Servidor Público ou Empregado Público com deficiência ou que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência pode ter direito a horário especial sem compensação de jornada. Para servidores estaduais e municipais, o STF reconheceu a aplicação do mesmo direito, conforme o Tema 1097 da Repercussão Geral.
Precisa reduzir sua jornada ou teve seu pedido negado?

- 1. O Servidor Público pode reduzir a jornada sem reduzir o salário?
- 2. O que é a redução de jornada do servidor público?
- 3. Servidor Federal pode pedir Redução de Jornada sem diminuição do salário?
- 4. Redução da Jornada de Servidores Estaduais e Municipais: o que é o Tema 1097 do STF?
- 5. Empregado Público pode obter Redução de Jornada sem diminuir o salário?
- 6. Qualquer Servidor público autista ou com filho autista pode reduzir a jornada?
- 7. Todo problema de saúde gera o direito de Redução da Jornada para o servidor?
- 8. Principais erros do Servidor ao pedir a Redução de Jornada
- 9. Checklist do Servidor que pretende pedir Redução de Jornada
- 10. O que fazer quando o Órgão nega o pedido administrativo de Redução da Jornada?
- 11. Seu pedido de redução de jornada foi negado?
Servidor público pode reduzir a jornada de trabalho sem ter o salário reduzido?
Sim. Uma das principais hipóteses envolve o próprio servidor com deficiência (ou autismo) ou o servidor que possui cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência (ou autismo) e necessita de horário especial para prestar a assistência necessária
A Redução de Jornada é possível para: os servidores públicos federais; servidores estaduais e municipais; e para empregados públicos
Nesta página você achará tudo que precisa sobre esse direito
VEJA ALGUMAS DÚVIDAS QUE IREMOS ESCLARECER NESTA PÁGINA
| Situação | Dúvidas Frequentes dos Servidores |
|---|---|
| 👨👩👧 Filho com autismo/PCD | Quero saber se tenho direito? |
| ♿ Sou servidor com deficiência | Quero analisar minha jornada? |
| ❌ Meu pedido foi negado | Consigo reverter a negativa do órgão na Justiça? |
| ⏱️ Preciso reduzir 50% | Posso reduzir quanto tempo da minha carga horária? |
| 💰 Querem reduzir meu salário | Eles podem diminuir meu salário? |
| 🏢 Sou empregado público | Tem direito à Redução da Jornada sem diminuição do salário? |
1. O Servidor Público pode reduzir a jornada sem reduzir o salário?
Sim, desde que a situação esteja enquadrada nas hipóteses que a Lei ou os Tribunais determinam a redução sem diminuição salarial do servidor
Direto ao Ponto:
- Para Servidor Federal: art. 98 da Lei nº 8.112/1990 prevê redução de jornada para servidor com deficiência quando comprovada a necessidade, independentemente de compensação de horário e sem redução de salário. E o §3º do art. 98 aplica essa proteção ao servidor que tenha cônjuge/companheira, filho ou dependente com deficiência, e sem necessidade de compensação de horário nessa hipótese.
- Para Servidor Estadual e Municipal: o STF decidiu através do Tema 1097, que o art. 98, §§2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 também deve ser aplicado aos servidores públicos estaduais e municipais, podem também reduzir a carga horária no serviço público.
É necessário verificar o fundamento jurídico, a condição da pessoa com deficiência, a necessidade concreta da redução, a documentação existente e o regime funcional do servidor.
1.1 Quais deficiências, condições e diagnósticos podem gerar o direito de Redução da Jornada?
O ponto central é verificar se a situação se enquadra juridicamente como deficiência ou, conforme o caso, se existe necessidade concreta de horário especial ou de acompanhamento pelo servidor decorrente da condição ou patologia.
As condições que podem aparecer em casos concretos envolvendo pedidos de redução ou adequação da jornada estão:
- deficiência mental
- deficiência física
- necessidades especiais
- autismo/TEA
- doença grave
- doença irreversível
- Síndrome de Down
- TDAH
- TOC
- Comportamentos Autolesivos
- Neurofibromatose
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
- Síndrome de Ehlers-Danlos
- outras condições que exigem a redução da jornada efetivamente
Não existe uma lista fechada (taxativa) de situações que gera automaticamente o direito à redução de jornada, o que existe são casos que já foram decididos pela Justiça (como acima listados) e casos cuja situação precisa ser avaliada
Por isso, diferentes condições podem aparecer em pedidos administrativos e ações judiciais, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos e médicos necessários.
1.2 Minha condição ou a do meu filho dá direito à redução de jornada?
Essa resposta depende de fatores como:
✓ enquadramento como pessoa com deficiência;
✓ necessidade de acompanhamento;
✓ tratamentos e terapias a serem realizados;
✓ jornada atual do servidor;
✓ documentação médica e multidisciplinar;
✓ regime jurídico do servidor;
✓ entendimento aplicável ao órgão público.
Se você não sabe se a sua situação se enquadra, nossa equipe pode analisar o caso.
A redução da carga horária tem a finalidade de reduzir a sobrecarga física e mental sobre o servidor, permitindo que o servidor tenha mais tempo (i) para cuidar de si próprio ou (ii) para cuidar e acompanhar seu parente
2. O que é a redução de jornada do servidor público?
A expressão redução de jornada do servidor público é utilizada para descrever situações em que o servidor passa a cumprir uma carga horária inferior ao tempo de trabalho previsto na lei para o cargo.
Você achará formas diferentes de descrever o mesmo direito, como por exemplo “Redução da Carga Horária”, “Redução da Jornada”, “Horário Especial” e “Trabalho com tempo reduzido” – todas essas expressões significam a mesma coisa.
No caso do servidor federal a Lei nº 8.112/1990 utiliza a expressão horário especial.
É importante você saber que a Redução da Jornada não é a mesma coisa que as situações abaixo:
- horário especial de servidor estudante;
- redução voluntária da jornada;
- licença para tratamento de saúde;
- licença por doença em pessoa da família;
- readaptação funcional;
- teletrabalho;
- flexibilização de horário;
- outras jornadas especiais previstas em legislação específica.
2.1 Quais servidores podem obter Redução de Jornada sem redução de salário?
Esses são os servidores que podem obter, desde que necessitem da redução:
- Servidores Estatutários e Empregados Públicos
- Servidores Federais, Estaduais, Municipais e do DF
- Servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Conta, Ministério Público e Defensoria Pública
- Servidores em Estágio Probatório e Estáveis
- Servidores em gozo de licença
Os servidores (ou empregados públicos) acima descritos precisam NECESSITAR, de fato, para somente com isso receber a redução da jornada, e essa necessidade é gerada pela deficiência, autismo ou outra hipótese legal.
Entenda melhor vendo a tabela abaixo.
2.2 Quais servidores necessitam receber a Redução de Jornada?
Esses são os casos de real NECESSIDADE de redução da jornada, que não causam redução salarial ou compensação de carga horária
| Situação de Necessidade | Fundamento principal | Redução Salarial ou Compensação de carga horária ? |
|---|---|---|
| Servidor Federal Autista/PCD | Art. 98, §2º | Não |
| Servidor Federal com filho Autista/PCD | Art. 98, §3º | Não |
| Servidor Federal com dependente Autista/PCD | Art. 98, §3º | Não |
| Servidor Federal com cônjuge Autista/PCD | Art. 98, §3º | Não |
| Servidor Federal que é estudante (ajuste com estudo) | Art. 98, §1º | Sim |
| Servidor Estadual ou Municipal | Legislação específica e Tema 1097 | Não com base no Tema 1097 |
3. Servidor Federal pode pedir Redução de Jornada sem diminuição do salário?
Sim, o servidor federal estatuário e empregado público podem obter sua Redução de Jornada sem abatimento do salário; o servidor pela aplicação do art. 98 da Lei nº 8.112/90 e o empregado público pela aplicação da jurisprudência trabalhista e do Tema 138 do TST.
As hipóteses são quando o servidor tem deficiência e quando servidor que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência; além da situação envolvendo o Autismo no servidor ou familiar
3.1 Servidor Público Federal com deficiência
O art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/1990 prevê horário especial para o servidor com deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Atenção: sobre a questão da Junta Médica Oficial, mais abaixo falaremos dos abusos e ilegalidades praticadas pelas Juntas Médicas Oficiais (do órgão) e como você poderá obter sua Redução de Jornada na Justiça
3.2 Servidor Público Federal com filho com deficiência
O §3º do art. 98 da Lei 8.112/90 aplica a proteção ao servidor que tenha filho com deficiência.
Essa é uma das situações que mais gera pedidos administrativos (e suas negativas abusivas) e abertura de processos judiciais para buscar a redução por ordem judicial
3.3 Servidor Público Federal com dependente com deficiência
O direito de Redução de Jornada não está restrito apenas aos casos filhos sanguíneos ou adotados.
A Lei e os Tribunais também determinam o direito de Redução da Jornada em caso do servidor ter dependentes com deficiência, que não seja seu filho(a)
3.4 Servidor Federal com cônjuge/companheiro com deficiência
A Lei 8.112/90 também autoriza a redução no caso de deficiência do cônjuge/companheiro do servidor
3.5 Servidor público com filho autista ou com parente autista
O Transtorno do Espectro Autista é juridicamente considerado deficiência.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e isso abriu espaço para a redução da jornada com base no autismo
Os Tribunais e a Legislação determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
>> Clique aqui para o Guia Completo sobre Redução de Jornada de Servidor com filho Autista
Então, atualmente:
- Se o servidor for autista: ele pode pedir sua redução de jornada
- Se o filho ou dependente do servidor for autista: o servidor pode pedir sua redução de jornada
- Se a esposa/companheira do servidor for autista: o servidor pode pedir sua redução de jornada.
4. Redução da Jornada de Servidores Estaduais e Municipais: o que é o Tema 1097 do STF?
O Tema 1097 da Repercussão Geral é a principal decisão do Supremo Tribunal Federal sobre redução da jornada de servidores estaduais e municipais que possuem filho ou dependente com deficiência. Essa decisão foi consequência do processo que resultou no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867.
O entendimento do STF passou a ter enorme importância, isso porque diversos estados e municípios não possuíam legislação local estabelecendo o direito de redução de jornada
No julgamento do RE 1.237.867, o STF fixou a seguinte tese:
“Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990.”
4.1 O que diz o Tema 1097 do STF sobre a Redução de Jornada de Servidores Estaduais e Municipais?
Antes do julgamento do Tema 1097, era comum que servidores municipais ou estaduais recebessem negativas de redução da jornada com a seguinte justificativa:“A Lei nº 8.112/1990 só se aplica aos servidores federais.”
De fato, a Lei nº 8.112/1990 é o regime jurídico dos servidores públicos civis Federais – da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Entretanto, no Tema 1097, o STF determinou a aplicação dos §§2º e 3º do art. 98 da Lei Federal 8.112/90 também aos servidores estaduais e municipais.
Por isso, a inexistência de lei estadual ou municipal específica não impede, por si só, o reconhecimento do direito, pois o Tema 1097 determinou a aplicação do art. 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90 aos servidores estaduais e municipais
5. Empregado Público pode obter Redução de Jornada sem diminuir o salário?
Sim, há decisão do TST para a redução da jornada do empregado público sem redução salarial e sem compensação, especialmente nos casos envolvendo filho com TEA. O TST consolidou entendimento específico sobre essa hipótese no Tema 138
Então o empregado público concursado (ex.: da Caixa Econômica, EBSERH etc) pode pedir a redução da jornada de trabalho? Sim, e isso é confirmado pela Justiça do Trabalho, por decisões do TST e dos TRTs
TST – Ementa: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO). EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98 , § 3º , DA LEI 8.112 /90. Demonstrada possível violação dos arts. 227 e 229 da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO). EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98 , § 3º , DA LEI 8.112 /90. Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado público com dependente com deficiência sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, a depender da especificidade do caso, não se tratando de uma decisão generalizável. No particular, entendo que há provas suficientes da necessidade de atenção especial a essa criança portadora de autismo. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RECURSO DE REVISTA: RR 13726820195220005
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 22/04/2022)
TRT – 10. Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). FILHO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PREJUÍZO SALARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela EBSERH contra sentença que deferiu redução de jornada, sem prejuízo salarial, a empregado público celetista para acompanhamento de filha menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em terapias multidisciplinares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de redução de jornada de empregado público celetista; (ii) estabelecer se é possível a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 a empregado público celetista para redução de jornada sem prejuízo salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Tema 1143 da Repercussão Geral do STF, que fixou a competência da Justiça Comum para julgar ações envolvendo parcelas de natureza administrativa, aplica-se exclusivamente a servidores públicos estatutários, e não a empregados públicos celetistas. 2. A aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 a empregado público celetista, para redução de jornada sem prejuízo salarial visando acompanhamento de filho com TEA, encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar pedido de redução de jornada de empregado público celetista. 2. É possível a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 para redução de jornada sem prejuízo salarial a empregado público celetista que necessite acompanhar filho com Transtorno do Espectro Autista. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º, caput e LIV, 227; Lei 8.112/90, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Decreto 6.949/2009. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1143 da Repercussão Geral; TST, AgAIRR-433-83.2022.5.22.0005, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/03/2024; TST, AIRR-625-47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/03/2022. (TRT 10, TRT-10 – Recurso Ordinário – Rito Sumaríssimo: RORSum 7461320245100812
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 28/04/2025)
5.1 Empregado Público Autista ou com Filho Autista pode reduzir a jornada sem diminuição do salário?
Sim, o TST confirmou que a redução de jornada sem diminuição salarial pode ocorrer em favor do empregado público autista ou que tenha filha com TEA
Essa decisão do TST está na jurisprudência do Tema 138.
É importante analisar o caso específico do empregado público para confirmação do percentual de redução da carga horária que o caso necessita.
5.2 Tabela de resumo das decisões judiciais sobre a Redução de Jornada
| Fonte | Processo/ base legal | Questão | Pode reduzir da jornada? |
|---|---|---|---|
| Lei 8.112/90 | Art. 98, §§2º e 3º | servidor federal | Redução reconhecida |
| STF | RE 1.237.867 / Tema 1097 | Estados e Municípios | Redução reconhecida |
| TST | RR 1372-68.2019.5.22.0005 – Tema 138 | Empregado público / filho com TEA | Redução reconhecida |
| TJPE | precedente 2026 | Servidora municipal / filha com TEA | Redução reconhecida |
6. Qualquer Servidor público autista ou com filho autista pode reduzir a jornada?
Sim, porque a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Ou seja, Servidores Estatutários (Federais, Estaduais, Municipais e do DF) e Empregados Públicos podem solicitar a redução de jornada sem redução salarial
Por isso, o servidor autista ou que possui filho com TEA está abrangido pela proteção destinada ao servidor que possui filho ou dependente com deficiência.
O pedido de redução da Jornada do Servidor autista ou que tem filho autista precisa abordar:
- quais são as necessidades do filho autista
- quais tratamentos e terapias são realizados;
- frequência e rotina dos tratamentos e das terapias;
- necessidade da presença do servidor;
- incompatibilidade entre a jornada atual e o suporte que o filho autista necessita
- e qual adequação de jornada atende à necessidade apresentada
6.1 Servidor público pode conseguir redução de 50% da jornada por autismo?
Sim. Existem casos em que a Justiça reconhece redução de 50% da jornada, mas esse percentual não é automático para todos os servidores.
O processo que deu origem ao Tema 1097 do STF envolveu uma servidora que buscava redução de 50% da jornada para cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista.
O Supremo não estabeleceu um percentual único de redução para todos os casos. Esse percentual deve ser reflexo da necessidade real do caso concreto do servidor (federal, estadual, municipal) ou empregado público.
Portanto, a redução pode ser de 50% ou de outro percentual, conforme a necessidade demonstrada e as circunstâncias concretas
Para a definição do percentual de redução da jornada, serão considerados:
- quantidade de terapias e tratamentos;
- tempo de realização e sessão das terapias e tratamentos
- horários, locais e distância dos locais dos tratamentos e terapias;
- necessidade e tempo de deslocamento;
- necessidade de acompanhamento;
- grau de suporte necessário;
- existência ou não de outros responsáveis;
- jornada atual do servidor;
- distância entre onde o servidor trabalha, onde o seu filho reside e onde ocorrem as terapias
- documentação médica e multidisciplinar;
- conclusão da perícia ou junta médica;
- quaisquer outras particularidades que influenciam na situação
7. Todo problema de saúde gera o direito de Redução da Jornada para o servidor?
Não, e você precisa tomar muito cuidado com isso. Atenção!
Alguns problemas de saúde, até pela própria situação do servidor, precisam de outra solução jurídica para resolver a necessidade do servidor ou de seu familiar.
Dependendo do tipo de problema de saúde, o servidor pode pedir um dos direitos abaixo:
- licença para tratamento de saúde;
- readaptação funcional;
- remoção de servidor
- outras medidas previstas no estatuto aplicável.
Por isso, é importante identificar corretamente qual o problema do servidor e qual tipo de direito, efetivamente e na prática, resolverá o este problema.
8. Principais erros do Servidor ao pedir a Redução de Jornada
8.1 Fazer pedido genérico
Afirmar apenas: “Meu filho é autista e preciso trabalhar menos” ou “Sou deficiente e preciso diminuir minha carga horária”
Um requerimento genérico pode aumentar significativamente o risco de indeferimento, porque não demonstra de forma adequada a necessidade concreta da redução pretendida.
8.2 Apresentar somente o diagnóstico, patologia ou condição de PCD
O pedido precisa ter um detalhamento técnico completo, com nexo causal, com fundamento jurídico e pertinência do requerimento
É necessário demonstrar a necessidade com o máximo de detalhes
8.3 Não apresentar a rotina de terapias, de tratamento e suporte de saúde
É importantíssimo demonstrar o detalhamento dos horários, frequência, distância dos locais de atendimento perante o local de trabalho do servidor, tempo do tratamento/terapia e necessidade da presença do servidor.
9. Checklist do Servidor que pretende pedir Redução de Jornada
- Possuo deficiência ou tenho cônjuge, filho ou dependente com deficiência?
- Quais documentos tenho sobre isso?
- Consigo demonstrar as necessidades?
- Consigo demonstrar a necessidade da minha presença?
- Tenho informações sobre tratamentos e terapias?
- Sei qual é minha jornada atual?
- Qual percentual de redução de jornada é adequada para mim?
- Como requerer de forma administrativa no meu órgão?
- Meu requerimento está fundamentado juridicamente de forma segura?
- Meu requerimento administrativo está conexo com meu futuro processo judicial, se meu pedido for negado pelo órgão?
- Se meu órgão demorar para responder, o que devo fazer e como fazer?
10. O que fazer quando o Órgão nega o pedido administrativo de Redução da Jornada?
O primeiro passo é analisar se a negativa administrativa tem vícios materiais e/ou formais.
Isso é importantíssimo, porque esses tipos de vícios são erros do seu órgão, e esses erros abrem oportunidade para obter sua Redução de Jornada através de processo judicial com pedido liminar de urgência.
O segundo passo é verificar se houve motivação pelo indeferimento dado pelo órgão, e qual tipo de motivação e fundamentos legais e técnicos foram usados pelo órgão para indeferir seu pedido. Essa verificação é necessária para demonstrar ao Juiz situações de nulidade do indeferimento administrativo dado pelo órgão.
O terceiro passo é verificar se:
- qual lei, norma ou jurisprudência o órgão considerou;
- se o servidor for estadual ou municipal: verificar se o órgão considerou o Tema 1097 e alegou inexistência de lei local
- se o órgão contestou a deficiência, necessidade ou condição com base em argumentos técnicos de saúde
- se o órgão contestou a necessidade de acompanhamento de forma genérica ou por percentual da redução da jornada
- se o órgão afirmou que os documentos foram insuficientes ou desatualizados
- se o órgão exigiu compensação de horários ou redução salarial
- se o órgão negou por causa do servidor ainda estar em estágio probatório?
Essa lista é apenas exemplificativa, e feita com base experiência prática do escritório
Em nossa atuação em casos envolvendo redução de jornada, encontramos situações como:
- negativa por ausência de lei local;
- junta médica contrária;
- discussão sobre percentual;
- documentos considerados insuficientes;
- exigência de compensação;
- tentativa de redução remuneratória.
Cada situação exige análise jurídica e probatória específica.
11. Seu pedido de redução de jornada foi negado?
Se você é servidor público e:
✓ possui filho ou dependente com deficiência ou TEA;
✓ precisa reduzir sua jornada;
✓ teve o pedido administrativo negado;
✓ recebeu exigência de compensação;
✓ querem reduzir sua remuneração;
✓ a junta médica negou a necessidade; ou
✓ precisa saber como formular corretamente o pedido;
Nossa equipe pode analisar sua situação e indicar quais medidas administrativas ou judiciais são cabíveis
Atendemos servidores públicos em questões envolvendo redução de jornada, horário especial, dependente com deficiência, TEA, negativa administrativa e medidas judiciais relacionadas ao Tema 1097 do STF.
