional construtivaEm regra, não
Avaliação objetiva de desempenhoEm regra, não
Humilhação públicaPode ser
Isolamento deliberadoPode ser
Retirada proposital de todas as atribuiçõesPode ser
Sobrecarga direcionada a uma pessoaPode ser
Transferência legítimaEm regra, não
Transferência como represália ou sem motivo justoPode ser
PAD regularmente instauradoNão é assédio por si só
Acusações disciplinares utilizadas para perseguirPodem integrar um contexto de assédio

4.1 Quais situações a Justiça já reconheceu como indícios de assédio moral?

Algumas condutas e fatos, que se repetem na Administração, costumam convencer a Justiça de que houve assédio moral

Essas são as condutas e fatos que indicam ter havido assédio moral:

  • Falta de motivação do ato administrativo – TJSP, Processo 1006148-39.2024.8.26.0270
  • Motivos não comprovados pela Administração
  • Perseguição política, ideológica e pessoal – TJMG, Apelação Cível 1.0560.12.000350-7/001
  • Retaliações contínuas contra o servidor
  • Documentos que comprovem o assédio habitual
  • Transferência ou Remoção como punição – TJSP, Processo 1032403-11.2021.8.26.0053

5. Meu chefe está me perseguindo. Isso é assédio moral?

Pode ser.

A perseguição normalmente aparece quando determinado servidor passa a receber tratamento diferente dos demais sem justificativa funcional legítima.

Alguns sinais de Perseguição são:

  • fiscalização excessiva apenas daquele servidor;
  • busca sistemática por erros;
  • ameaças constantes de PAD;
  • retirada injustificada de funções;
  • exclusão de reuniões;
  • negativa seletiva de direitos;
  • avaliações artificialmente negativas;
  • mudanças de setor utilizadas sem justificativa;
  • tentativas de forçar o servidor a pedir afastamento, exoneração ou remoção;
  • retaliação depois do servidor denunciar irregularidades no órgão ou da chefia.

Esses fatos são exemplos comuns de situações em que pode haver o assédio no serviço público

Por isso, lembre-se, que é importante você guardar todas as provas, documentos, informações, datas e a cronologia dos acontecimentos para demonstrar o assédio moral


6. Retirar funções ou deixar o servidor sem trabalho pode ser assédio?

Sim, dependendo das circunstâncias.

Imagine um servidor que exercia normalmente suas funções e, depois de um conflito com a chefia ou colega, passa a:

  • ficar meses sem receber tarefas;
  • ser retirado de projetos;
  • perder acesso a informações;
  • ser excluído de reuniões;
  • ser colocado deliberadamente em situação de inutilidade profissional.
  • ter sua rotina alterada de uma hora para outra

O esvaziamento proposital das atribuições pode ser uma forma de pressão e constrangimento, refletindo um cenário de assédio.

O inverso também pode acontecer: concentrar contra o servidor uma quantidade excessiva ou desproporcional de tarefas, prazos impossíveis ou cobranças inexistentes para os demais; considerando que antes essa situação não ocorria.


7. Mudar o servidor de setor, lotação ou cidade pode ser assédio?

Em regra, a Administração pode alterar a lotação ou setor do servidor, quando possuir fundamento jurídico e necessidade para isso.

Entretanto, a situação muda quando existem indícios de que a transferência foi utilizada para:

  • punir;
  • retaliar;
  • isolar;
  • constranger;
  • afastar determinado servidor;
  • causar prejuízo financeiro
  • causar prejuízo na carreira

Nesse cenário, é necessário analisar não apenas o ato formal, mas também a verdadeira motivação da Administração

Nestas situações é comum ocorrer o chamado “Desvio de Finalidade“, que ocorre quando a Administração pratica algum ato ou conduta previsto em lei, porém a real finalidade é apenas prejudicar o servidor público.

Um exemplo comum é a Remoção de Ofício – ato de mudança do local de trabalho do servidor, que ocorre sem que ele tenha solicitado essa mudança. É uma transferência imposta contra o servidor, com base apenas na vontade do órgão.

Toda Remoção de Ofício precisa ter uma motivação concreta, justificada e necessária; caso contrário, a Remoção de Ofício pode resultar em ato com Desvio de Finalidade e causador de Assédio Moral


8. PAD pode ser usado para perseguir ou assediar servidor público?

Não, o PAD não tem como finalidade perseguir ou assediar o servidor público.

A Administração tem o dever de investigar possíveis irregularidades, mas não pode usar o PAD, a Sindicância ou o Poder de Polícia para intimidar, perseguir e punir o servidor de forma injusta

O problema surge quando acusações disciplinares são utilizadas com finalidade perseguir o servidor público

Se existem indícios concretos de infração: a Administração tem o dever de apurar

Se a chefia cria acusações sem fundamento e utiliza o PAD para intimidar ou retaliar: pode integrar um contexto de perseguição, retaliação ou assédio moral

Nesses casos, devem ser examinados:

  • fundamento da instauração;
  • provas existentes;
  • histórico de conflitos;
  • momento em que o PAD surgiu;
  • eventuais denúncias anteriores do servidor;
  • desvio de finalidade;
  • nulidades processuais;
  • formação de comissões com servidores que são rivais do servidor

Esse cenário de perseguição é muito comum contra Servidores da Educação e Servidores da Segurança Pública, conforme nossa equipe percebe com base em clientes que procuram nossos especialistas


9. Como provar o assédio moral no serviço público?

Essa provavelmente é a pergunta mais importante de todo o artigo.

Assédio moral dificilmente vem acompanhado de um documento dizendo: “Estou perseguindo este servidor.”

A prova do assédio normalmente é construída a partir de um (i) conjunto de fatos, (ii) de situações que se repetem ou (iii) de um acontecimento isolado muito grave

Veja essas dicas de como se preparar e conseguir provar o assédio moral


9.1 DICA 01 – Faça uma cronologia dos fatos

Registre os fatos em um arquivo seguro e organizado, descrevendo

  • data;
  • fato ocorrido;
  • pessoas presentes;
  • documentos relacionados;
  • consequência produzida.

Exemplo:

DataAcontecimentoProva
10/03Chefia retirou atribuiçõesE-mail enviado pelo chefe
18/03Exclusão de reuniãoConvite/calendário
25/03Humilhação em reuniãoTestemunhas e gravações
05/04Mudança de setorPortaria, Fotos e Gravações
12/04Atendimento psicológico do servidorDocumento médico

Uma sequência de fatos e situações, organizada por datas pelo servidor, demonstra de forma mais clara que há um padrão de condutas contra o servidor


9.2 DICA 02 – Guarde e-mails e mensagens

E-mails, WhatsApp e sistemas institucionais de comunicação interna podem comprovar:

  • ameaças;
  • ordens contraditórias;
  • tratamento diferenciado;
  • exclusão;
  • cobranças abusivas;
  • retirada de funções.

Sempre preserve o contexto completo, preferencialmente em uma nuvem – como Google Drive.


9.3 DICA 03 – Identifique testemunhas

Pessoas que visualizaram os fatos ou condutas de assédio são fortes meios de prova a favor do servidor.

Essas testemunhas podem ser outros servidores, temporários, comissionados, contratados ou cidadãos que estavam no momento do assédio.

Tente obter o nome e telefone das testemunhas; e lembre sempre de inserir o fato ocorrido, com nome e telefone da testemunha, além dos detalhes do assédio ocorrido, em seu arquivo na nuvem. Esse arquivo é como se fosse seu Diário dos Assédios.

Além das pessoas que estavam presentes no momento do assédio, existe outro tipo de testemunha importante também. Esse outro tipo de testemunha são outros servidores (efetivos, temporários etc) que já sofreram o mesmo tipo de assédio ou podem confirmar que Chefe tem costume de praticar esse tipo de conduta abusiva.


9.4 DICA 04 – Guarde documentos pertinentes

Portarias, processos administrativos (no SEI por exemplo), avaliações, memorandos, despachos, atos internos etc… podem revelar mudanças de comportamento da Administração ou do Chefe contra você, que configurem assédio moral

Guarde todo tipo de prova documental que você puder.


10. Posso gravar conversas com minha chefia?

Sim, a gravação de uma conversa da qual o próprio servidor participa pode ser utilizada como prova.

Gravações de conversas são ferramentas importantes para comprovar o assédio moral. As gravações também podem ser “transformadas” em Ata Notarial, que é um documento de fé pública.

E não se preocupe sobre a legalidade das gravações: O STF reconhece, no Tema 237, a licitude da gravação realizada por um dos interlocutores (você) sem conhecimento do outro

O Tema 237 do STF, decorrente do RE 583937, reconhece a licitude da gravação realizada por um dos próprios participantes da conversa (você), mesmo sem o conhecimento do outro interlocutor (seu Chefe)

TEMA 237 – STF: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro”

A gravação feita por quem participa da própria conversa pode constituir importante meio de prova, inclusive quando utilizada em conjunto com documentos, mensagens, testemunhas e outros elementos do caso.

Portanto, uma gravação da própria conversa (você) pode ser uma prova importante e chave para comprovar o assédio.


11. Preciso de testemunhas para provar assédio?

Não necessariamente, porque existem outros meios de prova do assédio

O caso de assédio pode ser provado por:

  • documentos;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • gravações lícitas;
  • atos administrativos;
  • histórico funcional;
  • documentos médicos;
  • testemunhas;
  • comparação com o tratamento dispensado a outros servidores.

Muitas vezes, o conjunto das provas é mais importante do que apenas prova testemunhal

Mas, logicamente, se existir testemunhas… você poderá usá-las para comprovar o assédio.


12. O que fazer se você está sofrendo assédio moral?

Não tome, ainda, nenhuma atitude contra o assediador. É hora de ser estratégico!

Você está emocionalmente abalado e pode cometer algum erro grave, que termine prejudicando seu caso.

Faça contato com nossos especialistas; iremos explicar todo o passo a passo necessário para te proteger.

Mas, de todo modo, siga essas instruções abaixo:

O objetivo incial deve ser proteger você e preservar a prova do assédio

1. Organize os acontecimentos

Monte uma cronologia, como já explicamos acima

2. Preserve as provas

Não altere mensagens nem documentos. Preserve tudo de forma original

3. Identifique testemunhas

Anote quem presenciou cada situação, tentando buscar o nome e telefone de cada testemunha, se possível

4. Verifique se existem atos administrativos prejudiciais

A Chefia pode ter praticado algum ato que aparentemente é legal, mas está sendo feito para te prejudicar. Mas essa aparência precisa ser combatida com estratégia, para ficar bem claro que o ato é ilegal e com desvio de finalidade

Veja alguns exemplos desses atos:

  • remoção;
  • perda de função;
  • avaliação negativa;
  • abertura de PAD;
  • mudança de lotação;
  • negativa de direito.

Alguns desses atos possuem prazos próprios para impugnação, e nós não podemos perder esses prazos para defender você.

5. Avalie o canal adequado de denúncia

ATENÇÃO: evite fazer denúncia antes de falar com nossos especialistas; precisamos, previamente, definir a melhor estratégia (e mais segura) para seu caso. Uma denúncia feita de forma inadequada pode prejudicar todo seu caso.

Esses são os canais mais comuns para denúncia:

  • Ouvidoria;
  • Corregedoria;
  • Comissão de Ética;
  • unidade de integridade;
  • autoridade superior etc

No Serviço Federal, denúncias podem ser encaminhadas pelo Fala.BR.


13. Assédio moral gera indenização para o servidor?

Sim, pode existir direito à indenização quando estiverem presentes os requisitos da responsabilidade civil.

Esses são os requisitos para pedir a indenização por assédio:

  • conduta ilícita do assediador (seu Chefe)
  • nexo causal (elo entre a conduta e dano/abalo)
  • Dano ou abalo psicológico sofrido pelo servidor assediado

O valor da indenização não é tabelado (fixo), ou seja, depende da gravidade, duração, repercussão, provas e circunstâncias específicas.

13.1 Contra quem é proposta a ação de indenização?

O STF definiu, através do Tema 940.

Quando o dano é causado por agente público no exercício de suas funções, é importante observar o Tema 940 do STF. Em regra, a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, e não diretamente contra o agente que causou o assédio; preservado eventual direito de regresso da Administração contra o agente assediador em caso de dolo ou culpa.

Vejam os exemplos:

  • Assédio praticado por Servidor Municipal: ação de indenização será contra o Município
  • Assédio praticado por Servidor Federal (direta): ação será contra a União
  • Assédio praticado por Servidor de Autarquia ou Fundação: ação será contra a Autarquia ou Fundação

A definição da parte responsável, da Justiça competente e das provas necessárias depende do vínculo e das circunstâncias do caso concreto


13.2 Assédio Moral de Servidor do Poder Judiciário: atualização da Resolução 671/2026 do CNJ

A Resolução CNJ nº 671/2026 atualizou as regras contra o assédio e a discriminação no âmbito do Poder Judiciário e estende sua proteção para novas categorias e instâncias, abrangendo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviço, sem importar o tipo de vínculo jurídico

As regras da Resolução 671/2026 do CNJ também passam a valer, no que couber, para os cartórios e serviços extrajudiciais

Definiu-se que é proibida qualquer punição ou represália (como remoções arbitrárias, alterações injustificadas de notas de desempenho ou exonerações sem motivação clara) contra quem denunciar ou testemunhar de boa-fé


14. Assédio pode causar depressão, ansiedade ou burnout no servidor?

Sim, e isso ocorre muito. Nosso escritório sente isso no dia a dia, de servidores que nos procuram com problemas psicológicos por conta do assédio moral que sofrem.

Ambientes profissionais abusivos podem produzir ou agravar problemas psicológicos nos servidores públicos

Quando isso acontece, a depender de cada caso, o servidor poderá pedir os seguintes direitos:

  • licença médica;
  • readaptação funcional;
  • remoção por motivo de saúde;
  • teletrabalho, quando juridicamente cabível;

Cada um dos direitos acima possui requisitos próprios e deve ser analisado apenas quando, na vida prática do servidor, forem úteis e adequados às necessidades do servidor

Por isso, não é correto dizer que um diagnóstico automaticamente gera direito à remoção, teletrabalho ou readaptação. É preciso mais do que diagnóstico, mas obviamente que o diagnóstico (indicação médica) é o primeiro passo.

Sobre Remoção por Motivo de Saúde, clique aqui e leia mais


15. Assédio moral possibilita a Remoção de Servidor por Motivo de Saúde?

Sim, quando o assédio causar no servidor público consequência de saúde

Mas o assédio, se não causar consequências na saúde do servidor, não gera o direito de Remoção por Motivo de Saúde

Ou seja, se forem preenchidos os requisitos legais para remoção por motivo de saúde, o servidor pode possuir fundamento para solicitar o deslocamento.

Sobre Remoção por Motivo de Saúde – clique e saiba como solicitar sua remoção


16. Quando procurar um advogado por conta do assédio moral?

Normalmente os servidores nos procuram assim que percebem que estão sendo assediados ou com suspeitas de perseguição, e nossa equipe recebe contatos de servidores que estão passando pelas seguintes situações:

  • ameaça de PAD ou Sindicância
  • transferência ou remoção abusiva;
  • perda de função ou gratificação;
  • avaliação funcional prejudicial;
  • adoecimento;
  • retaliação após denúncia;
  • negativa de direitos;
  • intenção de pedir indenização;
  • prejuízo à carreira.

17. Está sofrendo perseguição ou assédio no serviço público?

O Calábria e Veloso Advogados possui 20 anos na defesa de servidores públicos, sendo nosso sócio – Dr. Díbulo Calábria – servidor público, assim como você, no cargo efetivo de Procurador de Olinda

Para uma análise inicial mais segura e ajustada para sua necessidade, envie:

1. um resumo cronológico do que aconteceu;
2. seu órgão e vínculo;
3. quem está praticando as condutas;
4. quais mensagens, documentos ou testemunhas existem;
5. se já houve denúncia, PAD, mudança de lotação ou outro prejuízo funcional.


18. Perguntas frequentes sobre Assédio de Servidor Público

18.1 O que caracteriza assédio moral contra servidor público?

Humilhação, isolamento, perseguição, constrangimento, tratamento discriminatório, tarefas abusivas e outras condutas que degradem a dignidade ou as condições profissionais podem caracterizar assédio, dependendo do contexto.

18.2 Como provar que meu chefe está me perseguindo?

Documente a cronologia dos fatos, preserve mensagens e e-mails, guarde atos administrativos, identifique testemunhas e compare o tratamento do seu Chefe com os demais servidores.

18.3 Uma única humilhação é assédio moral?

Sim, uma conduta isolada grave pode ter relevância jurídica e deve ser analisada conforme sua gravidade, contexto e consequências.

A repetição é especialmente importante para demonstrar um padrão sistemático de perseguição, mas a análise não deve ser feita apenas pela quantidade de episódios.

E em caso de humilhações continuas, com repetições, é especialmente importante para demonstrar a perseguição sistemática.

18.4 Posso gravar minha chefia?

Sim, é um direito seu garantido pelo STF.

A gravação feita por quem participa da própria conversa é admitida pela jurisprudência do STF.

18.5 Transferência de setor ou Remoção de Ofício pode ser assédio?

Sim, mas quando transferência/Remoção é utilizada como punição, perseguição, discriminação ou retaliação.

18.6 Posso denunciar meu chefe por assédio?

Sim, mas é importante fazer a denúncia da forma mais estratégica para seu caso.

18.7 Assédio moral pode dar direito a indenização?

Pode, se forem demonstrados os requisitos da responsabilidade civil. A indenização não é automática e não existe valor fixo.

18.8 Assédio pode justificar Remoção por Motivo de Saúde?

Sim, mas quando o assédio causa ou agrava os problemas na saúde, e os requisitos legais da remoção por saúde precisam estar preenchidos; essa possibilidade pode existir.


19. Conclusão

Até quando você irá aguentar essa situação?

O assédio moral no serviço público nem sempre aparece por meio de uma ameaça explícita.

Não seja vítima das humilhações, isolamento, esvaziamento de funções, sobrecarga direcionada, transferências retaliatórias ou perseguições funcionais.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, o Calábria e Veloso Advogados pode analisar os documentos e os fatos para identificar a estratégia jurídica adequada.