Plano de saúde aumentou em 2026? Entenda quando o reajuste é abusivo, quais critérios tornam o aumento ilegal e quando é possível buscar a redução do valor

Muitos consumidores no Brasil têm sido surpreendidos por reajustes de planos de saúde muito acima dos limites legais e econômicos — especialmente em 2025 e 2026 — que comprometem o orçamento familiar e geram dúvidas sobre sua legalidade do aumento.

Neste Guia Completo você vai entender:

  • o que caracteriza um reajuste abusivo
  • como identificar quando o aumento é ilegal
  • quais são seus direitos do consumidores
  • as formas de contestar o aumento na Justiça

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1. O que é um reajuste de plano de saúde?

O reajuste é o ajuste anual do valor da mensalidade de um plano de saúde, que pode decorrer de diversos fatores, como sinistralidade, custos assistenciais, despesas administrativas etc.

Em planos individuais e familiares, o teto máximo de reajuste (aumento do valor) é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Em Planos Coletivos (empresariais ou adesão) o teto máximo de reajuste não é definido pela ANS, e esse é o maior problemas, tornando os planos empresariais e por adesão os campeões de ilegalidade nos aumentos.

Reajustes da ANS (nos planos individuais e familiares)

  • Reajuste ANS 2023 (plano individual): 9,63%
  • Reajuste ANS 2024: 6,91%
  • Reajuste ANS 2025–2026: 6,06%

Esses percentuais da ANS servem como limites, ou seja, aumentos superiores a eles podem ser considerados abusivos, especialmente quando a operadora não justifica o cálculo abusivo


2. Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?

O reajuste do plano de saúde se torna abusivo quando ocorre uma dessas situações abaixo:

  • descumpre a lei, seja Lei dos Planos de Saúde ou Código de Defesa do Consumidor,
  • descumpre regras contratuais
  • descumpre princípios do Direito do Consumidor, especialmente a boa-fé objetiva, a transparência e a proporcionalidade.

A análise da abusividade varia quando é caso de (i) planos individuais/familiares ou de (ii) planos coletivos, porque esses tipos seguem regras diferentes sobre reajuste da mensalidade

2.1 Quando o reajuste é abusivo nos planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares, o reajuste é considerado abusivo quando:

  • ultrapassa o índice máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS); ou
  • não observa critérios legais e contratuais claros; ou
  • não sem justificativa sobre a lógica do cálculo do aumento

📌 Fundamentos legais:

📌Conclusão: o reajuste é considerado com aumento abusivo nos Planos Individuais e Familiares, quando:

  • o reajuste é dado acima do percentual autorizado pela ANS; ou
  • o reajuste descumpre a Lei dos Planos de Saúde ou o Código de Defesa do Consumidor; ou
  • o reajuste descumpre o Contrato do Plano
  • o reajuste é desproporcional (aumentou muito ou acima da inflação)

2.2 Quando o reajuste é abusivo nos planos coletivos (empresariais ou por adesão)

Nos planos coletivos, a análise é mais complexa, pois não é a ANS quem determina o limite, o teto de aumento do reajuste da mensalidade.

No entanto, isso NÃO significa que os Planos de Saúde Empresariais podem ser reajustados com aumento sem limites ou aumentos abusivos

Mesmo sem o teto de limite do aumento fixado pela ANS, o plano coletivo não pode aplicar aumentos arbitrários ou genéricos ou desproporcionais, sob pena de o reajuste ser considerado abusivo e passível de revisão judicial.

Nos Planos Coletivos Empresariais ou por Adesão, de um modo geral, o reajuste é abusivo quando:

  • O reajuste for feito sem critérios técnicos objetivos; ou
  • O reajuste ocorrer sem transparência; ou
  • O reajuste for desproporcional e injustificado (aumentou muito ou acima da inflação)

📌 Fundamentos legais: Mesmo sem teto da ANS, os planos coletivos estão sujeitos a:

  • Código de Defesa do Consumidor
  • Princípio da boa-fé objetiva
  • Dever de transparência e informação adequada
  • Vedação ao enriquecimento sem causa

E por isso, a operadora do Plano tem o dever jurídico de comprovar:

  • a sinistralidade do grupo
  • a memória de cálculo do reajuste
  • a base atuarial utilizada

📌 Situações práticas de abusividade em Planos Coletivos

  • reajustes anuais muito superiores à inflação médica
  • aumentos sucessivos sem explicação técnica
  • aplicação de percentual único para todos os contratos
  • negativa de fornecimento da memória de cálculo
  • reajustes sem justificativa sobre a lógica do cálculo do aumento

Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor de revisar o reajuste, reduzir a mensalidade e ser ressarcido (recuperar) valores pagos indevidamente à maior

2.3. O Plano Falso Coletivo

Existe a situação do chamado Plano Falso Coletivo, onde um grupo familiar contratar um plano empresarial através do CNPJ, mas termina sofrendo diversos prejuízos, como aumentos abusivos e cortes irregulares do Plano

Clique aqui e saiba tudo sobre o Plano Falso Coletivo

2.4 Comparativo de Reajustes (2023–2026) 📊

AnoANS (individual)Coletivo/Empresarial (média)
20239,63%20–22%
20246,91%18–20%
20256,06%15–25%
2026 (proj.)~6,06 – 7,50%*Pode ultrapassar 20%

Lembre-se: Os planos coletivos (empresarial ou adesão) mesmo não sendo limitado pelo teto da ANS podem ser abusivos


3. Passo a passo de como identificar se o reajuste foi abusivo

1. Compare com o dado da ANS

Se você tem um plano individual, compare com o índice autorizado: se o aumento estiver acima, isso pode indicar que o aumento é abusivo.

2. Solicite a justificativa por escrito do Plano

Peça à operadora o histórico e memória de cálculo do reajuste. A ausência de justificativa clara é um sinal de abuso.

3. Verifique a cláusula contratual

Analise se o contrato prevê mecanismos de reajuste por sinistralidade ou faixa etária e se isso foi respeitado.

4. Avalie a proporção do aumento

Mesmo dentro dos limites contratuais, aumentos extremamente elevados podem ser considerados desproporcionais e gerar a ilegalidade do reajuste


4. O que você pode fazer se o reajuste for abusivo?

✅ 1. Reclamar junto à operadora

Peça por e-mail explicações formais e a memória de cálculo do reajuste. Muitas vezes a operadora do Plano nem responde ao e-mail do consumidor

✅ 2. Entrar com Ação Judicial (com pedido liminar de urgência)

O caminho mais eficaz para o consumidor é entrar com ação na Justiça, porque no processo judicial você pode obter:

  • diminuição o valor da mensalidade para o percentual correto
  • suspender o aumento de forma imediata
  • pedir a restituição dos valores que você pagou a mais nos últimos anos

5. Tabela prática dos tipos de Ações Judiciais e pedidos

SituaçãoTipo de AçãoO que pedir
Reajuste acima do índice ANS (plano individual/familiar)Ação Judicial com liminarRedução, aplicação de aumento justo e restituição dos valores pagos à maior
Reajuste em plano coletivo Ação Judicial com liminarRedução, aplicação de aumento justo e restituição dos valores pagos à maior
Reajuste desproporcional ao mercadoAção judicial com perícia liminarRevisão, aplicação de aumento justo e restituição dos valores
Aumento sem justificativaAção JudicialRevisão, pedido de justificativa formal do aumento, redução os valores e restituicão

6. Documentos que você precisa apresentar no Processo Judicial

Cada caso exige documentos diferentes, mas de um modo geral esses são os documentos mais comuns para dar entrada no processo judicial

  • contrato completo do plano
  • notificações de reajuste (se você recebeu)
  • comprovantes de pagamento das últimas 03 mensalidades
  • histórico de reajustes (se tiver)
  • memórias de cálculo fornecidas pela operadora (se tiver)
  • e-mail trocados com a operadora (se tiver)

7. Exemplo rápido: cálculo comparativo

Imagine que sua mensalidade era R$ 500,00 de Plano Individual/familiar:

ÍndiceValor mensalidade
Sem reajuste ANSR$ 500,00
+ ANS 6,06%R$ 530,30
+ reajuste aplicado de 15%R$ 575,00

Se o aumento aplicado for bem maior que o calculado pelo índice ANS ou desproporcional ao índice de custo médico, há forte indício de abusividade


8. Perguntas frequentes (FAQ)

8.1 O plano pode reajustar acima da ANS?

No caso dos planos individuais e familiares o limite do aumento é o índice de reajuste da ANS

8.2 Posso questionar o reajuste do Plano de Saúde na Justiça?

Sim, sem dúvidas. É seu direito, e cuidado para não perder o prazo de dar entrada no processo contra o Plano.

8.3 A Justiça pode devolver o que paguei a mais por conta do reajuste abusivo?

Sim, em casos de abusividade comprovada, é possível pedir restituição do que você pagou


9. Conclusão

Quando há indícios de abusividade do reajuste de aumento do Plano de Saúde, o consumidor pode contestar o aumento e buscar na Justiça a redução da mensalidade e até restituição de valores pagos a mais

Se você acredita que seu plano aumentou de forma abusiva, que sofreu um reajuste excessivo, tornando a mensalidade impossível de pagar, consulte nossos advogados especializados.