Remoção de servidor público é um direito que permite mudar de cidade, estado ou local de trabalho em situações previstas em lei. Veja quando a Administração é obrigada a conceder e como agir.

A remoção de servidor público é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, em quais situações é possível mudar de Estado ou de Cidade ou local de trabalho?

A Administração pode negar a Remoção? A Remoção depende de Vaga ou Código de Vaga para ocorrer?
A Remoção é um direito garantido por lei e pela Justiça?

Neste artigo, você vai entender de forma simples, clara e objetiva tudo sobre a Remoção de Servidor Público e como agir obter a Remoção.

Os assuntos mais buscados na internet sobre o Direito de Remoção, são:

  • Remoção para acompanhar cônjuge
  • Remoção por doença de parente e familiar
  • Remoção por doença do próprio servidor – clique e saiba mais
  • Remoção de servidor em estágio probatório
  • Remoção por Depressão e Burnout – clique e saiba mais
  • Remoção por problemas psicológicos gerados pelo local de lotação
  • Remoção por violência doméstica

Todos esse assuntos, acima listados, tratam sobre a Remoção de Servidor, mais especificamente na situação da Remoção que não depende da autorização da Administração, como abaixo iremos explicar.


1. O que é a remoção de servidor público?

A remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro funcional, podendo ocorrer com ou sem mudança de sede; ou seja, não se trata de mudança de cargo ou demissão — é apenas uma transferência de local de trabalho.

A Remoção é um direito previsto em Lei e em diversas decisões Judiciais, ou seja, é um direito consolidado.

A Remoção de Servidor pode ocorrer por diversos motivos decorrentes do próprio servidor, da família do servidor ou por conta do local de trabalho ou chefia do servidor.


2. Quais são os tipos de remoção de servidor?

A legislação prevê três modalidades principais de remoção. Veja:

1. Remoção de ofício

Acontece por iniciativa da própria Administração Pública, normalmente por necessidade de serviço.
O servidor é transferido independentemente de sua solicitação, apenas porque a Administração decidiu mudar local de trabalho do servidor

Essa situação de Remoção de Ofício é muito usada pela Administração como forma de perseguição, para penalizar o servidor com uma mudança que ele não deseja.

2. Remoção a pedido do Servidor, mas com autorização da Administração

Esse tipo de Remoção é quando o Servidor não se enquadra nas hipóteses de Remoção, mas mesmo assim solicita a Remoção. Nesse caso, a Remoção tornar-se quase um “favor” que a Administração faz em prol do Servidor.

Por isso nesse caso específico, a Remoção precisar ser aprovada/autorizada pela Administração.

Na prática essa Remoção é facultativa, porque a Administração tem a faculdades (escolha) de autorizar ou negar, porque o servidor na verdade não se enquadra nos casos de Remoção previstos na Lei.

3. Remoção a pedido do Servidor, como direito absoluto

Aqui a situação é totalmente diferente da hipótese acima. Aqui a Administração é obrigada a realizar a Remoção, ou seja, a Administração não tem o “poder” de aprovar ou negar a Remoção.

Este caso é quando o Servidor se enquadra nos casos de Remoção previsto na Lei. Nessa situação a Remoção não é um “favor” que a Administração pode fazer para o Servidor, aqui a Remoção é um direito vinculado do servidor, ou seja, a Administração é obrigada a realizar a Remoção.

O problema é que vivemos no Brasil, onde a Administração não liga para os direitos dos servidores, e por isso os pedidos de Remoção feitos de forma interna (administrativa) não abusivamente negados, fazendo com que o Servidor precise pedir a sua Remoção na Justiça.

Não esqueça: as situações previstas em lei para Remoção, em que a administração é obrigada a conceder a Remoção, obrigam a Administração a realizar a remoção independentemente de qualquer coisa, inclusive vaga. Mas como mesmo assim ela nega, o servidor pode obter a Remoção na Justiça.

Não caia nas mentiras da Administração, porque ela vai negar seu pedido de remoção, que você apresentou de forma administrativa, usando argumentos que não são reais e que são contra a lei


3. Quando a remoção é um direito do servidor?

A Remoção garantida por Lei, que chamamos acima de “Remoção a pedido do Servidor, como direito absoluto”, pode ser obtida pelo servidor (principalmente na Justiça) quando ocorrer as situações abaixo:

1. Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), que também é servidor

Se o cônjuge ou companheiro do servidor também for servidor público e tiver sido deslocado por interesse da administração, o servidor pode solicitar remoção para acompanhar o seu cônjuge.

A Administração não pode negar esse direito quando comprovados os requisitos, mas como na prática ela nega, o servidor precisa pedir na Justiça.


2. Remoção por motivo de saúde do Servidor ou saúde de Parente/Dependente

A remoção é garantida quando houver necessidade de mudança por motivo de saúde do próprio servidor, do cônjuge/companheiro, parente ou de dependente.

É necessário apresentar documentos médicos específicos, que comprovem os motivos da transferência e justifiquem o local para aonde o servidor deseja ser removido como um local conexo com o motivo de saúde.

Esse é um dos casos mais comuns — e também um dos mais injustamente negados pela administração, o que acaba levando muitos servidores à via judicial.

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3. Por violência doméstica sofrida pela Servidora

As agressões que permitem a Remoção da Servidora podem ser física, moral, sexual, psicológica ou patrimonial.

A remoção neste caso é prioritária por Lei e o deslocamento pode ser pedido para outra região, estado ou município como medida protetiva.


4. Como solicitar a remoção? Passo a passo

1. Verifique em qual tipo de remoção seu caso se enquadra

Identifique se é uma remoção por saúde, por acompanhamento de cônjuge ou por violência doméstica

2. Reúna toda a documentação necessária

Isso pode incluir:

  • laudos médicos
  • documentos do cônjuge
  • portarias de remoção do cônjuge
  • provas da agressão ou violência
  • comprovantes de dependência

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3. Fale com nossos Advogados especialistas em Remoção de Servidor

A Remoção de Servidor Público tem um procedimento jurídico específico, mas sobretudo tem uma realidade prática que é muito peculiar.

Por exemplo: a Lei não obriga que o servidor primeiro faça o pedido de Remoção de forma administrativa, para somente após isso entrar com o processo de Remoção na Justiça, mas a depender o caso concreto do servidor existe uma estratégia, que nós usamos, envolvendo o órgão, para obter mais rapidamente a Remoção.

Existem estratégias, mentiras da Administração, atalhos judiciais e outras particularidades que apenas advogados realmente experientes em Remoção, com histórico de sucesso, como nós, saberão.

Não arrisque seu direito com amadores, fale com nossos especialistas


5. Por que os pedidos de Remoção são negados pelo órgão? O que fazer?

Mesmo quando o servidor tem direito garantido por lei, alguns órgãos negam pedidos de remoção por interpretação equivocada, desconhecimento da lei ou simplesmente para prejudicar o servidor

Quando isso acontece, o servidor não precisa aceitar compreender que a Justiça é quem tem a última palavra.

O que recomendamos é que antes mesmo de tentar a remoção através de pedido diretamente no seu órgão, para evitar que o pior aconteça contra você, fale com nossos especialistas; iremos mostrar para você qual o melhor caminho para seu caso.

Já auxiliamos diversos servidores que precisavam da Remoção e com toda certeza iremos auxiliar você também.


6. Conclusão

A remoção de servidor público é um direito importante previsto na legislação e que pode literalmente salva a vida do servidor, evitar piora dos problemas psicológicos dos servidor, preservar sua familiar e muito mais.

Entender as regras, saber quando a administração pode ou não negar e conhecer os procedimentos corretos faz toda a diferença na hora de solicitar a Remoção de Servidor.

Se você está passando por essa situação, não perca tempo e fale com nossos especialistas.