O STJ decidiu em 2026 que a existência de tratamento médico ou estrutura hospitalar na cidade de lotação não impede o servidor de pedir sua remoção por motivo de saúde, quando médicos reconhecem que o apoio e a convivência familiar são determinantes para saúde do servidor (conforme REsp 2.151.392/DF). Ou seja, a necessidade de apoio e convivência familiar permite a remoção por motivo de saúde ao servidor público.

Remoção por Motivo de Saúde por necessidade de Apoio e Convivência Familiar
Remoção por Motivo de Saúde por necessidade de Apoio e Convivência Familiar
Sumário

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por decisão dada em 2026 no REsp 2.151.392/DF, que a existência de tratamento médico na cidade onde o servidor está lotado não impede que ocorra a remoção para outra localidade quando existe documentação médica atestando que o apoio e a convivência familiar são fatores determinantes para recuperação, melhoria ou estabilização da saúde do servidor

Ou seja, quando a família ou rede de apoio do servidor está em local diverso de sua lotação atual, e a convivência familiar é necessária para sua recuperação ou estabilização de saúde, é possível que o servidor solicite sua remoção para a localidade onde se encontra sua rede de apoio ou família

E o STJ ainda afirmou que mesmo havendo médicos, hospitais ou tratamento adequado na lotação atual do servidor, ainda assim, é possível pedir a remoção para a localidade onde se encontra sua família.

Vamos agora entender todos os detalhes dessa importantíssima decisão do STJ, que reafirmou direito à Remoção de Servidor por Motivo de Saúde e que precisam do suporte familiar


1. O que decidiu o STJ sobre a Remoção por Motivo de Saúde no REsp 2.151.392/DF?

A decisão do STJ REsp 2.151.392/DF trata da necessidade de remoção por motivo de saúde considerando que a ida do servidor para perto da sua família é uma recomendação médica.

Essa decisão do STJ no REsp 2.151.392/DF é mais uma que reafirma o entendimento deste tribunal, mas ela trouxe algumas novidades importantes.

A decisão do STJ estabeleceu 03 (três) pontos extremamente importantes para o servidor que busca a Remoção por Motivo de Saúde para perto de sua família

1.1 A remoção por motivo de saúde pode constituir direito subjetivo do servidor?

Sim, na hipótese do art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990 – que trata da Remoção por Motivo de Saúde, uma vez preenchidos os requisitos legais e comprovado o motivo de saúde por médicos, a remoção é considerada direito subjetivo do servidor e dever vinculado da Administração Pública.

Essa decisão do STJ dada em 2026 no REsp 2.151.392/DF reafirma diversas decisões já dadas pelo STJ desde 2019, no sentido de confirmar que:

  • A Remoção por Motivo de Saúde é um direito subjetivo do servidor (quando o servidor comprova que preencher os requisitos desse direito), ou seja, é um direito garantido por lei para o servidor
  • A Remoção por Motivo de Saúde é um dever vinculado da Administração, ou seja, a remoção deve ser feita pela Administração quando o servidor preenche os requisitos para

1.2 A existência de tratamento na cidade da lotação atual do servidor impede a remoção?

Não, o STJ definiu que quando o(s) médico(s) consideram o apoio e a convivência familiar essenciais para recuperação ou melhora da saúde do servidor, a existência de tratamento médico na localidade da lotação atual não impede que o servidor solicite sua remoção para ficar perto de sua família

A lógica por trás desse entendimento do STJ é no sentido de que a convivência do servidor com sua família faz parte do tratamento; como se o convívio do servidor com a família fosse um remédio para sua doença.


1.3 A conclusão médica é essencial para pedir essa Remoção para perto da família?

Sim, é necessário que o servidor apresente documentos médicos para atestar de forma técnica que sua remoção para perto da família é um elemento essencial.

Essa recomendação precisar ser declarada por médico ou junta médica

SituaçãoO que o STJ decidiu no REsp 2.151.392/DF
Existe tratamento/médico no local da lotação do servidorIsso não impede a remoção para perto da família
Médico/Junta reconhece apoio familiar como essencialSTJ reconhece o direito de Remoção
Médico favorável para remoção e Órgão nega apenas porque existe tratamento na lotação do servidorA negativa do Órgão pode ser revertida na Justiça

1.4 Somente doenças graves permitem a Remoção do Servidor para junto de sua família?

A Lei na determina um critério objetivo de nível de gravidade da saúde, como se isto fosse um requisito para obter a Remoção.

A definição é verificada em cada caso específico e pelo contexto do servidor perante sua atual lotação e conforme a importância da sua família no suporte indicado pelo médico

O que importa é verificar:

  • a situação de saúde do servidor, dentro do seu contexto pessoal e familiar;
  • necessidade concreta do suporte familiar;
  • impacto negativo da ausência e distância familiar;
  • conteúdo escrito nos documentos médicos que recomendam a remoção

Um rol de documentos médicos bem estruturado e feitos corretamente, obviamente, aumentará as chances de obter a remoção para o servidor doente.


2. Quando o apoio familiar justifica a Remoção por Motivo de Saúde?

O ponto principal é diferenciar uma preferência pessoal de uma necessidade relacionada à saúde

Desejar morar perto da família, por si só, não gera automaticamente direito à remoção.

O direito de Remoção se torna possível quando a presença física do servidor junto aos familiares é indicado para a recuperação, a melhoria, o tratamento ou a estabilização da saúde

A lógica precisa ser: problema de saúde → necessidade de apoio presencial → convivência familiar física → recuperação ou estabilização.

Quando essa necessidade é reconhecida pelo médicos, a família deixa de ser apenas um argumento afetivo e passa a se tornar um elemento do próprio tratamento, melhoria ou processo de cura do servidor

É importante não confundir essa situação com a Remoção para Acompanhar Cônjuge, que possui fundamento e requisitos jurídicos próprios.


2.1 O apoio familiar é apenas do cônjuge ou de qualquer membro da família?

A rede de apoio ou grupo familiar pode assumir diferentes configurações, dependendo da realidade de cada servidor

Para a Remoção por Motivo de Saúde por necessidade de apoio familiar, a “rede de apoio ou familiar” é considerado como toda pessoa ou grupo de pessoas com elo afetivo, sanguíneo, de parentesco ou legal que tem a capacidade e possibilidade de auxiliar o servidor com necessidade de saúde, conforme a prescrição médica

É importante, contudo, não confundir esse raciocínio com outro tipo de remoção, que é a “remoção para acompanhar cônjuge“, prevista em outra alínea do art. 36.

Nesta página estamos tratando, especificamente, da tipo de remoção denominado “remoção por motivo de saúde“, na qual a presença física do servidor perto de sua família é um elemento da necessidade médica.


3. A existência de tratamento médico na atual lotação impede a remoção?

Não, não impede.

E isso é um dos pontos de maior importância da decisão do STJ.

Pode existir, na cidade da atual lotação do servidor:

  • hospital;
  • médico especialista;
  • tratamento adequado;

e, ainda assim, a remoção ser necessária porque a família do servidor está em outra localidade

A pergunta não deve ser apenas: Existe tratamento/médicos disponível na atual lotação do servidor?

A pergunta correta é: “O servidor ficar perto da família é importante para o tratamento ou melhoria da doença?

Se a resposta for “SIM”, o STJ definiu que o servidor poderá pedir sua remoção por motivo de saúde.

Isso porque a a existência de tratamento local da lotação atual não impede a remoção quando apoio e convivência familiar são considerados necessários para o servidor com problemas de saúde.


4. Depressão, ansiedade e questões psicológicas podem justificar a necessidade de apoio familiar?

Sim, a saúde emocional, psicológica e psiquiátrica justificam o pedido de Remoção por Motivo de Saúde para o servido ser removido para perto da família.

A decisão STJ no REsp 2.151.392/DF tratou de Remoção em situação em que a convivência familiar era necessária para recuperação de quadro psicológico.

O ponto decisivo é a necessidade concreta do servidor, que seja reconhecida por médicos, para ter o suporte familiar como parte sendo parte do tratamento e melhoria da saúde

O próprio STJ destacou a relevância da convivência familiar em casos de transtornos psicológicos.

Imagine um servidor que:

  • sofre de depressão, ansiedade etc;
  • vive sozinho ou sem o suporte adequado;
  • está distante do cônjuge ou da família;
  • apresenta crises;
  • continua apresentando agravamento;
  • e a ausência familiar prejudica sua recuperação.

Para aprofundar esse tema, veja nosso artigo Remoção por Motivo de Saúde do Servidor com Depressão.


4.1 A decisão do STJ no REsp 2.151.392/DF vale apenas para doenças psicológicas?

Não, o STJ destacou a relevância da família em casos de transtornos psicológicos, mas a tese divulgada no Informativo nº 885 foi formulada em termos mais amplos, referindo-se à recuperação ou estabilização do quadro de saúde em geral

A rede de apoio e familiar também pode ser clinicamente necessária para outro tipo de doenças, necessidades especiais, autismo, patologias, fobias, transtornos etc

Por exemplo, podem existir situações em que o servidor necessite de auxílio familiar para:

  • locomoção;
  • alimentação;
  • uso de medicamentos;
  • consultas;
  • cuidados pós-operatórios;
  • acompanhamento durante crises;
  • atividades cotidianas.

A aplicação da tese do REsp 2.151.392/DF do STJ dependerá da situação concreta e da avaliação médica de cada servidor

Quando o adoecimento está relacionado a assédio, perseguição da chefia ou ao próprio ambiente de trabalho, a análise da remoção exige cuidados específicos.

Veja quando o servidor que adoeceu por assédio ou perseguição pode pedir remoção por motivo de saúde, clicando aqui


5. O que fazer se o Órgão negar a Remoção por Motivo de Saúde?

Entrar com o pedido de Remoção na Justiça!

Se a necessidade de apoio familiar foi atestada por médicos e mesmo assim o órgão indeferiu sua Remoção por Motivo de Saúde, é seu direito entrar na justiça com processo para pedir sua Remoção por Motivo de Saúde.

O servidor deve reunir, para entrar com o processo judicial de Remoção:

  • laudo da junta médica;
  • relatórios médicos;
  • requerimento administrativo;
  • pareceres emitidos;
  • decisão de indeferimento;
  • data da ciência da decisão.

Se o seu pedido já foi negado, veja também Remoção por Motivo de Saúde Negada: Como Anular o Indeferimento


6. É possível conseguir a remoção na Justiça?

Sim, quando o servidor preenche os requisitos da remoção e tem a documentação que confirma sua necessidade de saúde.

Se o servidor público preenche requisitos legais e a Administração utiliza fundamento abusivo ou incompatível com a lei ou com a jurisprudência aplicável, o servidor pode pedir a liminar judicial de Remoção.

É preciso que nossos especialista analisem seu caso para verificar a viabilidade da sua Remoção.

Para compreender o tema de forma mais ampla, veja também Remoção de Servidor Público: O Que É, Quando Você Tem Direito e Como Conseguir.


7. Quais erros mais prejudicam pedidos de Remoção baseados em apoio familiar?

7.1 Tratar a família apenas como argumento emocional

O mero argumento emocional é irrelevante, quando usado sozinho. É necessário demonstrar relevância médica e de saúde, de forma clara e concreta, para a situação

7.2 Não explicar quem forma a rede de apoio

“Minha família” é uma expressão muito vaga. É preciso detalhar toda estrutura familiar e a importância de cada membro

7.3 Não provar onde os familiares vivem

Isso pode quebrar a relação com a localidade e o nexo do argumento

7.4 Apresentar relatório médico genérico

“Paciente precisa ficar perto da família” não é uma justificativa médica adequada. É importantíssimo que os documentos médicos detalhem ao máximo tudo sobre o contexto do servidor e o papel da família diante da remoção

7.5 Confundir remoção por saúde com acompanhamento de cônjuge

São hipóteses de remoção distintas, mas os servidores confundem e isso gera a negativa da remoção

7.6 Achar que o diagnóstico sozinho basta

O direito depende dos requisitos legais, provas médicas, de contexto, de nexo, de fundamentos e estratégia específica para cada servidor


8. Perguntas frequentes sobre apoio familiar e remoção por saúde

8.1 Apoio familiar pode justificar remoção por motivo de saúde?

Sim. Quando há declaração médica que reconhece que apoio e convivência familiar são determinantes para recuperação ou estabilização e os demais requisitos legais estão preenchidos, essa circunstância pode fundamentar a remoção.

8.2. Basta morar longe da família para pedir a Remoção por Motivo de Saúde?

Não. A distância, sozinha, não gera direito automático.

É necessário demonstrar, do ponto de vista médico, que a convivência com familiares é essencial para o servidor público com problemas de saúde

8.3 Se existir tratamento médico na cidade onde trabalho, ainda assim posso conseguir remoção?

Pode ser possível!

O STJ decidiu que a existência de tratamento no local da lotação atual não impede a remoção quando documentos médicos reconhecem a necessidade da convivência familiar.

8.4 Preciso passar por junta médica oficial do órgão?

Sim, porque a Junta Médica oficial do órgão fará uma análise técnica da situação de saúde, como determina o art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990.

Mas se a junta médico do órgão negar sua remoção, é possível reverter através de Processo Judicial de Remoção

8.5 Meu médico particular pode recomendar minha Remoção para perto da família?

Sim. O médico particular pode atestar (através de relatórios, laudos etc) que o servidor precisa ser removido para perto da sua família por motivo de saúde


9. Conclusão

A decisão do STJ de 2026 trouxe uma orientação importante para a remoção por motivo de saúde por necessidade de apoio e convivência familiar.

A existência de tratamento médico na cidade atual não impede, por si só, a remoção.

Nossos advogados especialistas em remoção de servidores públicos estão disponíveis para tirar suas dúvidas e explicar tudo o que você desejar


Fontes e Atualização – Artigo atualizado em 10 de Setembro de 2026, com base em fontes oficiais – Superior Tribunal de Justiça — Informativo 885, REsp 2.151.392/DF – Informativo 885 do STJ