Foi reprovado na Avaliação Psicológica e quer saber como reverter? Acesse e confira como anular sua reprovação psicológica. Volte a vaga o seu concurso público e consiga seu salário estável

teste psicológico
teste psicológico

1. O que é Teste Psicológico em Concursos Públicos?

O Teste Psicológico é uma etapa eliminatória dos concursos públicos, em que a Banca do Concurso realiza diversos testes que visam analisar se o candidato apresenta o perfil psicológico exigido para o cargo.

Cada avaliação psicológica (de cada concurso) precisa ser aplicada conforme as características de cada cargo, ou seja, cargos com maiores responsabilidades e maior carga emocional terão testes psicológicos mais exigentes em seus concursos.

Na Etapa Psicológica ocorre boa parte das reprovações nos concursos, simplesmente porque a Banca Avaliadora comete erros ou ilegalidades contra o candidato.

Veja alguns exemplos de erros e ilegalidade cometidos pela banca contra o candidato:

  • Por aplicação incorreta dos testes psicológicos
  • Descumprimento das normas do Conselho Federal de Psicologia
  • Quando o avaliador usa argumentos genéricos para justificar a reprovação do candidato
  • dentre outras situações de reprovações ilegais do candidato, que mostraremos abaixo

2. Quando o Teste Psicológico pode ser cobrado no concurso?

A Avaliação Psicológica somente pode ser cobrada, como uma etapa válida em concurso, se existir essas 02 condições ao mesmo tempo:

  • A Lei do cargo deve prever a Avaliação Psicológica como uma etapa no concurso; e também
  • O Edital do Concurso deve prever a Avaliação Psicológica como uma etapa do concurso

Sem essas 02 condições conjuntas, o concurso não pode exigir os testes psicológicos do candidato

Ou seja, se apenas o Edital prever e a Lei não prever… a Etapa Psicológica é irregular. E se apenas a Lei prever e o Edital não prever a Etapa Psicológica, isso também é irregular.


3. Irregularidades mais frequentes nos Testes Psicológicos nos concursos:

Todas as situações descritas abaixo são exemplos reais, e que mais se repetem, e todos são casos de ilegalidades praticadas pela Banca Avaliadora na etapa psicol

Ou seja, se você passou por alguma dessas situações, você pode reverter sua reprovação psicológica e voltar para o concurso.

3.1 Falta de previsão na Lei ou no Edital.

É indispensável que a Lei do Cargo e o Edital, conjuntamente, prevejam a avaliação psicológica com uma etapa do concurso.

Caso não seja prevista, conjuntamente, na lei e no edital, e mesmo assim a Banca Organizadora prever como a Avaliação Psicológica como uma etapa do concurso, qualquer candidato por anular os testes psicológicos.

3.2 Descumprimento das regras do Conselho Federal de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é a entidade responsável por criar regras dos testes psicológicos em concursos e processos seletivos

A Banca Organizadora do Concurso não têm liberdade de fazer testes psicológicos de todo modo e formatos variados. A Banca precisa seguir o que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) determina, para que os testes psicológicos do concurso sejam válidos, corretos e adequados.

Se a Banca descumprir as regras fixadas pelo CFP, a reprovação psicológica de qualquer candidato poderá ser revertida e anulada, fazendo com que o candidato volte para o concurso.

Um das regras mais importantes do Conselho de Psicologia, que às vezes a Banca não cumpre, é a realização aplicação na Avaliação Psicológica apenas de testes e métodos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia. Apenas testes e métodos aceitos pelo CFP têm a eficácia técnica correta para uma avaliação psicológica justa em concursos.

Veja exemplos reais de quando o Concurso descumpre as regras do Conselho Federal de Psicológica e, com isso, gera uma reprovação injusta do candidato:

3.3 Justificativas genéricas, abstratas ou subjetivas para reprovar o candidato

Os Psicólogos avaliadores dos testes psicológicos têm deveres específicos, e se os psicólogos avaliadores não cumprirem esses deveres, a reprovação psicológica do candidato poderá ser revertida e anulada.

Vejamos alguns exemplos práticos, que ocorrem muito:

  • O Psicólogo avaliador tem o dever realizar os testes e emitir o laudo psicológico de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
  • O Psicólogo avaliador não pode emitir um laudo genérico. Laudo genérico é aquele que apresenta palavras e expressões que podem tranquilamente de aplicados contra qualquer candidato, sendo um texto “copiar-colar”.
  • O Psicólogo não pode fazer uma avaliação com base em critérios subjetivos, que eles pessoalmente considere adequados. O psicólogo tem o dever fazer a avaliação psicológica com base em critérios objetivos, tecnicamente determinados pelo Conselho de Psicologia, determinados pelo Concurso e pertinentes ao perfil psicológico adequado para o cargo disputado pelo candidato avaliado.

3.4 Reprovação do candidato sem motivação ou com motivação incorreta ou com simples indicação de item do edital

No Laudo (parecer) de reprovação psicológica do candidato deve estar corretamente motivado, ou do contrário a reprovação será ilegal e pode ser revertida na Justiça.

A forma mais fácil de saber se o parecer psicológico foi corretamente motivado, é saber quando ele não foi corretamente motivado

O Parecer Psicológico do concurso não foi corretamente motivado, quando:

  • não apresenta os motivos verdadeiros, corretos ou justos de reprovação do candidato: quando a banca diz que o candidato é inapto, mas na verdade o candidato tem totais condições psicológicas. Essa é a irregularidade é a mais comum, fazendo nosso escritório auxiliar diversos candidatos que foram reprovados irregularmente por conta disso.
  • não apresenta nenhuma motivação ou apenas há indicação de item do edital: se a Banca falar apenas que o candidato “está reprovado”ou “é inapto” ou “é contraindicado” ou expressões similares, isso é ilegal porque nenhuma motivação foi dada para reprovar o candidato. Outra irregularidade, que também é falta de motivação, é quando a Banca apenas escreve um item/trecho do edital para tentar justificar a reprovação do candidato.
  • não indicar quais testes (informando o nome de cada teste) foram aplicados no candidato: existem testes específicos para cada tipo de avaliação psicológica, e cada cargo tem uma perfil psicológico particular. Por isso é dever da Banca informar quais testes foram aplicados ao candidato, inclusive para o candidato ter a chance de ser defender na Justiça contra o resultado de cada teste.
  • não explicar qual era o perfil psicológico adequado para o cargo e o motivo do candidato não ter alcançado esse perfil: cada cargo precisa ter um perfil psicológico adequado e isso deve estar descrito no edital do concurso. Esse perfil serve para um parâmetro para que o avaliador psicológico do concurso consiga saber se o candidato se encaixa ou não no perfil do cargo. Esse perfil pré-definido pelo Edital é importante também para o candidato saber se ele de fato não se encaixou no perfil que é o parâmetro do cargo. Muitas irregularidades das Banca ocorrem nessa situação, e o candidato precisa entrar com Processo Judicial para voltar para o concurso.

Se você foi vítima de quaisquer dessas situações, fale com nossos especialistas para reverter sua reprovação psicológica, porque provavelmente você foi reprovado injustamente.


4. O Avaliador Psicológico do concurso era habilitado?

O Avaliador Psicológico do concurso precisa ser de fato um especialistas e estar habilitado ao trabalho.

Se ele não for especialista e nem estiver habilitado para trabalhar como psicólogo, o resultado dos testes psicológicos do concurso podem ser questionados na Justiça.

É importante que a Banca divulgue os Currículos dos avaliadores previamente, para os candidatos terem a segurança de que serão avaliados por profissionais adequados.


5. O Teste Psicológico pode ser anulado? Sim, saiba como reverter sua Reprovação nos Testes Psicológicos em Concurso Público!

Você precisa saber a verdade, então vamos direto ao ponto.

Dificilmente a Banca que te eliminou irá mudar de opinião, e por isso na prática os Recursos Administrativos não dão resultado positivo. O Recurso Administrativo é um pedido que você faz para a própria Banca do Concurso, para que ela, milagrosamente, aceite que ela errou e desista de te reprovar.

Isso na prática quase nunca funciona!

É na Justiça, através de Processo Judicial, onde funciona!

De longe, a maior taxa de sucesso é com os Processos Judiciais, porque a Justiça não faz parte da Banca e no processo judicial você poderá apresentar laudos particulares de outros psicólogos que confirmam que você não merecia a reprovação.

Com um Processo Judicial você terá infinitamente mais chances de reverter sua reprovação psicológica e conseguir voltar para sua vaga