O STJ decidiu em 2026 que a existência de tratamento médico ou estrutura hospitalar na cidade de lotação não impede o servidor de pedir sua remoção por motivo de saúde, quando médicos reconhecem que o apoio e a convivência familiar são determinantes para saúde do servidor (conforme REsp 2.151.392/DF). Ou seja, a necessidade de apoio e convivência familiar permite a remoção por motivo de saúde ao servidor público.

- Resumo
- 1. O que decidiu o STJ sobre a Remoção por Motivo de Saúde no REsp 2.151.392/DF?
- 1.1 A remoção por motivo de saúde pode constituir direito subjetivo do servidor?
- 1.2 A existência de tratamento na cidade da lotação atual do servidor impede a remoção?
- 1.3 A conclusão médica é essencial para pedir essa Remoção para perto da família?
- 1.4 Somente doenças graves permitem a Remoção do Servidor para junto de sua família?
- 2. Quando o apoio familiar justifica a Remoção por Motivo de Saúde?
- 3. A existência de tratamento médico na atual lotação impede a remoção?
- 4. Depressão, ansiedade e questões psicológicas podem justificar a necessidade de apoio familiar?
- 5. O que fazer se o Órgão negar a Remoção por Motivo de Saúde?
- 6. É possível conseguir a remoção na Justiça?
- 7. Quais erros mais prejudicam pedidos de Remoção baseados em apoio familiar?
- 8. Perguntas frequentes sobre apoio familiar e remoção por saúde
- 8.1 Apoio familiar pode justificar remoção por motivo de saúde?
- 8.2. Basta morar longe da família para pedir a Remoção por Motivo de Saúde?
- 8.3 Se existir tratamento médico na cidade onde trabalho, ainda assim posso conseguir remoção?
- 8.4 Preciso passar por junta médica oficial do órgão?
- 8.5 Meu médico particular pode recomendar minha Remoção para perto da família?
- 9. Conclusão
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por decisão dada em 2026 no REsp 2.151.392/DF, que a existência de tratamento médico na cidade onde o servidor está lotado não impede que ocorra a remoção para outra localidade quando existe documentação médica atestando que o apoio e a convivência familiar são fatores determinantes para recuperação, melhoria ou estabilização da saúde do servidor
Ou seja, quando a família ou rede de apoio do servidor está em local diverso de sua lotação atual, e a convivência familiar é necessária para sua recuperação ou estabilização de saúde, é possível que o servidor solicite sua remoção para a localidade onde se encontra sua rede de apoio ou família
E o STJ ainda afirmou que mesmo havendo médicos, hospitais ou tratamento adequado na lotação atual do servidor, ainda assim, é possível pedir a remoção para a localidade onde se encontra sua família.
Vamos agora entender todos os detalhes dessa importantíssima decisão do STJ, que reafirmou direito à Remoção de Servidor por Motivo de Saúde e que precisam do suporte familiar
1. O que decidiu o STJ sobre a Remoção por Motivo de Saúde no REsp 2.151.392/DF?
A decisão do STJ REsp 2.151.392/DF trata da necessidade de remoção por motivo de saúde considerando que a ida do servidor para perto da sua família é uma recomendação médica.
Essa decisão do STJ no REsp 2.151.392/DF é mais uma que reafirma o entendimento deste tribunal, mas ela trouxe algumas novidades importantes.
A decisão do STJ estabeleceu 03 (três) pontos extremamente importantes para o servidor que busca a Remoção por Motivo de Saúde para perto de sua família
1.1 A remoção por motivo de saúde pode constituir direito subjetivo do servidor?
Sim, na hipótese do art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990 – que trata da Remoção por Motivo de Saúde, uma vez preenchidos os requisitos legais e comprovado o motivo de saúde por médicos, a remoção é considerada direito subjetivo do servidor e dever vinculado da Administração Pública.
Essa decisão do STJ dada em 2026 no REsp 2.151.392/DF reafirma diversas decisões já dadas pelo STJ desde 2019, no sentido de confirmar que:
- A Remoção por Motivo de Saúde é um direito subjetivo do servidor (quando o servidor comprova que preencher os requisitos desse direito), ou seja, é um direito garantido por lei para o servidor
- A Remoção por Motivo de Saúde é um dever vinculado da Administração, ou seja, a remoção deve ser feita pela Administração quando o servidor preenche os requisitos para
1.2 A existência de tratamento na cidade da lotação atual do servidor impede a remoção?
Não, o STJ definiu que quando o(s) médico(s) consideram o apoio e a convivência familiar essenciais para recuperação ou melhora da saúde do servidor, a existência de tratamento médico na localidade da lotação atual não impede que o servidor solicite sua remoção para ficar perto de sua família
A lógica por trás desse entendimento do STJ é no sentido de que a convivência do servidor com sua família faz parte do tratamento; como se o convívio do servidor com a família fosse um remédio para sua doença.
1.3 A conclusão médica é essencial para pedir essa Remoção para perto da família?
Sim, é necessário que o servidor apresente documentos médicos para atestar de forma técnica que sua remoção para perto da família é um elemento essencial.
Essa recomendação precisar ser declarada por médico ou junta médica
| Situação | O que o STJ decidiu no REsp 2.151.392/DF |
|---|---|
| Existe tratamento/médico no local da lotação do servidor | Isso não impede a remoção para perto da família |
| Médico/Junta reconhece apoio familiar como essencial | STJ reconhece o direito de Remoção |
| Médico favorável para remoção e Órgão nega apenas porque existe tratamento na lotação do servidor | A negativa do Órgão pode ser revertida na Justiça |
1.4 Somente doenças graves permitem a Remoção do Servidor para junto de sua família?
A Lei na determina um critério objetivo de nível de gravidade da saúde, como se isto fosse um requisito para obter a Remoção.
A definição é verificada em cada caso específico e pelo contexto do servidor perante sua atual lotação e conforme a importância da sua família no suporte indicado pelo médico
O que importa é verificar:
- a situação de saúde do servidor, dentro do seu contexto pessoal e familiar;
- necessidade concreta do suporte familiar;
- impacto negativo da ausência e distância familiar;
- conteúdo escrito nos documentos médicos que recomendam a remoção
Um rol de documentos médicos bem estruturado e feitos corretamente, obviamente, aumentará as chances de obter a remoção para o servidor doente.
2. Quando o apoio familiar justifica a Remoção por Motivo de Saúde?
O ponto principal é diferenciar uma preferência pessoal de uma necessidade relacionada à saúde
Desejar morar perto da família, por si só, não gera automaticamente direito à remoção.
O direito de Remoção se torna possível quando a presença física do servidor junto aos familiares é indicado para a recuperação, a melhoria, o tratamento ou a estabilização da saúde
A lógica precisa ser: problema de saúde → necessidade de apoio presencial → convivência familiar física → recuperação ou estabilização.
Quando essa necessidade é reconhecida pelo médicos, a família deixa de ser apenas um argumento afetivo e passa a se tornar um elemento do próprio tratamento, melhoria ou processo de cura do servidor
É importante não confundir essa situação com a Remoção para Acompanhar Cônjuge, que possui fundamento e requisitos jurídicos próprios.
2.1 O apoio familiar é apenas do cônjuge ou de qualquer membro da família?
A rede de apoio ou grupo familiar pode assumir diferentes configurações, dependendo da realidade de cada servidor
Para a Remoção por Motivo de Saúde por necessidade de apoio familiar, a “rede de apoio ou familiar” é considerado como toda pessoa ou grupo de pessoas com elo afetivo, sanguíneo, de parentesco ou legal que tem a capacidade e possibilidade de auxiliar o servidor com necessidade de saúde, conforme a prescrição médica
É importante, contudo, não confundir esse raciocínio com outro tipo de remoção, que é a “remoção para acompanhar cônjuge“, prevista em outra alínea do art. 36.
Nesta página estamos tratando, especificamente, da tipo de remoção denominado “remoção por motivo de saúde“, na qual a presença física do servidor perto de sua família é um elemento da necessidade médica.
3. A existência de tratamento médico na atual lotação impede a remoção?
Não, não impede.
E isso é um dos pontos de maior importância da decisão do STJ.
Pode existir, na cidade da atual lotação do servidor:
- hospital;
- médico especialista;
- tratamento adequado;
e, ainda assim, a remoção ser necessária porque a família do servidor está em outra localidade
A pergunta não deve ser apenas: “Existe tratamento/médicos disponível na atual lotação do servidor?”
A pergunta correta é: “O servidor ficar perto da família é importante para o tratamento ou melhoria da doença?“
Se a resposta for “SIM”, o STJ definiu que o servidor poderá pedir sua remoção por motivo de saúde.
Isso porque a a existência de tratamento local da lotação atual não impede a remoção quando apoio e convivência familiar são considerados necessários para o servidor com problemas de saúde.
4. Depressão, ansiedade e questões psicológicas podem justificar a necessidade de apoio familiar?
Sim, a saúde emocional, psicológica e psiquiátrica justificam o pedido de Remoção por Motivo de Saúde para o servido ser removido para perto da família.
A decisão STJ no REsp 2.151.392/DF tratou de Remoção em situação em que a convivência familiar era necessária para recuperação de quadro psicológico.
O ponto decisivo é a necessidade concreta do servidor, que seja reconhecida por médicos, para ter o suporte familiar como parte sendo parte do tratamento e melhoria da saúde
O próprio STJ destacou a relevância da convivência familiar em casos de transtornos psicológicos.
Imagine um servidor que:
- sofre de depressão, ansiedade etc;
- vive sozinho ou sem o suporte adequado;
- está distante do cônjuge ou da família;
- apresenta crises;
- continua apresentando agravamento;
- e a ausência familiar prejudica sua recuperação.
Para aprofundar esse tema, veja nosso artigo Remoção por Motivo de Saúde do Servidor com Depressão.
4.1 A decisão do STJ no REsp 2.151.392/DF vale apenas para doenças psicológicas?
Não, o STJ destacou a relevância da família em casos de transtornos psicológicos, mas a tese divulgada no Informativo nº 885 foi formulada em termos mais amplos, referindo-se à recuperação ou estabilização do quadro de saúde em geral
A rede de apoio e familiar também pode ser clinicamente necessária para outro tipo de doenças, necessidades especiais, autismo, patologias, fobias, transtornos etc
Por exemplo, podem existir situações em que o servidor necessite de auxílio familiar para:
- locomoção;
- alimentação;
- uso de medicamentos;
- consultas;
- cuidados pós-operatórios;
- acompanhamento durante crises;
- atividades cotidianas.
A aplicação da tese do REsp 2.151.392/DF do STJ dependerá da situação concreta e da avaliação médica de cada servidor
Quando o adoecimento está relacionado a assédio, perseguição da chefia ou ao próprio ambiente de trabalho, a análise da remoção exige cuidados específicos.
5. O que fazer se o Órgão negar a Remoção por Motivo de Saúde?
Entrar com o pedido de Remoção na Justiça!
Se a necessidade de apoio familiar foi atestada por médicos e mesmo assim o órgão indeferiu sua Remoção por Motivo de Saúde, é seu direito entrar na justiça com processo para pedir sua Remoção por Motivo de Saúde.
O servidor deve reunir, para entrar com o processo judicial de Remoção:
- laudo da junta médica;
- relatórios médicos;
- requerimento administrativo;
- pareceres emitidos;
- decisão de indeferimento;
- data da ciência da decisão.
Se o seu pedido já foi negado, veja também Remoção por Motivo de Saúde Negada: Como Anular o Indeferimento
6. É possível conseguir a remoção na Justiça?
Sim, quando o servidor preenche os requisitos da remoção e tem a documentação que confirma sua necessidade de saúde.
Se o servidor público preenche requisitos legais e a Administração utiliza fundamento abusivo ou incompatível com a lei ou com a jurisprudência aplicável, o servidor pode pedir a liminar judicial de Remoção.
É preciso que nossos especialista analisem seu caso para verificar a viabilidade da sua Remoção.
Para compreender o tema de forma mais ampla, veja também Remoção de Servidor Público: O Que É, Quando Você Tem Direito e Como Conseguir.
7. Quais erros mais prejudicam pedidos de Remoção baseados em apoio familiar?
7.1 Tratar a família apenas como argumento emocional
O mero argumento emocional é irrelevante, quando usado sozinho. É necessário demonstrar relevância médica e de saúde, de forma clara e concreta, para a situação
7.2 Não explicar quem forma a rede de apoio
“Minha família” é uma expressão muito vaga. É preciso detalhar toda estrutura familiar e a importância de cada membro
7.3 Não provar onde os familiares vivem
Isso pode quebrar a relação com a localidade e o nexo do argumento
7.4 Apresentar relatório médico genérico
“Paciente precisa ficar perto da família” não é uma justificativa médica adequada. É importantíssimo que os documentos médicos detalhem ao máximo tudo sobre o contexto do servidor e o papel da família diante da remoção
7.5 Confundir remoção por saúde com acompanhamento de cônjuge
São hipóteses de remoção distintas, mas os servidores confundem e isso gera a negativa da remoção
7.6 Achar que o diagnóstico sozinho basta
O direito depende dos requisitos legais, provas médicas, de contexto, de nexo, de fundamentos e estratégia específica para cada servidor
8. Perguntas frequentes sobre apoio familiar e remoção por saúde
8.1 Apoio familiar pode justificar remoção por motivo de saúde?
Sim. Quando há declaração médica que reconhece que apoio e convivência familiar são determinantes para recuperação ou estabilização e os demais requisitos legais estão preenchidos, essa circunstância pode fundamentar a remoção.
8.2. Basta morar longe da família para pedir a Remoção por Motivo de Saúde?
Não. A distância, sozinha, não gera direito automático.
É necessário demonstrar, do ponto de vista médico, que a convivência com familiares é essencial para o servidor público com problemas de saúde
8.3 Se existir tratamento médico na cidade onde trabalho, ainda assim posso conseguir remoção?
Pode ser possível!
O STJ decidiu que a existência de tratamento no local da lotação atual não impede a remoção quando documentos médicos reconhecem a necessidade da convivência familiar.
8.4 Preciso passar por junta médica oficial do órgão?
Sim, porque a Junta Médica oficial do órgão fará uma análise técnica da situação de saúde, como determina o art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990.
Mas se a junta médico do órgão negar sua remoção, é possível reverter através de Processo Judicial de Remoção
8.5 Meu médico particular pode recomendar minha Remoção para perto da família?
Sim. O médico particular pode atestar (através de relatórios, laudos etc) que o servidor precisa ser removido para perto da sua família por motivo de saúde
9. Conclusão
A decisão do STJ de 2026 trouxe uma orientação importante para a remoção por motivo de saúde por necessidade de apoio e convivência familiar.
A existência de tratamento médico na cidade atual não impede, por si só, a remoção.
Nossos advogados especialistas em remoção de servidores públicos estão disponíveis para tirar suas dúvidas e explicar tudo o que você desejar
Fontes e Atualização – Artigo atualizado em 10 de Setembro de 2026, com base em fontes oficiais – Superior Tribunal de Justiça — Informativo 885, REsp 2.151.392/DF – Informativo 885 do STJ
