Plano de saúde aumentou em 2026? Entenda quando o reajuste é abusivo, quais critérios tornam o aumento ilegal e quando é possível buscar a redução do valor
- 1. O que é um reajuste de plano de saúde?
- 2. Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?
- 3. Passo a passo de como identificar se o reajuste foi abusivo
- 4. O que você pode fazer se o reajuste for abusivo?
- 5. Tabela prática dos tipos de Ações Judiciais e pedidos
- 6. Documentos que você precisa apresentar no Processo Judicial
- 7. Exemplo rápido: cálculo comparativo
- 8. Perguntas frequentes (FAQ)
- 9. Conclusão
Muitos consumidores no Brasil têm sido surpreendidos por reajustes de planos de saúde muito acima dos limites legais e econômicos — especialmente em 2025 e 2026 — que comprometem o orçamento familiar e geram dúvidas sobre sua legalidade do aumento.
Neste Guia Completo você vai entender:
- o que caracteriza um reajuste abusivo
- como identificar quando o aumento é ilegal
- quais são seus direitos do consumidores
- as formas de contestar o aumento na Justiça
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1. O que é um reajuste de plano de saúde?
O reajuste é o ajuste anual do valor da mensalidade de um plano de saúde, que pode decorrer de diversos fatores, como sinistralidade, custos assistenciais, despesas administrativas etc.
Em planos individuais e familiares, o teto máximo de reajuste (aumento do valor) é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Em Planos Coletivos (empresariais ou adesão) o teto máximo de reajuste não é definido pela ANS, e esse é o maior problemas, tornando os planos empresariais e por adesão os campeões de ilegalidade nos aumentos.
Reajustes da ANS (nos planos individuais e familiares)
- Reajuste ANS 2023 (plano individual): 9,63%
- Reajuste ANS 2024: 6,91%
- Reajuste ANS 2025–2026: 6,06%
Esses percentuais da ANS servem como limites, ou seja, aumentos superiores a eles podem ser considerados abusivos, especialmente quando a operadora não justifica o cálculo abusivo
2. Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?
O reajuste do plano de saúde se torna abusivo quando ocorre uma dessas situações abaixo:
- descumpre a lei, seja Lei dos Planos de Saúde ou Código de Defesa do Consumidor,
- descumpre regras contratuais
- descumpre princípios do Direito do Consumidor, especialmente a boa-fé objetiva, a transparência e a proporcionalidade.
A análise da abusividade varia quando é caso de (i) planos individuais/familiares ou de (ii) planos coletivos, porque esses tipos seguem regras diferentes sobre reajuste da mensalidade
2.1 Quando o reajuste é abusivo nos planos individuais e familiares
Nos planos individuais e familiares, o reajuste é considerado abusivo quando:
- ultrapassa o índice máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS); ou
- não observa critérios legais e contratuais claros; ou
- não sem justificativa sobre a lógica do cálculo do aumento
📌 Fundamentos legais:
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Art. 6º, III – direito à informação clara
- Art. 51, IV e X – nulidade de cláusulas abusivas
- Normas da ANS, que fixam anualmente o teto máximo de reajuste para planos individuais e familiares
📌Conclusão: o reajuste é considerado com aumento abusivo nos Planos Individuais e Familiares, quando:
- o reajuste é dado acima do percentual autorizado pela ANS; ou
- o reajuste descumpre a Lei dos Planos de Saúde ou o Código de Defesa do Consumidor; ou
- o reajuste descumpre o Contrato do Plano
- o reajuste é desproporcional (aumentou muito ou acima da inflação)
2.2 Quando o reajuste é abusivo nos planos coletivos (empresariais ou por adesão)
Nos planos coletivos, a análise é mais complexa, pois não é a ANS quem determina o limite, o teto de aumento do reajuste da mensalidade.
No entanto, isso NÃO significa que os Planos de Saúde Empresariais podem ser reajustados com aumento sem limites ou aumentos abusivos
Mesmo sem o teto de limite do aumento fixado pela ANS, o plano coletivo não pode aplicar aumentos arbitrários ou genéricos ou desproporcionais, sob pena de o reajuste ser considerado abusivo e passível de revisão judicial.
Nos Planos Coletivos Empresariais ou por Adesão, de um modo geral, o reajuste é abusivo quando:
- O reajuste for feito sem critérios técnicos objetivos; ou
- O reajuste ocorrer sem transparência; ou
- O reajuste for desproporcional e injustificado (aumentou muito ou acima da inflação)
📌 Fundamentos legais: Mesmo sem teto da ANS, os planos coletivos estão sujeitos a:
- Código de Defesa do Consumidor
- Princípio da boa-fé objetiva
- Dever de transparência e informação adequada
- Vedação ao enriquecimento sem causa
E por isso, a operadora do Plano tem o dever jurídico de comprovar:
- a sinistralidade do grupo
- a memória de cálculo do reajuste
- a base atuarial utilizada
📌 Situações práticas de abusividade em Planos Coletivos
- reajustes anuais muito superiores à inflação médica
- aumentos sucessivos sem explicação técnica
- aplicação de percentual único para todos os contratos
- negativa de fornecimento da memória de cálculo
- reajustes sem justificativa sobre a lógica do cálculo do aumento
Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor de revisar o reajuste, reduzir a mensalidade e ser ressarcido (recuperar) valores pagos indevidamente à maior
2.3. O Plano Falso Coletivo
Existe a situação do chamado Plano Falso Coletivo, onde um grupo familiar contratar um plano empresarial através do CNPJ, mas termina sofrendo diversos prejuízos, como aumentos abusivos e cortes irregulares do Plano
Clique aqui e saiba tudo sobre o Plano Falso Coletivo
2.4 Comparativo de Reajustes (2023–2026) 📊
| Ano | ANS (individual) | Coletivo/Empresarial (média) |
|---|---|---|
| 2023 | 9,63% | 20–22% |
| 2024 | 6,91% | 18–20% |
| 2025 | 6,06% | 15–25% |
| 2026 (proj.) | ~6,06 – 7,50%* | Pode ultrapassar 20% |
Lembre-se: Os planos coletivos (empresarial ou adesão) mesmo não sendo limitado pelo teto da ANS podem ser abusivos
3. Passo a passo de como identificar se o reajuste foi abusivo
1. Compare com o dado da ANS
Se você tem um plano individual, compare com o índice autorizado: se o aumento estiver acima, isso pode indicar que o aumento é abusivo.
2. Solicite a justificativa por escrito do Plano
Peça à operadora o histórico e memória de cálculo do reajuste. A ausência de justificativa clara é um sinal de abuso.
3. Verifique a cláusula contratual
Analise se o contrato prevê mecanismos de reajuste por sinistralidade ou faixa etária e se isso foi respeitado.
4. Avalie a proporção do aumento
Mesmo dentro dos limites contratuais, aumentos extremamente elevados podem ser considerados desproporcionais e gerar a ilegalidade do reajuste
4. O que você pode fazer se o reajuste for abusivo?
✅ 1. Reclamar junto à operadora
Peça por e-mail explicações formais e a memória de cálculo do reajuste. Muitas vezes a operadora do Plano nem responde ao e-mail do consumidor
✅ 2. Entrar com Ação Judicial (com pedido liminar de urgência)
O caminho mais eficaz para o consumidor é entrar com ação na Justiça, porque no processo judicial você pode obter:
- diminuição o valor da mensalidade para o percentual correto
- suspender o aumento de forma imediata
- pedir a restituição dos valores que você pagou a mais nos últimos anos
5. Tabela prática dos tipos de Ações Judiciais e pedidos
| Situação | Tipo de Ação | O que pedir |
|---|---|---|
| Reajuste acima do índice ANS (plano individual/familiar) | Ação Judicial com liminar | Redução, aplicação de aumento justo e restituição dos valores pagos à maior |
| Reajuste em plano coletivo | Ação Judicial com liminar | Redução, aplicação de aumento justo e restituição dos valores pagos à maior |
| Reajuste desproporcional ao mercado | Ação judicial com perícia liminar | Revisão, aplicação de aumento justo e restituição dos valores |
| Aumento sem justificativa | Ação Judicial | Revisão, pedido de justificativa formal do aumento, redução os valores e restituicão |
6. Documentos que você precisa apresentar no Processo Judicial
Cada caso exige documentos diferentes, mas de um modo geral esses são os documentos mais comuns para dar entrada no processo judicial
- contrato completo do plano
- notificações de reajuste (se você recebeu)
- comprovantes de pagamento das últimas 03 mensalidades
- histórico de reajustes (se tiver)
- memórias de cálculo fornecidas pela operadora (se tiver)
- e-mail trocados com a operadora (se tiver)
7. Exemplo rápido: cálculo comparativo
Imagine que sua mensalidade era R$ 500,00 de Plano Individual/familiar:
| Índice | Valor mensalidade |
|---|---|
| Sem reajuste ANS | R$ 500,00 |
| + ANS 6,06% | R$ 530,30 |
| + reajuste aplicado de 15% | R$ 575,00 |
Se o aumento aplicado for bem maior que o calculado pelo índice ANS ou desproporcional ao índice de custo médico, há forte indício de abusividade
8. Perguntas frequentes (FAQ)
8.1 O plano pode reajustar acima da ANS?
No caso dos planos individuais e familiares o limite do aumento é o índice de reajuste da ANS
8.2 Posso questionar o reajuste do Plano de Saúde na Justiça?
Sim, sem dúvidas. É seu direito, e cuidado para não perder o prazo de dar entrada no processo contra o Plano.
8.3 A Justiça pode devolver o que paguei a mais por conta do reajuste abusivo?
Sim, em casos de abusividade comprovada, é possível pedir restituição do que você pagou
9. Conclusão
Quando há indícios de abusividade do reajuste de aumento do Plano de Saúde, o consumidor pode contestar o aumento e buscar na Justiça a redução da mensalidade e até restituição de valores pagos a mais
Se você acredita que seu plano aumentou de forma abusiva, que sofreu um reajuste excessivo, tornando a mensalidade impossível de pagar, consulte nossos advogados especializados.
