Sim. O servidor público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter direito à redução da jornada de trabalho, sem redução proporcional da remuneração e sem compensação de horário, quando preenchidos os requisitos aplicáveis e demonstrada a necessidade. Acesse nosso Guia Completo e confira.

- 1. Por que ter um filho autista pode dar direito à redução da jornada?
- 2. Qual lei garante a redução de jornada para servidor com filho autista?
- 3. Servidor federal com filho autista pode reduzir a jornada?
- 4. Servidor estadual com filho autista pode reduzir a jornada?
- 5. O que o STF decidiu no Tema 1097?
- 6. Servidor municipal com filho autista tem direito à redução de jornada mesmo sem lei municipal prevendo a redução?
- 7. Servidor com filho autista tem redução de jornada sem diminuir o salário?
- 8. O Servidor que tem filho autista precisa compensar as horas que foram reduzidas?
- 9. A Redução de Jornada para cuidar de filho autista é sempre de 50%?
- 10. Servidor com filho autista pode conseguir redução de jornada de 50%?
- 11. O grau de suporte do autismo define automaticamente o percentual?
- 12. Pai servidor também pode pedir ou o direito é somente da mãe?
- 13. E se pai e mãe servidores públicos pode conseguir a redução de jornada para cada um?
- 14. Basta apresentar o laudo de autismo para conseguir a redução?
- 15. Quais documentos são importantes para pedir a redução de jornada?
- 16. O pedido administrativo de redução de jornada é obrigatório?
- 17. Principais erros ao pedir redução de jornada para cuidar de filho autista
- 18. O que fazer se o órgão negar a redução de jornada ao servidor com filho autista?
- 19. É possível pedir uma liminar ao Juiz para redução de jornada de servidor com filho autista?
- 20. A Justiça pode aumentar o tempo de redução da jornada que já foi concedido anteriormente de forma administrativa?
- 21. Perguntas mais Frequentes sobre Redução de Carga Horária para servidor que tem filho autista
- 21.1 Servidor público com filho autista tem direito à redução da jornada
- 21.2 Servidor estadual ou municipal precisa ter uma lei municipal específica para ter direito à redução de jornada?
- 21.3 O servidor que precisa da Redução da Jornada por ter filho autista sofrerá diminuição do salário?
- 21.4 O servidor que pedir a redução de jornada porque o filho é autista terá que compensar as horas?
- 22. Como pedir com segurança a Redução de Jornada para servidor que tem filho autista?
O Servidor Público (Federal, Estadual, Municipal e do DF) e Empregado Público com filho autista podem reduzir a carga horária (redução de jornada) para ter mais tempo para as necessidades do filho com TEA
Para o servidor público federal, o principal fundamento está no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990. Para servidores estaduais, municipais e do DF, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1097 da Repercussão Geral, determinou a aplicação dessas disposições da Lei 8.112/90
A Redução da Jornada é especialmente importante para mães e pais servidores que precisam conciliar sua jornada de trabalho com terapias, consultas, acompanhamento multidisciplinar e outras necessidades do filho com autismo.
A razão é simples: a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece expressamente que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais
Neste artigo você encontra as respostas para todas suas dúvidas sobre o assunto, como por exemplo…
| Dúvida mais Frequentes | Resposta |
|---|---|
| Servidor federal com filho autista pode pedir redução? | Sim, com base no art. 98 da Lei 8.112/90 |
| Servidor estadual pode? | Sim, com base no Tema 1097 do STF |
| Servidor municipal pode? | Sim, com base no Tema 1097 do STF |
| Precisa existir lei estadual ou municipal? | Não necessariamente |
| Pode haver redução do salário? | A redução de jornada protegida pelo art. 98 e tema 1097 não pode causar diminuição salarial |
| É necessário compensar as horas? | Não na hipótese dos §§ 2º e 3º do art. 98 |
| A redução é sempre de 50%? | Não, porque dependerá da necessidade de cada caso |
| A redução de carga horária pode chegar a 50%? | Pode, conforme a necessidade demonstrada e o caso concreto |
| Basta apresentar o diagnóstico de autismo? | Não. A necessidade do horário especial deve ser demonstrada |
| Se o órgão negar, é possível discutir judicialmente? | Sim, conforme os fundamentos da negativa e as provas existentes |
IMPORTANTE: O percentual de redução da jornada não é fixo, ou seja, a redução da carga horária dependerá da necessidade demonstrada no caso concreto
1. Por que ter um filho autista pode dar direito à redução da jornada?
Para entender o direito de redução da carga horária de servidor nessa situação, precisamos fazer a conexão de 02 (duas) leis e uma decisão importantíssima do STF ocorrida no Tema 1097
A primeira é a Lei nº 12.764/2012, onde o art. 1º, §2º, estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso significa que, para a legislação brasileira, a proteção destinada à pessoa com deficiência também alcança a pessoa com TEA.
A segunda lei é a Lei nº 8.112/1990, onde o art. 98, §2º, estabelece horário especial ao servidor com deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação.
Já o §3º da Lei 8.112/90 estende essa proteção ao servidor que tenha:
- cônjuge com deficiência;
- filho com deficiência; ou
- dependente com deficiência.
E a decisão do STF no Tema 1097 aplica esse direito de redução de jornada para servidores estaduais, municipais e do DF que tenham filho autista
Assim, a lógica jurídica pode ser resumida da seguinte maneira:
Filho com TEA → TEA é considerado deficiência → art. 98 e Tema 1097 protege o servidor (federal, estadual, municipal e do DF) que possui filho com deficiência → demonstrada a necessidade, poderá obter redução da jornada
2. Qual lei garante a redução de jornada para servidor com filho autista?
O principal dispositivo para os servidores públicos federais é o art. 98, §§2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990.
O §2º prevê horário especial para o próprio servidor com deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação.
E o §3º determina que as disposições do §2º também se aplicam ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Isso é particularmente relevante porque a redação atual do §3º foi dada pela Lei nº 13.370/2016.
Antes dessa alteração, existia previsão de compensação para o servidor que possuía familiar com deficiência.
A legislação mudou.
Atualmente, a proteção do §2º é estendida pelo §3º ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ou seja, a redução da jornada não gera a compensação de horário e nem a redução salarial
3. Servidor federal com filho autista pode reduzir a jornada?
Sim. Para o servidor federal submetido à Lei nº 8.112/90, existe previsão legal expressa para o horário especial (direito de redução de jornada/carga horária) relacionado a filho com deficiência, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.
Como o TEA é considerado deficiência para todos os efeitos legais, o filho autista está inserido nessa proteção jurídica.
Um exemplo concreto foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde a 1ª Turma reconheceu o direito de uma servidora a reduzir sua jornada de 35 para 20 horas semanais, sem compensação e sem redução de remuneração, para acompanhar o tratamento do filho com autismo (0072777-75.2015.4.01.3400/DF)
Esse precedente é particularmente relevante porque demonstra que o direito não é apenas uma construção teórica: existem casos concretos em que a jornada foi efetivamente reduzida para permitir o acompanhamento de filho com TEA.
Essa decisão do TRF1 é apenas um exemplo de outras diversas decisões dadas por outros TRFs
4. Servidor estadual com filho autista pode reduzir a jornada?
Sim. E o principal fundamento para essa situação é o Tema 1097 do STF, que permite que servidores de todos os estados possam pedir a redução de carga horária
O problema historicamente enfrentado pelos servidores estaduais era o seguinte:
“A Lei 8.112/90 é federal. Meu Estado não possui uma lei igual. Então não tenho direito?”
Essa controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal.
E o caso que originou o Tema 1097 envolvia justamente uma servidora pública estadual cuja filha possuía Transtorno do Espectro Autista.
A servidora buscava redução de 50% da jornada, sem compensação e sem prejuízo dos vencimentos, mas o pedido havia sido negado com fundamento na ausência de previsão legal estadual.
O STF enfrentou exatamente esse problema, de definiu através do Tema 1097 que servidor estadual com filho autista pode pedir sua redução de carga horária (redução de jornada)
5. O que o STF decidiu no Tema 1097?
O Tema 1097 da Repercussão Geral tem como objeto a:
possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.
O processo paradigma é o RE 1.237.867.
O Supremo fixou a seguinte tese:
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”
| Informação | Conteúdo |
|---|---|
| Tribunal | Supremo Tribunal Federal |
| Tema | 1097 da Repercussão Geral |
| Processo | RE 1.237.867 |
| Assunto | Redução da jornada de servidor com filho/dependente com deficiência |
| Caso de origem | Servidora estadual com filha com TEA |
| Problema discutido | Ausência de previsão legal específica |
| Tese | Aplicação do art. 98, §§2º e 3º, aos servidores estaduais e municipais |
| Conclusão do Direito | Servidor estadual e municipal com filho autista pode pedir sua redução de jornada |
6. Servidor municipal com filho autista tem direito à redução de jornada mesmo sem lei municipal prevendo a redução?
Sim, tem direito. A inexistência de lei municipal específica, por si só, não impede o reconhecimento do direito.
Esse é justamente um dos efeitos mais importantes do Tema 1097.
O STF determinou que aos servidores estaduais e municipais seja aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90.
Portanto, uma negativa administrativa baseada exclusivamente na inexistência de previsão no estatuto municipal deve ser confrontada com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1097
A ausência de lei municipal específica, por si só, não afasta o direito, isso porque o STF já determinou ser possível obter a redução mesmo se a lei municipal não prevê a redução
Em 2025, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) respondeu consulta afirmando ser possível a redução da jornada de servidor efetivo com filho diagnosticado com TEA, sem redução dos vencimentos, mesmo quando não exista lei local específica, tendo como fundamento justamente o Tema 1097.
O Ministério Público do Paraná também divulgou o entendimento adotado no Acórdão nº 478/2025 do TCE-PR
Há diversas decisões dos Tribunais de Justiça que confirmam a redução de jornada para servidores municipais (e estaduais) que tenham filhos autista – veja um exemplo
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LIMEIRA. REDUÇÃO DE JORNADA. SERVIDORA GENITORA DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Sentença de procedência. Aplicação do Tema 1.097 do STF. Aos servidores públicos estaduais e municipais aplica-se, para todos os efeitos, o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990. Direito à redução de jornada em 25%, sem prejuízo de vencimentos, desde que comprovada a necessidade. Inexistência de afronta ao princípio da legalidade. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e, nesta, improvido. (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 10139039520238260320 Limeira, Relator: Celso Lourenço Morgado, Data de Julgamento: 18/08/2026, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 18/08/2026)
7. Servidor com filho autista tem redução de jornada sem diminuir o salário?
Sim, a redução de carga horária não pode causar redução do salário do servidor.
Na jurisprudência, existem exemplos claros de jornada reduzida sem redução remuneratória, tanto nos TRFs quanto também nos Tribunais estaduais.
A Redução da Jornada não pode ser dada ao servidor como se fosse uma discricionariedade administrativa, cuja concessão gerasse diminuição da remuneração do servidor.
A Redução da Carga Horária do servidor que tem filho autista é um direito, e não ato discricionário que depende da vontade ou mérito da Administração
8. O Servidor que tem filho autista precisa compensar as horas que foram reduzidas?
Não na hipótese protegida pelos §§2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/90 e nem no caso do Tema 1097
O §2º é expresso ao estabelecer que o horário especial de redução será concedido independentemente de compensação quando presentes seus requisitos.
O §3º estende as disposições do §2º ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
| Situação | Compensação de horário |
|---|---|
| Servidor estudante (situação diferente do autismo) | Sim |
| Servidor Autista ou deficiência — art. 98, §2º | Não |
| Servidor com filho/deficiência — §3º | Não |
9. A Redução de Jornada para cuidar de filho autista é sempre de 50%?
Não. Esse é um dos erros mais comuns sobre o assunto.
A redução de jornada é de acordo com a necessidade de cada caso, ou seja, pode variar conforme cada situação.
Pode ser de 10%, 15%, 20%… 50%, ou seja, o percentual não é fixo e irá depender dos documentos comprobatório da necessidade do caso.
O STF também não fixou um percentual nacional único no Tema 1097. A tese determina a aplicação dos §§2º e 3º do art. 98 aos servidores estaduais e municipais, mas não estabelece que a redução será necessariamente de 50%.
Você poderá ter redução de 50%? Sim, mas é indispensável comprovar que seu caso de fato necessita da redução de 50%
10. Servidor com filho autista pode conseguir redução de jornada de 50%?
Sim. Existem casos em que a redução chega a 50%, mas esse percentual precisa estar relacionado às necessidades demonstradas no caso concreto.
O próprio processo que deu origem ao Tema 1097 envolvia pedido de redução de 50%.
Também existem decisões concretas reconhecendo jornada de 20 horas.
No TRF1, por exemplo, houve redução de 35 para 20 horas semanais.
No TRF4, a 11ª Turma analisou caso de servidora pública federal, mãe de criança com TEA, e deferiu jornada especial de 20 horas semanais, sem compensação e sem redução salarial. O Tribunal destacou a necessidade de acompanhamento multidisciplinar da criança.
Há também processos na Justiça Federal do TRF 5ª Região em que servidores com filhos diagnosticados com TEA buscaram redução de 40 para 20 horas semanais, demonstrando que a discussão sobre a extensão concreta do horário especial depende das provas e das circunstâncias de cada família.
Portanto, quanto pode ser reduzido? A resposta correta é: não existe um percentual único para todos os servidores, a redução dependerá de provas reais da necessidade
11. O grau de suporte do autismo define automaticamente o percentual?
Não, não é assim que funciona.
Muitas pessoas pensam que funcionaria assim: suporte 1 = 25%; suporte 2 = 30%; suporte 3 = 50%
Mas não é assim que a Justiça entende e nem é deste modo que está na Lei.
O que importa para definir o percentual de Redução é demonstrar concretamente as necessidades do filho e a repercussão delas na disponibilidade necessária do servidor.
Por exemplo:
- quantidade de terapias;
- frequência semanal;
- duração dos atendimentos;
- necessidade da presença dos responsáveis;
- consultas médicas;
- acompanhamento escolar;
- deslocamentos;
- grau de autonomia;
- necessidades comportamentais e de suporte;
- jornada e escala do servidor;
- participação de outros responsáveis;
- demais particularidades familiares.
12. Pai servidor também pode pedir ou o direito é somente da mãe?
O direito não é exclusivo da mãe servidora. O Pai servidor também pode pedir a redução
O art. 98, §3º, refere-se ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A lei não estabelece que somente a mãe possa utilizar a proteção.
Portanto, o pai servidor também pode formular o pedido quando presentes os requisitos.
Inclusive, o TRF5 já analisou processo de um pai servidor público federal, policial rodoviário federal em Pernambuco, que buscava reduzir a jornada de 40 para 20 horas para prestar assistência ao filho com TEA.
13. E se pai e mãe servidores públicos pode conseguir a redução de jornada para cada um?
Isso dependerá da situação de necessidade do casal de servidores e o filho autista.
Em caso julgado pelo TRF 4, pela 11a Turma, A mãe de criança com TEA pretendia jornada especial de 20 horas, mas o pai já possuía horário especial.
O TRF 4 entendeu, naquele caso, que a concessão anterior ao genitor não afastava o direito da mãe, considerando a necessidade de acompanhamento multidisciplinar e a importância do compartilhamento dos cuidados
Esse precedente demonstra que o fato de um dos genitores já possuir horário reduzido não impede automaticamente que o outro também obtenha o benefício. A situação deve ser analisada concretamente, considerando as necessidades do filho, a rotina familiar e a participação necessária de cada responsável
Esse precedente é particularmente importante porque demonstra que a realidade familiar precisa ser examinada concretamente.
14. Basta apresentar o laudo de autismo para conseguir a redução?
Não necessariamente.
O diagnóstico comprova apenas a existência do TEA, mas o pedido de redução de jornada precisa demonstrar também a necessidade concreta da redução com base em elementos que precisa ser detalhados
O próprio art. 98, §2º, refere-se à comprovação da necessidade por junta médica oficial, e o §3º estende as disposições do §2º ao servidor com filho ou dependente com deficiência.
Por isso, o pedido de redução de carga horária não pode apenas dizer: ‘Meu filho possui autismo. Solicito redução da minha jornada.”
O pedido de redução de jornada precisa aprofundar a justificativa, comprovando isso, para deixar claro que as necessidades do meu filho exigem a participação e são incompatíveis, total ou parcialmente, com a jornada atualmente cumprida pelo servidor
Leia também: Redução de Jornada do Servidor Público sem Redução de Salário — Guia Completo
15. Quais documentos são importantes para pedir a redução de jornada?
Os documentos necessários podem variar conforme o caso concreto, ou seja, não existe uma lista taxativa.
Entretanto, normalmente é importante reunir provas capazes de demonstrar tanto a condição da criança quanto a necessidade do acompanhamento.
Podem ser relevantes:
- laudo médico;
- relatório médico atualizado;
- relatório de psicologia;
- relatório de terapia ocupacional;
- relatório de fonoaudiologia;
- relatórios de outros profissionais;
- indicação das terapias realizadas;
- frequência dos tratamentos;
- dias e horários;
- declaração das clínicas;
- relatório escolar, quando pertinente;
- documentação sobre necessidade de acompanhamento;
- informações sobre deslocamentos;
- jornada e escala do servidor;
- documentação exigida pelo próprio órgão.
O ideal é que os documentos permitam compreender essa lógica:
TEA → necessidades específicas → tratamentos/terapias → frequência → horários → deslocamentos → necessidade da participação do servidor → incompatibilidade com a jornada → extensão do horário especial necessário.
Essa sequência pode fazer diferença na análise administrativa ou judicial.
16. O pedido administrativo de redução de jornada é obrigatório?
Não, a lei não prevê a obrigatoriedade do pedido administrativo como requisito anterior para depois entrar com processo judicial de redução da jornada.
Em casos de urgência o recomendado é apresentar na Justiça um pedido liminar de redução de carga horária.
Há casos, a depender da estratégia jurídica, que o pedido administrativo será apresentado antes do processo judicial.
17. Principais erros ao pedir redução de jornada para cuidar de filho autista
- apresentar apenas o diagnóstico
- pedir a redução percentual sem explicar o motivo com fundamentos técnicos e jurídicos;
- não apresentar a rotina terapêutica;
- apresentar relatórios genéricos
- ignorar precedentes do STF, STJ, TRFs e TJs – como o Tema 1097
18. O que fazer se o órgão negar a redução de jornada ao servidor com filho autista?
A estratégia jurídica dependerá do ato que negou o pedido feito de forma administrativa, isso porque esse ato pode conter vícios formais ou materiais, irregularidades ou ilegalidades.
A Administração é muito “criativa” para negar de forma abusiva esse direito.
Essas são as justificativas mais comuns para a negativa administrativa, que tivemos em casos que atuamos no escritório:
- inexistência de lei local estadual ou municipal;
- documentação insuficiente;
- ausência de necessidade;
- percentual excessivo;
- existência de outro responsável;
- conclusão contrária da junta médica;
- incompatibilidade com determinado regime de trabalho;
- necessidade de compensação;
- possibilidade de outro arranjo funcional.
Cada fundamento exige uma análise diferente
Em caso de negativa administrativa, você pode pedir na Justiça a sua redução de jornada por ter filho autista
19. É possível pedir uma liminar ao Juiz para redução de jornada de servidor com filho autista?
Sim, inclusive é a medida judicial mais comum.
Isso porque a liminar tem a característica de permitir que o servidor consiga a redução da jornada logo no início do processo, justamente porque a liminar pode ser concedida pelo Juiz no início da causa judicial
O juiz analisará os requisitos legais da tutela de urgência (liminar) e as provas existentes.
A urgência pode assumir especial relevância quando a jornada impede o acompanhamento de terapias ou outras necessidades
20. A Justiça pode aumentar o tempo de redução da jornada que já foi concedido anteriormente de forma administrativa?
Sim, inclusive isso ocorreu perante o TRF da 4 Região.
Nesse caso a Administração já havia concedido redução para 06 horas diárias, mas o servidor entrou na Justiça e conseguiu reduzir para 04 horas diárias, ou seja, conseguiu na Justiça uma redução a mais de 02 horas – veja a decisão
TRF 4 – ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor público que possua cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência o direito a horário especial, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, quando demonstrada a imprescindibilidade de sua assistência. 2. A redução da jornada para 6 horas diárias já havia sido concedida administrativamente ao servidor, contudo, restou comprovado nos autos, por meio de laudos médicos e programação terapêutica atualizada, que o acompanhamento intensivo do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) demanda maior dedicação do responsável. 3. Diante da comprovação da necessidade de presença contínua do genitor nos horários destinados às terapias e ao suporte educacional, bem como das frequentes alterações na rotina escolar, mostra-se cabível a ampliação da redução da jornada para 4 horas diárias, assegurada a remuneração integral. 4. Agravo de instrumento provido para deferir a tutela de urgência e determinar a redução da jornada de trabalho do agravante para 4 horas diárias e 20 horas semanais, sem necessidade de compensação. (TRF-4 – AG: 50369304020244040000 RS, Relator: ANA CRISTINA FERRO BLASI, Data de Julgamento: 30/04/2025, 11ª Turma, Data de Publicação: 02/05/2025)
21. Perguntas mais Frequentes sobre Redução de Carga Horária para servidor que tem filho autista
21.1 Servidor público com filho autista tem direito à redução da jornada
Sim, pode ter porque o TEA é considerado deficiência para todos os efeitos legais, e o art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90 prevê horário reduzido ao servidor por conta do autismo do filho.
Para servidores estaduais, do DF e municipais, aplica-se o mesmo direito por força do Tema 1097 do STF
21.2 Servidor estadual ou municipal precisa ter uma lei municipal específica para ter direito à redução de jornada?
Não necessariamente. O STF decidiu no Tema 1097 que os §§2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/90 são aplicáveis aos servidores estaduais e municipais.
21.3 O servidor que precisa da Redução da Jornada por ter filho autista sofrerá diminuição do salário?
Não, a redução da jornada prevista no art. 98 da Lei 8.112/90, que é a objeto deste artigo, não pode causar diminuição do salário do servidor.
O direito de redução de jornada do servidor que tem filho autista não pode ser prejudicado pela redução salarial
21.4 O servidor que pedir a redução de jornada porque o filho é autista terá que compensar as horas?
Não, a redução da jornada prevista no art. 98 da Lei 8.112/90, que é a objeto deste artigo, não gera o dever do servidor compensar as horas
22. Como pedir com segurança a Redução de Jornada para servidor que tem filho autista?
Se você é servidor público (federal, estadual, municipal ou do DF) ou empregado público e…
- possui filho com autismo;
- precisa acompanhá-lo em terapias ou tratamentos;
- não consegue compatibilizar os cuidados com sua jornada;
- pretende formular o pedido administrativo;
- teve o pedido negado;
- recebeu redução inferior à necessária;
- está sendo obrigado a compensar as horas; ou
- existe discussão sobre redução de sua remuneração,
Você pode contar com nossos especialistas em Redução de Jornada de Servidor, para solicitar com segurança a sua redução.
A saúde, qualidade de vida e autonomia de seu filho precisam ser priorizados.
Redução é um direito seu, e não um favor do seu Órgão
