Entenda se você está sendo vítima da Preterição, veja os vários tipos de Preterição e saiba como não perder seu cargo para outra pessoa.

- 1. O que é Preterição em Concurso Público?
- 2. Quando ocorre a Preterição? Quando saber se você está sendo vítima da Preterição
- 2.1 Preterição de candidato aprovado dentro das vagas
- 2.2 Preterição de candidato aprovado em cadastro de reserva
- 2.3 Preterição de candidato Cotista Negro
- 2.4 Preterição de candidato PcD
- 2.5 Preterição pela abertura de novo concurso durante a validade de concurso anterior
- 2.6 Preterição pela presença de Terceirizados e Temporários
- 2.7 Preterição por desvio de função de outros servidores
- 3. Quando dar entrada na Ação Judicial contra a Preterição?
1. O que é Preterição em Concurso Público?
Preterição é quando o candidato aprovado dentro das vagas ou fora das vagas é prejudicado porque outro candidato passou na sua frente na ordem da lista, tem sua nomeação atrasada ou porque outra pessoas está trabalhando no seu lugar.
A Preterição terá ocorrido, se:
- alguém “furou” a ordem da fila dos aprovados; ou
- a Administração ocupou a vaga por uma pessoa que não fez esse concurso, colocando terceirizados ou temporários, ou
- a nomeação está atrasada.
É possível evitar ou reverter a Preterição, garantindo sua nomeação e posse, através de Processo Judicial com liminar de urgência, e este tipo de processo é bastante comum.
Existe uma forma mais adequada de você entender o que é Preterição, e é através dos exemplos dessa ilegalidade, conforme mostraremos abaixo
2. Quando ocorre a Preterição? Quando saber se você está sendo vítima da Preterição
A melhor forma de explicarmos o que é a Preterição, é mostrarmos quando ela ocorre, ou seja, mostrarmos os tipos mais comuns de Preterição que ocorrem no dia a dia dos concursos públicos:
Veja nos subitens abaixo os exemplos de Preterição, e confirme se você está sofrendo dessa ilegalidade;
2.1 Preterição de candidato aprovado dentro das vagas
É a chamada Preterição por ordem classificação, por quebra da ordem de convocação.
É quando um candidato melhor classificado (ex. o 1º Lugar) não é nomeado porque outro candidato pior classificado (ex. 2º Lugar) fura a ordem da fila e é convocado para nomeação e posse.
Essa irregularidade ocorre muito no dia a dia, quando o candidato (melhor classificado) é convocado apenas pelo Diário Oficial (DO) e como obviamente quase ninguém acompanha o DO diariamente, termina que a Administração convoca o próximo da lista, causando a preterição. Isso acontece com frequência e é irregular!
O candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo (direito absoluto) de ser nomeado
Por outro lado, o candidato aprovado em cadastro de reserva (C.R) tem não tem direito subjetivo de ser nomeado, mas apenas a expectativa ser nomeado, e essa expectativa (possibilidade) de ser nomeado se torna direito subjetivo (direito absoluto) de ser nomeado se o candidato de C.R sofrer a Preterição.
2.2 Preterição de candidato aprovado em cadastro de reserva
Cadastro de Reserva (CR) é o candidato que foi aprovado fora das vagas do edital, ou seja, está aprovado mas não foi classificado dentro das vagas
A Regra é que o candidato em Cadastro de Reserva (CR) não tem direito subjetivo (absoluto) de ser nomeado, mas apenas a expectativa (possibilidade) de ser nomeado.
As Exceções, de quando o candidato o Cadastro de Reserva (CR) passa a ter direito subjetivo de ser nomeado, ocorrem quando:
- as vagas previstas no edital não forem ocupadas/preenchidas pelos candidatos aprovados dentro das vagas imediatas; e
- houver Preterição contra o aprovado em cadastro de reserva, como nos exemplos abaixo.
Veja abaixo os exemplos de quando o candidato do CR sofre Preterição, fazendo com que ele passe a ter direito subjetivo (absoluto) de ser nomeado:
- quando ainda durante a validade concurso feito pelo candidato aprovado em CR é aberto um novo concurso,, e a quantidade de vagas previstas no novo concurso alcança a colocação do candidato em cadastro de reserva do primeiro concurso. Ex.: João está na sétima colocação total do concurso, e este concurso tinha apenas uma vaga imediata; ou seja, ele é o 6° do CR. Mas durante a validade do concurso de João é aberto outro concurso para o mesmo cargo e este novo concurso tem 06 vagas imediatas.
- quando existe terceirizados ou temporários em quantidade numérica que chegue à colocação do candidato do cadastro de reserva. Ex.: João está na sétima colocação total do concurso, e este concurso tinha apenas uma vaga imediata; ele é o 6° do CR. E se descobre que existem 6 funcionários terceirizados/temporários exercendo as atribuições do cargo dele.
Nesses 02 exemplos, o candidato em CR deixa ter apenas expectativa (possibilidade) de nomeação e passa a ter direito absoluto de ser nomeado, e essa mudança do direito ocorreu justamente pela Preterição.
Entenda que a lógica jurídica por trás do CR é justamente ter candidatos aprovados fora das vagas (como se fosse um banco de reserva) aptos para serem nomeados se a Administração tiver necessidade de mais pessoas, além das vagas imediatas descritas no edital, para trabalhar no serviço público.
2.3 Preterição de candidato Cotista Negro
Todo concurso público tem listas diferentes de candidatos, uma lista geral de ampla concorrência e listas especiais de candidatos Negros e PcD
A Preterição nesse situação surge quando deveria ocorrer a nomeação de um candidato negro, mas o que ocorre é a convocação indevida de candidato da lista geral da ampla concorrência.
Os concursos públicos e processos seletivos precisam destacar vagas especiais para os Cotistas Raciais, e nos concursos públicos federais precisam reservar 30% das vagas para as pessoas cotistas negros, indígenas e quilombolas, conforme prevê a Lei nº 15.142/2025.
E os Cotistas Raciais aprovados são inseridos numa lista especial, e nomeação deles deve ocorrer obrigatoriamente em alternância com nomeação dos aprovados na lista geral da ampla concorrência.
Se não ocorrer essa alternância, ou seja, de for convocado/nomeando alguém da ampla concorrência ao invés do candidato cotista, tal situação gera a Preterição contra o cotista que esteja na vez de ser nomeado.
2.4 Preterição de candidato PcD
A Preterição contra o candidato PcD ocorre de modo similar ao do candidato negro, isso porque a Administração causa a preterição quando nomeia um candidato da ampla concorrência ao invés de nomear o candidato que estava na lista de aprovados como PcD.
Os concursos e processos seletivos devem prever entre 5% até 20% das vagas destinadas para candidatos PcD
Entenda como funciona esses destaques de vagas para PcD, a depender do percentual usado no edital do concurso:
- No caso 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser nomeados nas seguintes vagas: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente;
- Se for definido 10% das vagas para deficientes, a nomeação será seguinte ordem: 5ª, 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente.
- Sendo de 20% das vagas reservadas aos PCD, a nomeação deverá seguir esta ordem: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª vagas e assim sucessivamente
Portanto, a Preterição contra o PcD ocorrerá quando alguém que não seja PcD obtenha a nomeação para essas vagas destinadas aos deficientes, de acordo com cada percentual adotado pelo edital do concurso
2.5 Preterição pela abertura de novo concurso durante a validade de concurso anterior
Se um concurso tiver candidatos aprovados e este concurso ainda estiver válido, acaso seja aberto um novo concurso (ou processo seletivo) durante a validade do primeiro concurso, ocorrerá preterição dos candidatos aprovados no primeiro concurso.
Portanto, se for aberto novo concurso durante a vigência do concurso anterior, restará demonstrado com a abertura deste novo concurso que a Administração ainda precisa de servidores para trabalhar e por isso, obviamente, deveria convocar os candidatos aprovados no concurso anterior e não ter realizado abertura de novo concurso.
2.6 Preterição pela presença de Terceirizados e Temporários
É muito comum que o candidatos de concurso cheguem ao nosso escritório relatando que existem Funcionários Temporários ou Terceirizados exercendo as tarefas do cargo do candidato aprovado.
São 02 situações, mais comuns, que ocorrem no dia a dia:
- Já existiam temporários e terceirizados antes do concurso ser aberto
- Serem contratados temporários e terceirizados depois do concurso ser aberto
Se existir concurso em aberto com candidato aprovados, a Administração não pode usar os temporários e terceirizados para desempenhar as tarefas que são próprias do cargo para o qual há candidato aprovado.
Esse tipo de preterição acontece com frequência, principalmente em concursos Municipais e Estaduais.
2.7 Preterição por desvio de função de outros servidores
Se a Administração, dentro do prazo de validade do concurso, ao invés nomear os candidatos aprovados, preferir determinar que outros servidores desempenhem as tarefas que deveriam ser desempenhadas pelo cargo do candidato, isso configura uma ilegalidade chamada “Desvio de Função”.
Exemplo 1: João foi aprovado para cargo de professor e está esperando sua nomeação, mas durante a validade do seu concurso se descobre que o Governo colocou um Professor Efetivo (já nomeado) para exercer as tarefas do cargo que deveria ser ocupado por João.
Exemplo 2: Roberta foi aprovada para cargo escrivão da Polícia Civil, mas durante a validade do seu concurso se descobre que o Governo colocou o Delegado de Polícia (já nomeado) para exercer as tarefas do cargo de escrivão

3. Quando dar entrada na Ação Judicial contra a Preterição?
Vamos para a prática, para o que realmente te ajudará a não perder o cargo!
Recomendamos que você inicie Processo Judicial logo após você descobrir a Preterição, por 03 motivos:
(i) primeiro, porque nossos advogados precisam pedir uma decisão judicial chamada “Liminar” para você ser nomeado imediatamente, e a lei só permite que o Juiz dê essa liminar se o candidato prejudicado tiver urgência. Se você demorar, o Juiz pode não dar a liminar pela sua falta de urgência.
(ii) segundo, porque mês após mês você está deixando de receber seu salário e de acumular seus direitos do cargo.
(iii) terceiro, é que a Justiça não autoriza que o candidato vítima da preterição, posteriormente, receba o salário retroativo enquanto ocorria a preterição. Ou seja, você perderá muito dinheiro se não agir agora!
Entrar rapidamente na Justiça é o único caminho para resolver a Preterição e evitar que você perca muito dinheiro da remuneração do seu cargo.
