Teve a Remoção por Motivo de Saúde negada pela Junta Médica? O indeferimento administrativo não é definitivo e pode ser anulado judicialmente. Saiba como reverter a negativa da junta e garantir seu direito à remoção mesmo após a decisão do órgão.

remoção de servidor negada pela junta médica do órgão

Como reverter a negativa da Remoção dada pela Junta Médica? Para anular o indeferimento da junta médica do órgão, o servidor pode utilizar o recurso administrativo ou a ação judicial com pedido de liminar.

Na Justiça as chances do servidor são maiores, também porque é possível solicitar uma perícia judicial com um médico de confiança do juiz, que possui imparcialidade para contestar o laudo da junta médica da administração pública.


1. 03 Pilares para anular a decisão da Junta Médica

Esses são os 03 pilares para o sucesso da anulação da negativa da Junta Médica, quando o servidor solicitação a Remoção por Motivo de Saúde perante seu órgão

  1. PRIMEIRO PILAR: Contestação Jurídica – é preciso combater direta os fundamentos da negativa da Junta Médica do Órgão;
  2. SEGUNDO PILAR: Enquadramento no Direito – o servidor tem que demonstrar que se enquadra na Remoção e que a Junta Médica descumpriu a Lei e a jurisprudência;
  3. TERCEIRO PILAR: Contestação Técnica – o servidor precisa ter documentos de outros especialistas que confirmem que a Remoção é necessária dentro do contexto de saúde do servidor ou de seus familiares.

Esses 03 Pilares servem de Guia, demonstrando o caminho que o servidor precisa seguir para anular a decisão da Junta Médica.

Abaixo você terá acesso ao “Ouro” sobre o assunto, ou seja, o detalhamento do passo a passo de como reverter a negativa da Junta Médica do seu órgão e, com isso, obter sua Remoção por Motivo de Saúde.


2. Por que as Juntas Médicas negam a Remoção?

As juntas médicas dos órgãos públicos (seja no âmbito federal, estadual ou municipal) costumam seguir critérios extremamente rígidos e, por vezes, desatualizados.

Já atuamos em casos onde de fato a Junta Médica de fato parecia não ter feito a perícia de forma correta, por que a saúde do servidor era claramente motivo para a Remoção.

Então, na prática, os motivos podem ser erros técnicos da Junta, Negligência ou até descompromisso da Junta com o servidor

No dia a dia, os motivos mais comuns para o indeferimento são:

2.1 Interpretação equivocada da Lei

Um erro que as Juntas Médica cometem é exigir que a doença seja “incapacitante” para o trabalho, quando na verdade a lei e a jurisprudência sobre Remoção exige apenas que:

  1. o tratamento seja necessário em outra localidade,
  2. o contexto de saúde torne a mudança um necessidade pertinente;
  3. exista recomendação médica ou de saúde

2.2 Negativa de Dependência Econômica

Não aplicar a Tese da Dependência Afetiva, quando a Remoção por Motivo de Saúde é pedida para o servidor cuidar dos pais idosos.

Algumas vezes o servidor solicita a Remoção para cuidar do pais idosos. Nesse caso apesar da lei dizer que os pais precisam ser dependentes financeiros para a Remoção ser merecida, o STJ e os Tribunais já consolidaram que basta a Dependência Afetiva (emocional) para a remoção ocorrer

Nem sempre a Junta Médica irá afirmar de forma expressa e categórica que a negativa é pela não aplicação da Tese da Dependência Afetiva, e isso apenas é descoberto ao longo da atuação da assessoria de nossos especialistas.

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2.3 Falta de Especialidade Médica

Por vezes a Junta Médica do Órgão é composta apenas por médicos que são Clínicos Gerais, ou seja, não são médicos especialistas no problema de saúde que está gerando pedido de Remoção.

Se os médicos da Junta do órgão não forem comprovada e tecnicamente especialistas no assunto, provavelmente a Junta irá negar a remoção por incapacidade técnica dos médicos do órgão. É simplesmente desconhecimento do assunto, porque não são experts


3. Passo a Passo: Como agir após o indeferimento da Junta Médica

Se a Junta Médica do Órgão negou seu pedido administrativo de remoção, o tempo está correndo contra você.

Veja o passo a passo que você precisa seguir:

3.1 Definir o caminho mais eficiente contra o indeferimento

A depender do conteúdo da negativa escrita pela Junta Médica, o servidor precisa entrar com Recurso Administrativo ou entrar diretamente com um Processo Judicial.

Nossa equipe define o caminho mais adequado de acordo com caso de cada cliente.

Pode ser um caso de Mandado de Segurança ou Recurso Administrativo ou Ação Específica.

É imprescindível que nossos advogados analisem o caso para definir o caminho mais estratégico para você.

3.2 Recurso Administrativo

Se a negativa da banca ocorreu de forma técnica, ou seja, se o servidor percebeu que a Banca atuou de boa-fé e apenas se equivocou na sua análise, o caminho mais adequado é inicialmente entrar com o recurso administrativo.

Contudo, se o recurso administrativo não surtir efeito o servidor precisará entrar com Processo Judicial.

3.3 Processo Judicial

Processo Judicial é o caminho mais eficiente contra negativa da Junta Médica do Órgão, mais do que o Recurso Administrativo.

O Processo Judicial pode ser de 02 tipos:

  1. Mandado de Segurança; ou
  2. Ação Específica.

Se a Junta Médica emitiu um parecer com vícios e nulidades, em regra é cabível o Mandado de Segurança. Nas demais situações, em regra deve ser usada a Ação Específica.

É nossa equipe que definirá se seu caso é para Mandado de Segurança ou Ação Específica, e fazemos isso de acordo com os fatos da sua situação, dos documentos e provas que você dispõe.

É comum, na defesa de nossos clientes, que nossa equipe solicite uma Pericia no Processo Judicial, para demonstrar, através de um médico especialista, que o servidor ou seu familiar se enquadra nas situações de Remoção por Motivo de Saúde.


4. Perguntas mais Frequentes

4.1 Posso entrar na Justiça sem fazer o recurso administrativo?

Sim, é possível entrar diretamente com Processo Judicial sem previamente entrar com Recurso Administrativo.

O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ao lado do contexto de urgência de saúde, permite que você entre com Processo Judicial assim que houver o primeiro indeferimento.

4.2 O que devo fazer se meu órgão estiver demorando para marcar a perícia da Junta Médica?

A demora excessiva, sem motivos, acima da médica ou o contexto de urgência do servidor permite que o servidor entre diretamente com o Processo Judicial para obter sua Remoção por ordem do Juiz.

Nesse caso a perícia médica, que deveria ter sido realizada pela Administração, será feita dentro do Processo Judicial.

4.3 O Juiz pode determinar minha Remoção mesmo após a Junta Médica do órgão negar?

Sim, a decisão do seu órgão ou o parecer da Junta Médica do órgão não são soberanos e nem definitivos. A última palavra é sempre da Justiça.

Se no Processo Judicial for feita perícia judicial, e nela se confirmar a necessidade da Remoção, o Juiz pode anular o parecer da Junta do órgão e determinar sua remoção imediata por decisão judicial

4.4 É possível conseguir a Remoção Judicial de urgência, através de liminar?

O Juiz pode determinar a Remoção logo no início do processo judicial; isso é a chamada Remoção Liminar.

A Remoção por Liminar se torna possível quando o servidor tem diversos documentos e provas que demonstram de forma muito sólida que a Remoção é merecida e que existe um contexto de urgência no caso.


5. O tempo está passando.

Se você precisa da Remoção com certa urgência, saiba que a Liminar Judicial de Remoção apenas é dada para o servidor que demonstrou ao Juiz que foi rápido em buscar a Justiça

Sem rapidez do servidor… sem liminar de Remoção. Então não arrisque e lute pela sua Remoção.

Se você está passando por essa situação, não perca tempo e fale com nossos especialistas.