Plano de saúde aumentou? Entenda quando o reajuste é abusivo e como agir em Recife e Pernambuco contra o reajuste abusivo
- 1. O que é o reajuste do plano de saúde?
- 2. Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?
- 3. É possível revisar o valor do Plano de Saúde para pedir a diminuição da mensalidade?
- 4. E quando é o caso de Plano Falso Coletivo?
- 5. Documentos para entrar com Processo Judicial
- 6. Perguntas Frequentes
- 7. Conclusão
O reajuste da mensalidade do plano de saúde é uma das principais causas de conflitos entre consumidores e operadoras. Em Recife e em todo o estado, muitos usuários são surpreendidos por aumentos abusivos, pouco transparentes ou financeiramente insustentáveis, especialmente em planos coletivos e nos reajustes por faixa etária.
Este artigo explica quando o reajuste do plano de saúde pode ser considerado abusivo, quais a Justiça considera o aumento ilegal e como agir dessa situação
1. O que é o reajuste do plano de saúde?
O reajuste é a atualização do valor da mensalidade, que pode ocorrer por diferentes motivos, como:
- reajuste anual;
- reajuste por faixa etária;
- reajuste em planos coletivos;
- readequações financeiras alegadas pela operadora.
O problema, que ocorre com frequência, é quando o Plano de Saúde sofre uma reajuste ilegal e abusivo, causando um aumento ilegal do valor da mensalidade
2. Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?
O reajuste pode ser considerado abusivo ou ilegal, quando:
- não há transparência na formação do percentual;
- o aumento é desproporcional e excessivo;
- inviabiliza a continuidade do plano pelo consumidor
- viola a boa-fé objetiva;
- transfere ao consumidor riscos que deveriam ser da operadora;
- não observa critérios técnicos minimamente justificáveis.
- quando o aumento descumpre as regras da ANS
- quando o aumento é acima o valor médio do mercado
Nessas situações, o aumento pode ser questionado judicialmente, permitindo que o consumidor (i) solicite a diminuição do valor da mensalidade do plano e (ii) solicite o pagamento retroativo dos valores cobrados de forma irregular pelo Plano.
3. É possível revisar o valor do Plano de Saúde para pedir a diminuição da mensalidade?
Sim, é possível pedir a revisão da mensalidade do plano de saúde quando ocorrer reajustes abusivos, seja no caso dos reajustes os anuais ou dos reajustes por mudança de faixa etária.
3.1 Como diminuir o valor dos Planos de Saúde Individuais e Familiares?
Se o seu Plano de Saúde é individual ou familiar e o reajuste ocorreu acima do percentual de reajuste determinado pela ANS para o período, o valor do seu plano pode ser diminuído judicialmente.
E você ainda poderá solicitar a devolução dos valores cobrados e pagos à maior
3.2 Como diminuir o valor dos Planos de Saúde Coletivos?
Nos Planos Coletivos (seja empresarial ou por adesão) é onde ocorrem os maiores aumentos de forma abusiva, isso porque os planos coletivos não são obrigados a aumentar somente no percentual de reajuste definido pela ANS.
Os Planos Coletivos sempre sofrem reajuste maior do que os reajuste dos Planos Individuais e Familiares, isso porque o aumento dos Planos Coletivos é definido por critérios específicos.
Como os Planos de Saúde Coletivos não seguem as regras da ANS, é aqui onde temos a grande maioria dos casos de consumidores vítimas de reajustes abusivos.
O reajuste dos Planos Coletivos (empresarial ou por adesão) é considerado abusivo, quando:
- o Plano apresenta justificativa genérica
- é feito sem transparência da informação
- sem fundamentação técnica acessível
É possível entrar com Processo Judicial, pedindo uma liminar de urgência, pedindo que o Juiz aplique ao Plano Coletivo o índice de reajuste da ANS aplicado aos Planos Individuais/Familiar (que são índice de reajuste menor)
4. E quando é o caso de Plano Falso Coletivo?
O Plano é chamado de “Falso Coletivo” quando a operadora do plano fecha um plano empresarial com um grupo de pessoas de uma família
Ou seja, o Plano Empresarial não é contratado por uma empresa (em favor de seus funcionários), mas sim por uma família.
Essa situação é considerada ilegal, porque a operadora tenta burlar as regras da ANS.
E na prática esse Plano “Falso Coletivo” não vale à penas para os membros da família, porque os índices de reajuste do Plano Empresarial (do “Falso Coletivo”) é sempre maior do que o reajuste do Plano Individual/Familiar.
Nesses casos, os membros da família entram com Processo Judicial para pedir que o Juiz determine que o Plano seja convertido em plano individual/familiar (afastando o Plano Empresarial). E no mesmo processo é pedido a devolução dos valores das mensalidades pagas à maior.
5. Documentos para entrar com Processo Judicial
A documentação varia de acordo com o caso de cada cliente, e conforme cada tipo de ilegalidade e abuso praticado pelo Plano de Saúde.
Mas, de um modo geral, esses são os documentos que geralmente o Juiz precisa para o processo judicial:
- contrato do plano de saúde;
- boletos anteriores e atuais;
- comunicados de reajuste;
- histórico de aumentos;
- idade do beneficiário;
- modalidade do plano (individual ou coletivo).
- documentos pessoais dos consumidores
6. Perguntas Frequentes
6.1 Todo reajuste do plano de saúde é legal?
Não. O reajuste deve ser proporcional, transparente e justificável, e boa parte dos aumentos não cumprem isso e se tornam ilegais
6.2 O reajuste por idade é sempre permitido?
O Reajuste por faixa etária é considerado ilegal quando tem caráter discriminatório, desproporcional, sem transparência, com base em justificativas genéricas e quando força o consumidor a sair do Plano por ter se tornado muito alto.
6.3 O Plano Coletivo pode aplicar qualquer percentual de aumento?
Não, o Plano Coletivo – seja empresarial ou por adesão – não pode ser reajustado de todo modo ou sem limite. O Reajuste do Plano Coletivo pode ser diminuído se a Justiça considera que houve abusividade no aumento ou quando é caso de Plano “Falso Coletivo”
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7. Conclusão
O reajuste do plano de saúde não pode ser utilizado como instrumento de exclusão do consumidor da cobertura do Plano, forçando o consumidor a cancelar o Plano porque ele se tornou impossível de pagar.
Quando o aumento é excessivo, desproporcional ou pouco transparente, é possível pedir a diminuição da mensalidade do Plano e pedir a devolução dos valores pagos à maior.
Cada situação exige análise técnica específica, considerando contrato, modalidade do plano e impacto financeiro e eventual dano moral sofrido pelo consumidor
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